O Plano Referencial Estratégico para a Economia da RAM pretende, entre outros objetivos, identificar as oportunidades de desenvolvimento empresarial nos sectores emergentes e de especialização à luz das prioridades da Estratégia UE 2020, a construção de cenários prospetivos no horizonte 2020, bem como a identificação de desafios e necessidades de intervenção no próximo período de programação.
Aprova a minuta de contrato de delegação de competências a celebrar entre o Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, e o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM.
Adapta à Região Autónoma da Madeira o decreto-lei nº 137/2014, de 12 de Setembro, o qual estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), e respetivos Programas Operacionais (PO), para o Período de Programação 2014-2020.
O presente decreto-lei estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), para o período de programação 2014 -2020.
O presente decreto-lei estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), para o período de 2014 -2020, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
O Acordo de Parceria que Portugal propõe à Comissão Europeia, denominado Portugal 2020, adota os princípios de programação da Estratégia Europa 2020 e consagra a política de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial que estimulará o crescimento e a criação de emprego nos próximos anos em Portugal. Portugal 2020 define as intervenções, os investimentos e as prioridades de financiamento necessárias para promover no nosso país o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e o cumprimento das metas da Europa 2020.
Estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n. o 1083/2006 do Conselho.
Relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n. o 1080/2006.
Relativo à aplicação dos artigos 107º e 108º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
Nas presentes orientações, a Comissão enuncia as condições ao abrigo das quais os auxílios com inalidade regional podem ser considerados compatíveis com o mercado interno, definindo os critérios para a identificação das regiões que preenchem as condições previstas no artigo 107.º, n.º 3, alíneas ( e c), do Tratado.
Declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado.