A receção de candidaturas decorrerá entre o dia 17 de fevereiro de 2020 (a partir da 9h) e o dia 15 de maio de 2020 (até às 17.00 horas), com uma dotação máxima FEDER de 1.000.000 euros (um milhão de euros).
Objetivo
O INTERNACIONALIZAR 2020 tem por objetivo consolidar a presença das empresas regionais nos mercados internacionais através de medidas que facilitem a identificação de novos mercados e novos negócios, que permitam, reforçar a capacidade empresarial local, nomeadamente através da valorização dos fatores imateriais da competitividade.
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso por concurso tem aplicação na Região Autónoma da Madeira. O projeto deve localizar-se na Região Autónoma da Madeira, assim como o estabelecimento do beneficiário onde irá desenvolver-se a atividade do projeto, de acordo com o previsto no artigo 3º do Regulamento anexo Portaria nº 29/2018, de 14 de fevereiro (Internacionalizar 2020).
Beneficiários
Empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, existentes, à data da candidatura, há mais de 24 meses a contar da data do início de atividade, com atividades enquadradas do setor secundário e terciário que promovam projetos que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Âmbito sectorial
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência os que visam a produção de bens e serviços transacionáveis/internacionalizáveis ou que contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. Ao abrigo do disposto do número 3 do artigo 19.º do Regulamento anexo Portaria nº 29/2018, de 14 de fevereiro (Internacionalizar 2020) e para efeitos do Aviso-Concurso nº M1420-52-2020-05, não são elegíveis as seguintes atividades, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE), Revisão 3:
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Agricultura, produção animal, silvicultura e exploração florestal - divisão 01 e 02;
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Pesca e aquicultura - divisão 03;
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Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio - divisão 35, com exceção das energias renováveis incluída na subclasse 35113;
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Captação, tratamento e distribuição de água - divisão 36;
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Transportes por água, aéreos e atividades postais e de courier - divisões 49, 50, 51 e 53, com exceção do grupo 501;
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Financeiras e de seguros - divisões 64 a 66;
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Apoio social - divisões 87 e 88;
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Lotarias e outros jogos de aposta - divisão 92;
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Gestão de instalações desportivas e Atividades dos clubes desportivos - classes 9311 e 9312;
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Outras atividades de serviços - divisões 94 e 97 a 99.
Devido a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, são também excluídas deste Aviso as atividades identificadas no Anexo B do Regulamento anexo à Portaria n.º 29/2018, de 14 de fevereiro (Internacionalizar 2020).
Tipologia dos projetos
São suscetíveis de financiamento os projetos de promoção da internacionalização que visem:
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O conhecimento de mercados externos;
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A presença na web, através da economia digital, incluindo designadamente o lançamento de catálogos virtuais de bens e serviços;
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O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
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A prospeção e presença em mercados internacionais;
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O marketing internacional;
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A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
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As certificações específicas para os mercados externos.
Condições especificas de acesso
Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e do projeto, previstos nos artigos 9º e 10º do Regulamento anexo à Portaria n.º 29/2018, de 14 de fevereiro (Internacionalizar 2020), os projetos a apoiar, têm ainda de contribuir para a Prioridade de Investimento 3.b - “Desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, especialmente no que respeita à internacionalização” e para o Objetivo Específico 3.b.1 - “Promover as capacidades das empresas apoiando o investimento de suporte à melhoria da sua competitividade e do potencial de internacionalização e promoção dos ativos da Região no exterior”. Para efeitos do Aviso-Concurso nº M1420-52-2020-05, os critérios de elegibilidade do beneficiário, estabelecidos no referido artigo 9º, devem ser reportados e comprovados à data da candidatura, não sendo aplicável o estabelecido no número 2 do artigo 9º Regulamento anexo à Portaria n.º 29/2018, de 14 de fevereiro (Internacionalizar 2020), ou seja, o critério - “Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e as entidades pagadoras dos incentivos, incluindo a situação regularizada em matéria de reembolsos em projetos apoiadas com cofinanciamento dos FEEI”, deve ser comprovado até à data da candidatura. Igualmente, para além dos critérios específicos de elegibilidade do projeto, previsto no artigo 10º do Regulamento anexo à Portaria n.º 29/2018, de 14 de fevereiro (Internacionalizar 2020) e conforme estipulado no número 3 do artigo 19.º do citado diploma, os projetos a apoiar no Aviso-Concurso nº M1420-52-2020-05, devem localizar-se na Região Autónoma da Madeira, assim como o estabelecimento do beneficiário onde irá desenvolver-se a atividade do projeto.
Regras e limites à elegibilidade de despesas
Consideram-se elegíveis as despesas estabelecidas no artigo 14º do Regulamento anexo à Portaria n.º 29/2018, de 14 de fevereiro (Internacionalizar 2020). Para efeitos do Aviso-Concurso nº M1420-52-2020-05, as despesas elegíveis identificadas nas subalíneas i) e ii) da alínea c) do número 1 do artigo 14º da referida Portaria, serão limitadas e apoiadas ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, retificado pelo Jornal Oficial da União Europeia, (JOUE), n.º 107, Série L, de 10 de abril de 2014, relativo aos auxílios de minimis, não se aplicando a estas despesas, o disposto na alínea c) do número 1 do artigo 28º do Regulamento anexo à Portaria n.º 29/2018, de 14 de fevereiro (Internacionalizar 2020). Assim, serão limitadas e apoiadas ao abrigo do auxílio de minimis, as seguintes despesas: i) Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário, realizadas em território nacional ou internacional; ii) Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas e assistência técnica à preparação de eventos. As despesas não elegíveis são as definidas no artigo 15º do Regulamento anexo à Portaria n.º 29/2018, de 14 de fevereiro (Internacionalizar 2020).
Forma, montante e limites do incentivo
O apoio a conceder no âmbito deste sistema reveste a forma de incentivo não reembolsável e não poderá exceder € 50.000 por projeto. Nos projetos promovidos por grandes empresas, os incentivos a conceder não podem ultrapassar o limite previsto no regime de auxílios de minimis.
Taxas de financiamento
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 30%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:
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10% para projetos apresentados por PME;
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10% para projetos que contribuam para o aumento da notoriedade internacional da RAM enquanto região turística.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal e submetidas através de formulário eletrónico, disponível na plataforma Balcão Portugal 2020, através do seguinte endereço: https://www.portugal2020.pt/Balcao2020.
Registo no Balcão 2020
O registo no Balcão 2020 pode ser efetuado de forma segura utilizando um dos seguintes métodos: Acesso.gov.pt - Autenticação com credenciais de acesso ao Portal das Finanças (nº. de identificação fiscal e senha), única forma de registo para todos os beneficiários que sejam entidades coletivas já existentes e para beneficiários que sejam entidades singulares com credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Autenticação através do Balcão 2020 - Apenas para beneficiários sem registo no IRN ou beneficiários que sejam entidades singulares sem credenciais de acesso ao Portal das Finanças. A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor (Portaria N.º 29/2018, de 14 de fevereiro, publicado na I Série, Número 23, do JORAM, que alterou a Portaria Nº 75 /2015, de 26 de março de 2015, Publicado na I Série, Número 52, do JORAM).