A divulgação e a publicitação dos apoios concedidos pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), ao abrigo dos diferentes sistemas de incentivos com cofinanciamento do FEDER, através do Programa “Madeira 14-20”, é uma obrigação dos Estados Membros, das Autoridades de Gestão e das Entidades Beneficiárias, em conformidade com a regulamentação comunitária, nacional e regional em vigor. Esta obrigação tem como principal objetivo informar os públicos-alvo da intervenção (ou beneficiários finais) e a opinião pública sobre o papel desempenhado pela União Europeia, através dos fundos estruturais, e pela Região Autónoma da Madeira, no âmbito do Quadro Estratégico Comum (QEC) 2014-2020, nos projetos/operações cofinanciados e nos seus respetivos impactos e resultados.
Informar o público sobre os apoios obtidos a partir dos fundos é uma obrigação de todos os beneficiários. Todas as ações de informação e de comunicação realizadas devem reconhecer o apoio dos fundos à operação, apresentando a barra de cofinanciamento. Durante a execução da operação e após a conclusão da operação, o beneficiário deve informar o público sobre o apoio obtido a partir dos fundos.
As obrigações de informação e comunicação dos apoios dos fundos previstas na legislação europeia, nacional e regional devem ser cumpridas pelos beneficiários após assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato subsequente à aprovação da operação. Assim, enquanto não houver aprovação da operação e subsequente aceitação da decisão ou celebração do contrato, os beneficiários não se encontram sujeitos à obrigação de cumprir as regras de informação e comunicação. Todas as ações de informação e comunicação realizadas pelas entidades beneficiárias devem reconhecer o apoio dos fundos, apresentando a insígnia da UE com uma referência por extenso à União Europeia e ao fundo ou fundos que apoiam a operação.
O incumprimento das regras relativas a informação e publicidade previstas lei é motivo para a redução do financiamento, sendo esta determinada em função da sua gravidade. O incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão do apoio, podem determinar a redução ou revogação do mesmo (Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, artigo 23.º Redução ou revogação do apoio, alínea f).
Na página do Programa Madeira 1420, pode consultar as regras de comunicação.
As entidades beneficiárias, no âmbito da execução dos projetos, devem cumprir diferentes responsabilidades, nomeadamente no que respeita à barra de cofinanciamento e aos cartazes, painéis e placas.
A barra de cofinanciamento integra o logótipo do Programa Madeira 14-20, a insígnia da Região com as respetivas menções, logótipo do Portugal 2020 e a insígnia da UE com referência por extenso à União Europeia e ao fundo. Sempre que a divulgação for feita em documentos (convites, certificados, listas de presença, desdobráveis, contratos, emails, PowerPoints, etc.), assim como noutras ações de comunicação, como sejam eventos: feiras, concursos, exposições, etc.), as barras de cofinanciamento devem ser acompanhadas de uma declaração expressa do apoio do(s) fundo(s), pelo que integram a expressão “Cofinanciado por”. Em cartazes, sites, TV ou outros suportes, não é obrigatória esta declaração mas a mensagem poderá ficar mais clara.
Nas barras de cofinanciamento, a insígnia da UE não pode ter, em caso algum, dimensão inferior à dos outros logótipos (relacionados com o cofinanciamento ou com quaisquer outros apoios como patrocínios, media partners ou outros).
As barras de cofinanciamento podem ser utilizadas em monocromia, desde que respeitadas as orientações dos manuais de normas gráficas.
Quanto à bandeira da UE , a posição e dimensão da insígnia da mesma devem ser adequadas à escala do material ou documento utilizado. A altura mínima é de 1 cm (exceto para pequenos objetos promocionais).
Em pequenos objetos promocionais , é permitido colocar apenas a insígnia da UE (altura mínima de 5mm) com referência por extenso à União Europeia, podendo ser acrescentada informação, designadamente a referência por extenso ao fundo ou fundos que cofinanciam. Podem ainda ser acrescentados o logótipo do Portugal 2020 e/ou o logótipo do programa.
Vídeos - Anúncios ou filmes - Em vídeos cofinanciados pelos fundos da UE, a barra de cofinanciamento deve aparecer antes da ficha técnica. Ao contrário da aposição em documentos, a barra de cofinanciamento pode dispensar a expressão “Cofinanciado por:”. Nenhum dos logótipos utilizados poderá ter dimensão superior em altura à insígnia da UE, quer sejam referentes ao cofinanciamento, quer a quaisquer outros apoios. Os logótipos referentes a outros apoios devem estar separados da barra de cofinanciamento.
Se a menção ao cofinanciamento for áudio, sugere-se a utilização da expressão “Projeto cofinanciado pelo [Nome do Programa], Portugal 2020 e União Europeia, através do [Nome do Fundo].
Rádio – Anúncios ou programas : Em anúncios ou programas de rádio, a menção áudio é idêntica à utilizada noutros suportes: “Projeto cofinanciado pelo [Nome do Programa]”, Portugal 2020 e União Europeia, através do [Nome do Fundo]. Em spots até 30 segundos, admite-se o tratamento para “pequenos objetos promocionais”, ou seja, a referência apenas à UE – “Programa cofinanciado pela União Europeia” ou também ao fundo: “Programa cofinanciado pela União Europeia e [Nome do Fundo]”. Devem, também, sempre que possível, remeter para um website que disponibiliza mais informação.
(Cf. Legislação Barra de Financiamento: Regulamento (UE) no 1303/2013, anexo XII, ponto 2.2, em conformidade com o artigo 115º, Regulamento de Execução (UE) no 821/2014, deliberação no 2-C1/2015 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, aprovada por consulta escrita de 7 de julho de 2015, que aprova a Estratégia Comum de Comunicação.)
Informar o público sobre os apoios obtidos a partir dos fundos é uma obrigação de todos os beneficiários. Esta obrigação acompanha a execução dos projetos (cartazes e painéis temporários) e, em casos específicos, deve também observar-se depois dos projetos estarem concluídos.
Durante a execução do projeto - Modelos de cartazes e painéis:
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Projetos com apoio FEDER:
Com o objetivo de dar plena visibilidade aos projetos cofinanciados durante a sua execução, as entidades beneficiárias devem colocar, em local visível, pelo menos um cartaz promocional alusivo ao apoio da UE, com dimensão mínima A3 no caso de projetos com apoio público inferior a 500 000 euros. O formato A3 é a dimensão mínima considerada, podendo os beneficiários optar por cartazes com dimensões superiores.
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Projetos de financiamento ou construção de infraestruturas com apoio público superior a 500.000 euros, apoiados pelo FEDER:
A dimensão proposta para os painéis é de 1,5mx1m mas poderá ser superior. Tratando-se de uma operação do FEDER que beneficie de um apoio público total superior a 500 000 euros , o beneficiário deverá, durante a execução da operação, afixar em local visível um painel de dimensão significativa por cada operação.
Após conclusão do projeto - Modelos opcionais de painéis/placas permanentes:
Concluída a operação, e tratando-se de projetos de aquisição de um objeto físico ou de financiamento de trabalhos de infraestruturas ou construção com participação pública total superior a 500 000 euros, os beneficiários devem afixar, no prazo máximo de três meses após encerramento da operação, um painel ou placa permanente, de dimensão significativa e em local facilmente visível pelo público. Os modelos devem ter uma dimensão considerável, pelo que se sugere como dimensão mínima para estes cartazes, 40cm (L) x 40cm (A) ou num formato superior, 100cm (L) x 150cm (A).
A designação do projeto deve estar conforme comunicação da homologação e o objetivo a inscrever nos cartazes, nos painéis e na placa permanente deve ter em conta o sistema de incentivo de que beneficiou, assim a descrição varia:
- INOVAR 2020 E PROCIÊNCIA 2020
«Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação»
- EMPREENDER 2020, INTERNACIONALIZAR 2020 E VALORIZAR 2020
«Reforçar a competitividade das empresas»
- FUNCIONAMENTO 2020
«Sobrecustos da Ultraperificidade»
Abaixo disponibilizamos os documentos de apoio para download, e as informações essenciais para o cumprimento das regras de informação e publicidade a seguir:
Fonte: PO Madeira 14-20 | Regras De Comunicação