Objetivo
O INICIE + pretende financiar operações de criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas que contribuam para a retoma progressiva da atividade económica face ao impacto negativo da pandemia COVID-19, promovendo o fortalecimento e revitalização do tecido empresarial.
Beneficiários
As entidades beneficiárias dos incentivos previstos no “INICIE” são micro e pequenas empresas com sede na Região Autónoma da Madeira, de qualquer natureza e forma jurídica.
Para efeitos do presente Aviso por concurso e por aplicação dos números 3 e 4 do artigo 17º do Regulamento anexo à Portaria n.º 331/2019, 23 de maio (INICIE+), não se aplica o disposto na alínea b) do número 2 do artigo 4º desta Portaria, sendo, portanto, admissíveis ao abrigo do presente Aviso, os projetos que integrem estabelecimentos inseridos em conjuntos comerciais conforme definido na alínea f) do artigo 5º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2013/M, de 8 de março.
Não são elegíveis os projetos apresentados pelo setor público empresarial do Estado.
Modalidades de candidatura
As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual, apresentado por uma micro ou pequena empresa e segue um regime simplificado.
Tipologia dos projetos
São suscetíveis de financiamento os projetos individuais que promovam a criação, expansão ou a modernização do ecossistema empresariais, que contribuam para a retoma progressiva da atividade económica face ao impacto negativo da pandemia COVID-19.
Critérios de Elegibilidade do Beneficiário
O beneficiário da operação deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
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Encontrar-se legalmente constituído;
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Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
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Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e as entidades pagadoras dos incentivos, incluindo a situação regularizada em matéria de reembolsos em projetos apoiadas com cofinanciamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
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Dispor de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico vigente;
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Não ser uma empresa em dificuldade, nos termos do número 3 do presente artigo;
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Comprovar o estatuto de PME através da certificação eletrónica;
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Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, apresentando um rácio de autonomia financeira de pelo menos 10%, nos termos estabelecidos no anexo B do presente Regulamento;
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Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo deste sistema de apoio;
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Não ter sido responsável pela apresentação do mesmo projeto, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que foi apresentada a desistência, com as inerentes consequências daí resultantes, sobre o projeto anteriormente aprovado;
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Declarar que não tem salários em atraso.
Os comprovativos do cumprimento dos critérios de elegibilidade do beneficiário, estabelecidos no número anterior, devem ser apresentados à data da candidatura.
Critérios de Elegibilidade do Projeto
O projeto deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
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Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
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Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade, quando aplicável;
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Para efeitos do presente aviso, consideram-se como integrantes do projeto as despesas realizadas a partir de 18 de março de 2020 e desde que à data da candidatura o projeto não esteja concluído
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Demonstrar a viabilidade do projeto sustentada pela informação constante do formulário de candidatura;
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Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 15% das despesas elegíveis com capitais próprios, nos termos definidos no anexo B do presente Regulamento;
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Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data prevista para o início do investimento aprovada, podendo, em casos devidamente justificados e desde que solicitado pelo beneficiário, ser o prazo de execução prorrogado por mais 3 meses, nos termos previsto no número 2 do artigo 22.º do presente Regulamento;
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Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 3 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
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Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;
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Corresponder a uma despesa mínima elegível de €5 000.
Forma, montante e limites do incentivo
O apoio a conceder no âmbito deste sistema reveste a forma de incentivo não reembolsável e não poderá exceder €50 000 por projeto.
Taxas de financiamento
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 25%, a qual, poderá ser acrescida das seguintes majorações:
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15%, para projetos localizados fora do concelho do Funchal;
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Até 20%, para os projetos que criem postos de trabalho nos seguintes termos:
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Criação líquida de 1 ou 2 postos de trabalhos – 15%;
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Criação líquida de 3 ou mais postos de trabalho – 20%.
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10%, para os projetos que mantenham os postos de trabalho.
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis o incentivo a conceder ao abrigo do presente sistema de incentivos não é cumulável com quaisquer outros da mesma natureza.
No caso de um projeto beneficiar de incentivos de outra natureza para as mesmas despesas elegíveis, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
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Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da produção, gestão, logística, qualidade, segurança e higiene, do ambiente e eficiência energética, assim como os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
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Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para o projeto;
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Custos com obras de adaptação e remodelação, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade ou destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde, até ao limite de 40% do total das despesas elegíveis;
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Sobrecustos com a aquisição e custos com a conversão de material circulante, decorrente da utilização de formas de energia menos poluentes e mais eficientes que contribuam para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, desde que diretamente ligados a funções essenciais à atividade;
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Custos com a aquisição e adaptação de material circulante que constitua a própria atividade a desenvolver, em caso devidamente justificados e apenas nos projetos integrados exclusivamente em atividades de animação turística;
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Despesas com a obtenção, validação e defesa de patentes, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, licenças ou outros tipos de propriedade intelectual;
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Despesas com a conceção e registo associados à criação de marcas e insígnias;
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Despesas iniciais associadas à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
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Custos inerentes à implementação e certificação de sistemas de gestão de qualidade, energia, ambiente e segurança, incluindo assistência técnica específica;
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Custos com a elaboração do plano de marketing associado ao projeto de investimento até ao limite de €1 000, sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do número 1 do artigo 14º do presente Regulamento;
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Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de €1 000 por projeto e apenas para os efeitos previstos no número 3 do artigo 25º do presente Regulamento;
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Despesas com a elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura diretamente relacionadas com a conceção, implementação e avaliação do projeto até ao limite de €1 000, e para os efeitos previstos na alínea d) do artigo 9º do presente Regulamento;
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Outros estudos, diagnósticos e auditorias, diretamente relacionadas com a implementação do projeto, até ao limite de €1 500;
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Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto de investimento até ao limite de €2 000.
Despesas Não Elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
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Custos normais de funcionamento do beneficiário, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
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Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou Estados-Membros, nomeadamente os auxílios concedidos diretamente em função das quantidades exportadas, da criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou de outras despesas correntes atinentes à atividade de exportação;
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Custos referentes a investimento direto no estrangeiro;
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Compra de imóveis, incluindo terrenos;
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Trespasses e direitos de utilização de espaços;
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Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte à exceção das despesas previstas nas alíneas d) e e) do número 1 do artigo 13.º do presente Regulamento;
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Aquisição de veículos de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, nos termos previstos no artigoº 3.º do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, retificado pelo Jornal Oficial da União Europeia, (JOUE) nº 107, Série L, de 10 de abril de 2014, relativo aos auxílios de minimis;
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Aquisição de bens em estado de uso;
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Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
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Juros durante o período de realização do investimento;
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Fundo de maneio;
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Trabalhos da empresa para ela própria;
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Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores;
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Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado ou das despesas elegíveis do projeto;
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Custos de investimento correspondentes às unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;
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Ações de formação;
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Despesas pagas diretamente pelos sócios ou outros elementos pertencentes ou não à entidade beneficiária.
Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado, podendo o IDE, IP-RAM definir, em orientação técnica, os critérios que adota na análise da elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio do IDE, IP-RAM:
http://www.ideram.pt/bolsacandidaturas
A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor, Portaria nº. 331/2019, de 23 de maio e Aviso Concurso nº 002/2020 – INICIE+