Objetivo
O FUNCIONAMENTO 2020 aplica-se à RAM e tem como objetivo apoiar projetos que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, através de auxílio regional ao funcionamento destinado a reduzir despesas correntes das empresas, por forma a atenuar dificuldades do tecido empresariais, agravadas pela doença do COVID-19, com implicações positivas sobre a manutenção e criação de emprego.
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso por concurso são micro, pequenas, médias e grandes empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, existentes, à data da candidatura, há mais de 24 meses a contar do início de atividade.
Ao abrigo do presente Aviso por concurso apenas são apoiadas despesas com “Outros custos de funcionamento” nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 13º do Regulamento do anexo à Portaria n.º 374/2019, de 8 de julho, (Funcionamento 2020), alterada pela Declaração de Retificação nº 19/2019, de 23 de agosto, Funcionamento 2020.
Estão excluídos do presente Aviso por concurso, as empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira.
Não são elegíveis os projetos apresentados pelo setor público empresarial.
Modalidades de candidatura
As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual apresentado por uma empresa.
Tipologia dos projetos
São suscetíveis de financiamento os projetos que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, assegurando limiares de viabilidade económica, com implicações positivas sobre a manutenção e criação de emprego.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
O beneficiário da operação deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:
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Encontrar-se legalmente constituído;
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Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade, quando aplicável;
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Ter a situação tributária e contributiva regularizadas perante a administração fiscal e a segurança social e as entidades pagadoras dos apoios, incluindo a situação regularizada em matéria de reembolsos em projetos apoiados com cofinanciamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
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Dispor de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico vigente;
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Não ser uma empresa em dificuldade;
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Comprovar, quando aplicável, o estatuto de PME através da certificação eletrónica;
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Apresentar capital próprio positivo, tendo por referência o balanço do ano pré-projecto ou um balanço intercalar posterior, certificado por um Revisor Oficial de Contas no caso de beneficiários sujeitos à «certificação legal de contas» ou subscrito por um Contabilista certificado nas restantes situações, mas anterior à data da candidatura;
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Não ter sido responsável pela apresentação do mesmo projeto, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência, com as inerentes consequências daí resultantes, sobre o projeto anteriormente aprovado;
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Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio concedido pelo mesmo Estado membro ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do número 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho;
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Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de um projeto apoiado por fundos europeus;
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Declarar que não tem salários em atraso.
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
Os projetos devem cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
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Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
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Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa, comprovada através de um plano de negócios num período de 3 anos;
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Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 5.000;
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O volume de emprego existente no mês anterior à data de candidatura deverá manter-se pelo período de dois anos contados a partir da data da candidatura;
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No caso de se verificar a criação de postos de trabalho, os mesmos deverão ser mantidos pelo período de dois anos a partir da data da sua contratação.
Consideram-se igualmente elegíveis os projetos que mantenham, em sede de acompanhamento e verificações, pelo menos 75% dos postos de trabalho existentes no mês anterior à data de candidatura.
Considera-se que houve criação de postos de trabalho, quando o volume de emprego apresentado à data do pedido de pagamento do projeto for superior ao volume de emprego apresentado no mês anterior à data da candidatura.
A criação de postos de trabalho está sujeita às seguintes condições:
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Ter por base a existência de um contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
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A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
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Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de contrato de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os doze meses anteriores à data da candidatura.
Considera-se que houve redução quando, relativamente ao mês anterior à data da candidatura, se constate em sede de acompanhamento e verificação dos projetos, uma redução dos postos de trabalho por motivos imputáveis à entidade patronal.
Os estagiários ou colaboradores equiparados não contam para a manutenção dos postos de trabalho do beneficiário.
Forma, montante e limites do incentivo
O apoio a conceder às despesas elegíveis de funcionamento, assume a natureza de uma subvenção sobre a forma de incentivo não reembolsável e terá como limites:
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€25.000 para as microempresas;
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€35.000 para as pequenas empresas;
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€40.000 para as médias empresas;
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€50.000 para as grandes empresas.
O montante anual do auxílio por beneficiário, a título de todos os regimes de auxílio ao funcionamento implementados ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho, não pode exceder o mais favorável dos seguintes limites:
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35% do valor acrescentado bruto gerado anualmente pelo beneficiário no exercício económico de 2019;
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40% dos custos anuais de mão de obra suportados pelo beneficiário no exercício económico de 2019;
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30% do volume anual de negócios gerado no exercício económico de 2019.
Taxas de financiamento
O incentivo a conceder, é calculado através da aplicação de uma taxa base de 12,5% sobre as despesas relativas aos custos de funcionamento, previstas na alínea b) do número 1 do artigo 14º do Regulamento anexo à Portaria n.º 374/2019, de 8 de julho (Funcionamento 2020), alterada pela Declaração de Retificação nº 19/2019, de 23 de agosto
À taxa base poderá acrescer uma majoração de 10% para projetos localizados no concelho do Porto Santo.
Verificando-se a criação de postos de trabalho, será atribuído um prémio de realização calculado na proporção do número de postos de trabalho a criar.
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Majoração do Prémio de realização
O prémio de realização será majorado na proporção do número de postos de trabalho a criar para jovens de idade igual ou inferior a 35 anos.
Cumulação de apoios
Para as mesmas despesas elegíveis o incentivo a conceder ao abrigo do presente sistema de apoio não é cumulável com quaisquer outros da mesma natureza, conforme estabelece o artigo 13º do Regulamento anexo à Portaria n.º 374/2019, de 8 de julho, (Funcionamento 2020), alterada pela Declaração de Retificação nº 19/2019, de 23 de agosto.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas de funcionamento:
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Salário bruto;
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Contribuições obrigatórias para a segurança social;
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Rendas de instalações;
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Custos com o consumo de energia elétrica e respetivas taxas;
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Custos com o consumo de água e respetivas taxas;
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Custos com a prestação dos serviços de contabilidade até ao limite de €2.000.
Relativamente às rendas de instalações, só serão consideradas elegíveis aquelas que digam respeito às instalações onde se desenvolve a atividade da empresa, incluindo armazéns.
O custo com o consumo de energia elétrica e de água é validado pela data do documento de despesa.
Os custos com a prestação dos serviços de contabilidade, apenas, são elegíveis se adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente.
Para a determinação do valor das despesas de investimento comparticipáveis é deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que o beneficiário do projeto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
As despesas elegíveis assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificadas através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente até ao mês da apresentação da candidatura.
Quando aplicável, as despesas devem cumprir com as regras de publicidade definidas no Regulamento Específico da Autoridade de Gestão.
O período de cálculo das despesas elegíveis é de 12 meses, reportado ao exercício económico de 2019.
Quando o volume de emprego apresentado em dezembro do ano de 2019 for superior ao volume de emprego verificado no mês anterior à data da apresentação da candidatura, o apuramento do salário bruto e das contribuições para a segurança social reporta-se ao ano de 2019, com penalização no montante do incentivo na proporção da redução do número de postos de trabalho
Despesas Não Elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
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Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
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Fundo de maneio;
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Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário até € 250;
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Rendas de locação financeira;
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Despesas pagas diretamente pelos sócios ou por outros elementos pertencentes ou não à entidade beneficiária;
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Os custos de transporte de mercadorias adquiridas e vendidas no mercado regional;
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Trabalhos da empresa para ela própria;
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Rendas de equipamentos de produção;
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Custo com serviços contratados relacionados com a elaboração da candidatura.
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Custos de transporte de mercadorias comparticipados pelo POSEI (Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade).
Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado, podendo o IDE, IP-RAM definir, em orientação técnica, os critérios que adota na análise da elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação ou em sede de Aviso por concurso outras despesas não elegíveis.
Para efeitos do presente Aviso por concurso considera-se não elegíveis as despesas estabelecidas na alínea a) do número 1, do artigo 14º do Regulamento anexo à Portaria n.º 374/2019, de 8 de julho, (Funcionamento 2020), alterada pela Declaração de Retificação nº 19/2019, de 23 de agosto, designadamente:
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Custos de transporte de mercadorias produzidas, importadas e reprocessadas, na Região Autónoma da Madeira.
Critérios de seleção
Os projetos são selecionados no âmbito de um procedimento concursal e são avaliados através do indicador de Mérito do Projeto (MP), com base em domínios de avaliação e em metodologia de cálculo específicos definidos para o efeito.
São considerados elegíveis os projetos que obtenham um mérito igual ou superior a 50 pontos, o qual será objeto de uma análise de sensibilidade por parte do IDE, tendo em conta a razoabilidade das projeções apresentadas pelo beneficiário.
Indicadores de resultado
Os projetos a financiar neste sistema de apoios devem contribuir para o indicador de resultado: “Peso do incentivo aprovado no volume de negócios anual”.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível na plataforma eletrónica Balcão Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020).
Registo no Balcão 2020
O registo no Balcão Portugal 2020 pode ser efetuado de forma segura utilizando um dos seguintes métodos:
Acesso.gov.pt - Autenticação com credenciais de acesso ao Portal das Finanças (nº. de identificação fiscal e senha), única forma de registo para todos os beneficiários que sejam entidades coletivas já existentes e para beneficiários que sejam entidades singulares com credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Autenticação através do Balcão 2020 - Apenas para beneficiários sem registo no IRN ou beneficiários que sejam entidades singulares sem credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor.