Aviso / Regulamento Específico
Objetivo
O FUNCIONAMENTO 2020 aplica-se à RAM e tem como objetivo compensar os custos adicionais das empresas inerentes à condição de Região Ultraperiférica.
Para efeitos do presente Aviso por concurso considera-se elegíveis as despesas estabelecidas na alínea a) do número 1, do artigo 14º do Regulamento anexo à Portaria n.º 374/2019, de 8 de julho, (Funcionamento 2020), alterada pela Declaração de Retificação nº 19/2019, de 23 de agosto, designadamente:
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Custos de transporte de mercadorias produzidas, importadas e reprocessadas, na Região Autónoma da Madeira.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, existentes, à data da candidatura, há mais de 24 meses a contar do início de atividade.
Os beneficiários, ao abrigo do presente Aviso por concurso apenas podem beneficiar do apoio para financiar os custos de transporte entre a Região Autónoma da Madeira e o restante território nacional de mercadorias produzidas na Região e ainda os custos de transporte de mercadorias importadas e reprocessadas na Região Autónoma da Madeira não comparticipados pelo POSEI (Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade).
Não são elegíveis os projetos apresentados pelo setor empresarial do Estado.
Modalidades de candidatura
As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual apresentado por uma empresa.
Tipologia dos projetos
São suscetíveis de financiamento os projetos individuais que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, agravadas pela epidemia da doença COVID-19, assegurando limiares de viabilidade económica, com implicações positivas sobre a manutenção e criação de emprego.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
O beneficiário da operação deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:
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Encontrar-se legalmente constituído;
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Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade, quando aplicável;
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Ter a situação tributária e contributiva regularizadas perante a administração fiscal e a segurança social e as entidades pagadoras dos apoios, incluindo a situação regularizada em matéria de reembolsos em projetos apoiados com cofinanciamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
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Dispor de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico vigente;
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Não ser uma empresa em dificuldade;
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Comprovar, quando aplicável, o estatuto de PME através da certificação eletrónica;
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Apresentar capital próprio positivo, tendo por referência o balanço do ano pré-projecto ou um balanço intercalar posterior, certificado por um Revisor Oficial de Contas no caso de beneficiários sujeitos à «certificação legal de contas» ou subscrito por um Contabilista certificado nas restantes situações, mas anterior à data da candidatura;
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Não ter sido responsável pela apresentação do mesmo projeto, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência, com as inerentes consequências daí resultantes, sobre o projeto anteriormente aprovado;
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Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio concedido pelo mesmo Estado membro ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do número 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho;
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Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de um projeto apoiado por fundos europeus;
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Declarar que não tem salários em atraso.
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
Os projetos devem cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
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Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
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Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa, comprovada através de um plano de negócios num período de 3 anos;
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Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 5.000;
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O volume de emprego existente no mês anterior à data de candidatura deverá manter-se pelo período de dois anos contados a partir da data da candidatura;
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No caso de se verificar a criação de postos de trabalho, os mesmos deverão ser mantidos pelo período de dois anos a partir da data da sua contratação.
Consideram-se igualmente elegíveis os projetos que mantenham, em sede de acompanhamento e verificações, pelo menos 90% dos postos de trabalho existentes no mês anterior à data de candidatura, com exceção das Não PME, as quais, obrigatoriamente, terão de manter os postos de trabalho existentes no mês anterior à data de candidatura.
Considera-se que houve criação de postos de trabalho, quando o volume de emprego apresentado à data do pedido de pagamento do projeto for superior ao volume de emprego apresentado no mês anterior à data da candidatura.
A criação de postos de trabalho está sujeita às seguintes condições:
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Ter por base a existência de um contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
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A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
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Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de contrato de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura.
Considera-se que houve redução quando, relativamente ao mês anterior à data da candidatura, se constate em sede de acompanhamento e verificação dos projetos, uma redução dos postos de trabalho por motivos imputáveis à entidade patronal.
Os estagiários ou colaboradores equiparados não contam para a manutenção dos postos de trabalho do beneficiário.
Forma, montante e limites do incentivo
O apoio a conceder às despesas elegíveis de funcionamento, assume a natureza de uma subvenção sobre a forma de incentivo não reembolsável e terá como limites:
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€ 600.000 para as despesas previstas na alínea a) número 1 do artigo 14º do regulamento;
O montante anual do auxílio por beneficiário, a título de todos os regimes de auxílio ao funcionamento implementados ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho, não pode exceder o mais favorável dos seguintes limites:
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35% do valor acrescentado bruto gerado anualmente pelo beneficiário no exercício económico anterior ao da candidatura;
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40% dos custos anuais de mão de obra suportados pelo beneficiário no exercício económico anterior ao da candidatura;
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30% do volume anual de negócios gerado no exercício económico anterior ao da candidatura.
Taxas de financiamento
O incentivo base a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis com o custo de transporte com as seguintes taxas:
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80% para empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira;
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100% nas restantes situações.
O prémio de realização e majoração pela criação de postos de trabalho não se aplica ao presente Aviso por concurso, pelo facto do mesmo não contemplar custos de funcionamento nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 14º do Regulamento anexo à Portaria n.º 374/2019, de 8 de julho, (Funcionamento 2020), alterada pela Declaração de Retificação nº 19/2019, de 23 de agosto.
Cumulação de apoios
Para as mesmas despesas elegíveis, o apoio a conceder ao abrigo do presente sistema não é cumulável com quaisquer outros da mesma natureza.
No caso de um projeto beneficiar de apoios de outra natureza para as mesmas despesas elegíveis, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado, nomeadamente os previstos no artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho.
Para efeitos de controlo de cumulação e no que se refere aos limites estabelecidos no número do 2 do artigo 11.º do Funcionamento 2020, será considerado o ano anterior à data da candidatura.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas de funcionamento:
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Custos de transporte de mercadorias produzidas, importadas e reprocessadas, na Região Autónoma da Madeira;
Os custos de transporte de mercadorias acima referidos estão sujeitos às seguintes condições:
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O beneficiário exerce a sua atividade de produção na Região Autónoma da Madeira;
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Os custos de transporte são calculados em função do percurso das mercadorias desde o ponto de origem na Região Autónoma da Madeira até ao ponto de destino dentro da fronteira nacional;
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Sem prejuízo do número anterior, os custos de transporte de mercadorias que são importadas e reprocessadas na Região Autónoma da Madeira podem incluir os custos de transporte de mercadorias de qualquer lugar da sua produção, dentro ou fora da fronteira nacional, usando um ou mais meios de transporte, para a Região Autónoma da Madeira.
O período de cálculo das despesas elegíveis é de 12 meses, reportado ao exercício económico anterior à data da candidatura.
Quando aplicável, as despesas devem cumprir com as regras de publicidade definidas pelo Portugal 2020, para efeitos de elegibilidade da despesa.
As despesas elegíveis assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificadas através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente até à data da candidatura.
Despesas Não Elegíveis
As despesas não elegíveis são as definidas no artigo 15º do Regulamento anexo à Portaria n.º 374/2019, de 8 de julho, (Funcionamento 2020), sendo de salientar a não elegibilidade da despesa mencionada na alínea j) do referido artigo:
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Custos de transporte de mercadorias comparticipados pelo POSEI (Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade).
Constituem, também, despesas não elegíveis:
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Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
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Fundo de maneio;
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Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário até € 250;
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Rendas de locação financeira;
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Despesas pagas diretamente pelos sócios ou por outros elementos pertencentes ou não à entidade beneficiária;
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Os custos de transporte de mercadorias adquiridas e vendidas no mercado regional;
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Trabalhos da empresa para ela própria;
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Rendas de equipamentos de produção;
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Custo com serviços contratados relacionados com a elaboração da candidatura.
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Custos de transporte de mercadorias comparticipados pelo POSEI (Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade).
Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado, podendo o IDE, IP-RAM definir, em orientação técnica, os critérios que adota na análise da elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação ou em sede de Aviso por concurso outras despesas não elegíveis.
Critérios de seleção
Os projetos são selecionados no âmbito de um procedimento concursal e são avaliados através do indicador de Mérito do Projeto (MP), com base em domínios de avaliação e em metodologia de cálculo específicos definidos para o efeito.
São considerados elegíveis os projetos que obtenham um mérito igual ou superior a 50 pontos, o qual será objeto de uma análise de sensibilidade por parte do IDE, IP-RAM tendo em conta a razoabilidade das projeções apresentadas pelo beneficiário.
Indicadores de resultado
Os projetos a financiar neste sistema de apoios devem contribuir para o indicador de resultado: “Peso do incentivo aprovado no volume de negócios anual”.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível na plataforma eletrónica Balcão Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020).
Registo no Balcão 2020
O registo no Balcão Portugal 2020 pode ser efetuado de forma segura utilizando um dos seguintes métodos:
Acesso.gov.pt - Autenticação com credenciais de acesso ao Portal das Finanças (nº. de identificação fiscal e senha), única forma de registo para todos os beneficiários que sejam entidades coletivas já existentes e para beneficiários que sejam entidades singulares com credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Autenticação através do Balcão 2020 - Apenas para beneficiários sem registo no IRN ou beneficiários que sejam entidades singulares sem credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor.