Alteração dos Prazos de Reembolso dos Financiamentos

Atento às necessidades das empresas e tendo em conta a conjuntura atual, o IDE implementou uma medida que permite às empresas alterar o prazo de reembolso dos financiamentos concedidos ao abrigo das linhas de crédito implementadas pelo IDE.

Refira-se que os Protocolos das Linhas de Crédito da Madeira apenas dispõem que as alterações de prazo e reembolso dos financiamentos concedidos ao abrigo das mesmas implicam a caducidade das bonificações, não explicitando claramente as condições que deverão passar a ser observadas nos financiamentos que sejam objeto de reformulação. Ainda, note-se que um pedido de reformulação de condições de prazo e reembolso apresentado por um cliente atempada e previamente à ocorrência de atrasos no pagamento deverá ter um tratamento diferenciado, pela positiva, de uma situação de incumprimento passível de agravamento de taxas de juro e de comissões de garantia previstas nos Protocolos.

Assim, informa-se que a alteração de prazo e condições de reembolso de operações enquadradas nas Linhas de Crédito da Madeira (Linha PME Madeira, Linha de Credito Bonificado para Micro e Pequenas Empresas I, Linha de Credito Bonificado para Micro e Pequenas Empresas II, Linha de Credito PRO-INVEST) deverá observar as seguintes condições:

  • Inexistência de situações atuais de incumprimento;
  • Acordo do Banco e SGM;
  • As empresas deixam de beneficiar de bonificações, com efeito no trimestre em que ocorre a reestruturação;
  • As empresas passam a suportar integralmente os juros e comissões de garantia, mantendo-se inalteradas as taxas que estavam a ser praticadas.

Verificadas estas condições, as alterações de prazo e reembolso deverão ser comunicadas à Entidade Gestora, continuando as garantias mútuas a beneficiar de contragarantia do FCGM nas condições aplicáveis às Linhas de Crédito.

Relativamente à Linha de Apoio à Recuperação Empresarial da Madeira, estas alterações serão analisadas tendo em conta a disponibilidade financeira para a amortização do capital por parte da entidade gestora da Linha.

 

Página atualizada a: 19/09/2019
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