Os Business Angels são investidores individuais que investem o seu capital, conhecimentos e experiências em projetos promovidos por PME´S. Estes investidores asseguram o financiamento a empresas nas suas fases iniciais (seed, startup, early stage) ou em fase de desenvolvimento (second roud) por via de uma entrada no capital das empresas delimitada no tempo.
Objetivo
Dotar as empresas de financiamentos alternativos para o desenvolvimento e implementação dos seus projetos empresariais inovadores com potencial de crescimento e de internacionalização.
Beneficiários
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME´s).
Condições de elegibilidade
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Estarem legalmente constituídos;
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Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
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Localizar-se na RAM (investimento e sede);
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Ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
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Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
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Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
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Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
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Não ter encerrado a mesma atividade ou uma atividade semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a aprovação do financiamento pelo IF ou que, na altura dessa aprovação, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do plano de negócios objeto de financiamento;
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Não estar incluída na cotação oficial de uma bolsa de valores, com exceção das plataformas de negociação alternativas;
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Não serem consideradas “empresas em dificuldade”, na aceção do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho), alterado pelo Regulamento (UE) nº 2017/1084, na sua redação atual.
Tipologias de Investimentos
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Empreendedorismo qualificado e criativo;
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Internacionalização PME´s;
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Qualificação e Inovação das PME´s.
Financiamento
Até 100% do financiamento (assegurado pela Entidade Veículo e PO Madeira 14-20)
Financiamento Mínimo Privado
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10% para as PME’s que ainda não têm realizado a sua primeira venda comercial em qualquer mercado;
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40% para as PME’s com a primeira venda comercial efetuada há menos de sete anos;
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60% do financiamento de risco para investimentos em PME´s cujo investimento inicial de risco que, baseado num plano de atividades elaborado com vista a entrar num novo mercado do produto ou num novo mercado geográfico, seja superior a 50% do seu volume de negócios anual nos cinco anos anteriores.
Período de Investimento
Até 31/12/2021, podendo ser prorrogado por indicação da Entidade Gestora da Linha.
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Condições aplicáveis aos investimentos nos Beneficiários Finais
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a) O beneficiário final objeto de financiamento preenche, pelo menos, uma das seguintes condições:
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Não operou em nenhum mercado;
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Operou em qualquer mercado durante menos de sete anos desde a sua primeira venda comercial;
iii. Requere um investimento inicial de financiamento de risco que, baseado num plano de atividades elaborado com vista a entrar num novo mercado do produto ou num novo mercado geográfico, seja superior a 50 % do seu volume de negócios médio anual nos cinco anos anteriores.
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b) Os auxílios ao financiamento de risco podem igualmente englobar investimentos complementares em empresas elegíveis, mesmo após o período de sete anos mencionado em ii. de a) anterior, se forem preenchidas as seguintes condições cumulativas:
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O montante total de financiamento de risco de 15 milhões de euros não é excedido;
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A possibilidade de investimentos complementares estava prevista no plano de atividades inicial;
iii. A empresa beneficiária dos investimentos complementares não se tornou uma empresa associada, na aceção do artigo 3.º, n.º 3, do anexo I ao Regulamento (UE) n.º 651/2014 (RGIC), alterado pelo Regulamento(UE) nº2017/ 1084, com outra empresa que não o intermediário financeiro ou o investidor privado independente que fornece financiamento de risco ao abrigo da medida, salvo se a nova entidade cumprir as condições impostas pela definição de PME.
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c) Em relação aos investimentos em capital próprio e quase-capital em empresas elegíveis, um IF só pode financiar capital de substituição se este for combinado com novos capitais, que representem pelo menos 75% de cada ciclo de investimento em empresas elegíveis;
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d) Em relação aos investimentos em capital próprio e quase-capital, no máximo 30%, do total das contribuições em capital do IF e do capital comprometido não realizado, podem ser utilizados para efeitos de gestão da liquidez;
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e) O montante total dos auxílios ao financiamento de risco dos IF (sob a forma de investimentos em capital próprio, quase-capital, empréstimos ou garantias) atribuídos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014, alterado pelo Regulamento (UE) nº2017/ 1084, não pode ser superior a €15 milhões por empresa elegível;
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f) Os investimentos a apoiar através de instrumentos financeiros não podem estar materialmente concluídos ou totalmente executados na data da decisão de financiamento;
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g) Não são enquadrados auxílios às atividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou Estados-Membros, nomeadamente os auxílios diretamente associados às quantidades exportadas, à criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
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h) Não são enquadrados auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.
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i) A acumulação de um investimento de capital e quase-capital através de instrumentos financeiros financiados por FEEI com outros incentivos do Programa Portugal 2020 deverá cumprir as regras de cumulação previstas na legislação comunitária, nomeadamente o RGIC.
Setores e Atividades excluídos
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Setor da pesca e da aquicultura;
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Setor da produção agrícola;
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Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
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Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
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Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92;
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Empresas que desempenham atividades intra-grupo e cujas atividades principais se inserem nas subdivisões 70.10 «Atividades das sedes sociais» ou 70.22 «Atividades de consultoria para os negócios e outra consultoria para a gestão» da NACE Rev. 2;
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Setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Entidade Gestora do instrumento de apoio
A entidade gestora da presente linha de crédito é Banco Fomento
Apresentação de candidaturas e dotação disponível
As candidaturas deverão ser apresentadas junto das Entidades Veículo de Business Angels abaixo indicadas e de acordo com o investimento a realizar:
Empreendedorismo qualificado e criativo
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iSmart Ventures –18.255,00€
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VSM Capital – 127.450,00€
Internacionalização das PME
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iSmart Ventures – 62.067,00€
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Planeta Revelação – 42.485,00€
Qualificação e Inovação das PME
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iSmart Ventures – 18.255,00€
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Planeta Revelação – 575,00€
Contactos
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iSmart Ventures
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VSM Capital
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+351 217203040
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+351 965 580 214
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Rua dos Murças, 71, 3º 9000-058 Funchal
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Emails diretos dos BA:
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Representante no Funchal: Patrícia Assunção
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Planeta Revelação
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+351 967818445
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+351 965 580 214
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Rua dos Murças, 71, 3º 9000-058 Funchal
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Emails diretos dos BA:
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Representante no Funchal: