Qual o objetivo do sistema de apoio?
Concessão do apoio financeiro, excecional e a fundo perdido, destinado a auxiliar a manutenção da atividade das micro e pequenas empresas, localizadas na Região Autónoma da Madeira, que desenvolvam a sua atividade económica nos sectores do comércio, restauração, animação turística e marítimo-turísticas, agentes de viagens, rent-a-car, alojamento e salões de cabeleireiro, tendo em conta as acrescidas dificuldades financeiras resultantes das medidas de combate à pandemia COVID-19.
Quem pode se candidatar ao Apoio Financeiro MeP-RAM?
São beneficiários elegíveis para o presente apoio financeiro as micro e pequenas empresas, que à data da candidatura, se encontrem legalmente constituídas, possuam a sua situação contributiva e tributária regularizada, perante, respetivamente, a Segurança Social e as Finanças e desenvolvam a sua atividade económica na Região Autónoma da Madeira, nos sectores do comércio, restauração, animação turística e marítimo-turísticas, agentes de viagens, rent-a-car, alojamento e salões de cabeleireiro, sendo essa atividade enquadrável na lista dos Códigos de Atividades Económicas (CAE´s) que constam do Anexo I ao presente Regulamento.
Onde apresentar a candidatura?
As candidaturas são formalizadas e submetidas através de formulário eletrónico próprio disponível na Plataforma SIMPLIFICA, no “Apoio Financeiro MeP-RAM COVID”.
Qual a documentação a apresentar?
Com a submissão do formulário eletrónico e de forma a comprovar o disposto nos artigos 2.º e 3.º do presente Regulamento, o beneficiário deverá efetuar a entrega, pela mesma via, dos seguintes documentos:
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Certidão permanente atualizada ou respetivo código de acesso para consulta (quando aplicável);
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Declaração de registo de Início de Atividade perante as Finanças atualizado;
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Certificação eletrónica PME a emitir nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e disponível no site do IDE, IP-RAM: ideram.pt;
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Declaração válida ou Autorização de consulta online para verificação da situação regularizada perante a Segurança Social;
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Declaração válida ou Autorização de consulta online para verificação da situação regularizada perante as Finanças;
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Declaração Mensal de Remunerações (DMR) de dezembro de 2020 e respetivo comprovativo de pagamento;
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Documento comprovativo do IBAN (Internacional Bank Account Number) de conta titulada pelo beneficiário, o qual deverá ser assinado pelo representante legal da beneficiária, podendo ser emitido pelo Banco ou, em alternativa, ser retirado do netbanking com a informação referente ao IBAN e SWIFT/BIC da conta;
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Declaração de empresa única ou autónoma, conforme aplicável (de acordo com o modelo em anexo - Anexo II ao presente regulamento e com data posterior à data de abertura das candidaturas).
A não entrega de todos os documentos constantes do número anterior ou a submissão incorreta do formulário eletrónico, por parte do beneficiário, determinam a não submissão da candidatura.
Quais os termos da autorização dos beneficiários ao IDE-RAM para consulta online da sua situação contributiva?
É necessário que os beneficiários tenham a sua situação regularizada perante as finanças e segurança social, devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE, IP RAM autorização para consulta online da sua situação contributiva.
Dados IDE IP RAM:
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NIF 511 152 302;
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N.º Seg. Social 20 004 870 060;
Pode haver cúmulo de operações?
A atribuição do apoio financeiro previsto no presente Regulamento não prejudica a possibilidade das empresas serem beneficiários de outros apoios ou subsídios, sem prejuízo dos limites pelo Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, publicado no JOUE n.º 352, Série L, de 24 de dezembro de 2013, retificado pelo JOUE n.º 107, Série L, de 10 de abril de 2014, relativo aos auxílios de minimis e prorrogado pelo Regulamento (UE) n.º 2020/972 da Comissão, de 2 de julho.
Quantas candidaturas podem ser apresentadas?
Só pode ser apresentada uma candidatura por empresa.
Qual o montante máximo que a empresa pode receber?
O apoio financeiro a conceder às empresas é igual ao valor de um indexante dos apoios sociais (IAS) tendo como referência o ano 2020, no valor de 438,81€(quatrocentos e trinta e oito euros e oitenta e um cêntimos), conforme estabelecido no artigo 2.º da Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro, por cada trabalhador que emprega, por referência à Declaração Mensal de Remunerações (DMR) de dezembro de 2020, entregue junto da Segurança Social.
Ficando sempre sujeitos à aplicação do regime de Minimis.
O que sucede se for atingido/excedido o limite de minimis?
Nos casos em que, em resultado da aplicação do regime de minimis, o valor do apoio será ajustado ao plafond disponível, sendo a empresa notificada pelo IDE, IP RAM aquando da confirmação da aprovação.
São considerados como trabalhadores os sócios gerentes?
Sim, desde que sejam remunerados.
A empresa já ultrapassou o Minimis disponível, posso concorrer?
Não.
Posso acumular o Apoio Financeiro MeP-RAM com a Investe RAM Covid 19 I e II e o Garantir +? E com a Apoiar Madeira 2020?
Pode acumular, mas como expressamente refere o art.º10.º do regulamento especifico, está adstrito aos limites impostos pelo Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro;
Tenho obrigatoriedade de manter o nº de postos de trabalho? Existe auditorias/acompanhamentos?
Não tem de manter os postos de trabalho. O processo será acompanhado pela Inspeção Regional de Finanças.
Sou uma média ou grande empresa, posso concorrer?
Não, só são elegíveis as Micro e Pequenas empresas.
Como é verificada a dimensão da empresa?
Certificação eletrónica PME a emitir nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e disponível no site do IDE, IP-RAM: www.ideram.pt
Sou um empresário em nome individual posso concorrer?
Sim.
Tenho contabilidade simplificada posso concorrer?
Sim.
O meu CAE principal não é enquadrável, mas tenho um CAE secundário enquadrável, posso concorrer?
Sim, desde que comprove a data de início do CAE secundário nas finanças, anterior a Dezembro 2020 e na IES 2019 tenha volume de negócios e funcionários afetos a esse CAE (no caso de empresas com início de atividade em 2020 não se aplica). Deverá ainda enviar declaração de honra emitida pelo Contabilista Certificado onde conste a afetação do volume de negócios de 2020 afeto a cada CAE e os funcionários da folha de remunerações de Dezembro 2020 afetos a cada CAE (só serão aceites esses). Poderá ser ainda solicitada na análise uma amostra de 20 faturas.
Os ENI sem funcionários podem concorrer ao Apoio Financeiro MeP-RAM?
Não, pois não tem folha de remunerações de Dezembro 2020.