Objetivo
O FUNCIONAMENTO 2020 aplica-se à RAM e tem como objetivo compensar os custos adicionais das empresas inerentes à condição de Região Ultraperiférica.
Esta primeira alteração do FUNCIONAMENTO 2020 permite o financiamento dos custos de transporte, entre a Região Autónoma da Madeira e o território nacional, de mercadorias produzidas na Região, suportados pelas Não PME e pelas empresas sediadas na Zona Franca da Madeira.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, existentes, à data da candidatura, há mais de 24 meses a contar do início de atividade.
As Não PME (grandes empresas) apenas podem beneficiar do apoio para financiar os custos de transporte entre a Região Autónoma da Madeira e o restante território nacional se as mercadorias forem produzidas na Região.
Às empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira, independentemente da sua dimensão, será concedido um apoio apenas para financiar os custos de transportes, entre a Região Autónoma da Madeira e o restante território nacional, de mercadorias produzidas na Região.
Não são elegíveis os projetos apresentados pelo setor empresarial do Estado.
Modalidades de candidatura
As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual apresentado por uma empresa.
Tipologia dos projetos
São suscetíveis de financiamento os projetos que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, assegurando limiares de viabilidade económica, com implicações positivas sobre a manutenção e criação de emprego.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
O beneficiário da operação deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:
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Encontrar-se legalmente constituído;
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Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade, quando aplicável;
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Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, assim como as entidades pagadoras dos apoios;
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Dispor de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico vigente;
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Não ser uma empresa em dificuldade;
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Comprovar, quando aplicável, o estatuto de PME através da certificação eletrónica;
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Apresentar capital próprio positivo, tendo por referência o balanço do ano pré-projeto ou um balanço intercalar posterior, certificado por um Revisor Oficial de Contas no caso de beneficiários sujeitos à "certificação legal de contas" ou subscrito por um Técnico Oficial de Contas nas restantes situações, mas anterior à data da candidatura, podendo em sede de Aviso por concurso ser fixado outras condições;
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Não ter sido responsável pela apresentação do mesmo projeto, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência, com as inerentes consequências daí resultantes, sobre o projeto anteriormente aprovado;
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Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;
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Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de um projeto apoiado por fundos europeus;
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Declarar que não tem salários em atraso.
Os comprovativos do cumprimento dos critérios de elegibilidade do beneficiário, devem ser apresentados com a candidatura.
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
Os projetos devem cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
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Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
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Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa, comprovada através de um plano de negócios num período de três anos;
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Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 7.500, podendo em sede de Aviso por concurso ser fixado outro montante;
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O volume de emprego existente no mês anterior à data de candidatura deverá manter-se pelo período de dois anos contados a partir da data da candidatura;
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No caso de se verificar a criação de postos de trabalho, os mesmos deverão ser mantidos pelo período de dois anos a partir da data da sua contratação.
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Consideram-se igualmente elegíveis os projetos que mantenham, em sede de acompanhamento e verificações, pelo menos 85% dos postos de trabalho existentes no mês anterior à data de candidatura, com exceção das empresas com dois ou três trabalhadores em que a redução fica limitada a um posto de trabalho e das Não PME, as quais, obrigatoriamente, terão de manter os postos de trabalho existentes no mês anterior à data de candidatura.
Considera-se que houve criação de postos de trabalho, quando o volume de emprego apresentado à data do pedido de pagamento do projeto for superior ao volume de emprego apresentado no mês anterior à data da candidatura.
A criação de postos de trabalho está sujeita às seguintes condições:
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Ter por base a existência de um contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
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A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
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Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os doze meses anteriores à data da candidatura.
Considera-se que houve redução quando, relativamente ao mês anterior à data da candidatura, se constate em sede de acompanhamento e verificação dos projetos, uma redução dos postos de trabalho por motivos imputáveis à entidade patronal.
O volume de emprego, tal como definido nos pontos anteriores, abrange todas as candidaturas apresentadas pelo mesmo beneficiário no âmbito deste sistema de apoio durante o período de vigência do “Madeira 14-20”.
Forma, montante e limites do incentivo
O apoio a conceder sobre os custos de transporte e/ou custos de funcionamento, no âmbito deste sistema, assume a natureza de uma subvenção sobre a forma de incentivo não reembolsável e terá como limites:
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€ 80.000 para Não PME, empresas da Zona franca da Madeira e pequenas ou médias empresas;
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€ 50.000 para micro pequenas.
Relativamente aos custos de funcionamento, o montante anual do auxílio por beneficiário, a título de todos os regimes de auxílio ao funcionamento, não pode igualmente exceder o mais favorável dos seguintes limites:
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15% do valor acrescentado bruto obtido no exercício económico anterior ao da candidatura, ou
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25% dos custos anuais de mão de obra suportados pelo beneficiário no exercício económico anterior ao da candidatura, ou
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10% do volume anual de negócios gerado no exercício económico anterior ao da candidatura.
Em sede de Aviso por concurso poderão ser fixados outros limites do incentivo.
Taxas de financiamento
O incentivo base a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis das seguintes taxas:
Despesas relativas aos custos de funcionamento:
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15%, podendo ser acrescida da majoração de 10% para projetos localizados no concelho do Porto Santo;
Despesas relativas aos custos de transporte:
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80%, para empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira;
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100%, nas restantes situações.
Verificando-se a criação de postos de trabalho, será atribuído um prémio de realização calculado na proporção do número de postos de trabalho a criar, cuja percentagem incidirá apenas sobre o incentivo base atribuído aos custos de funcionamento.
O prémio de realização será majorado na proporção do número de postos de trabalho a criar para jovens de idade igual ou inferior a 35 anos.
Em sede de Aviso por concurso poderão ser fixadas outras taxas de apoio.
Cumulação de apoios
Para as mesmas despesas elegíveis, o apoio a conceder ao abrigo do presente sistema não é cumulável com quaisquer outros da mesma natureza.
No caso de um projeto beneficiar de apoios de outra natureza para as mesmas despesas elegíveis, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.
Para efeitos de controlo de cumulação e no que se refere aos limites estabelecidos nos auxílios, será considerado o ano anterior à data da candidatura.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
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Custos de transporte de mercadorias produzidas na RAM, bem como os custos de transporte de mercadorias ali reprocessadas;
Custos de funcionamento:
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Salário bruto;
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Contribuições obrigatórias para a segurança social;
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Rendas de instalações;
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Rendas de equipamentos de produção;
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Custos com o consumo de energia elétrica e respetivas taxas;
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Custos com o consumo de água e respetivas taxas;
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Custos com serviços contratados relacionados com a elaboração da candidatura até o limite de € 1.000.
Os custos de transporte de mercadorias acima mencionados estão sujeitos às seguintes condições:
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O auxílio é objetivamente quantificável ex ante com base num montante fixo ou por tonelada/quilómetro ou qualquer outra unidade apropriada, verificado através da descrição detalhada da fatura;
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O beneficiário exerce a sua atividade de produção na Região Autónoma da Madeira;
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Os custos de transporte são calculados em função do percurso das mercadorias desde o ponto de origem na RAM até o ponto de destino dentro da fronteira nacional;
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Sem prejuízo do ponto anterior, os custos de transporte de mercadorias que são reprocessadas na RAM podem incluir os custos de transporte de mercadorias de qualquer lugar da sua produção, dentro ou fora da fronteira nacional, usando um ou mais meios de transporte, para a RAM, situação que não é aplicável às Não PME e às empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira;
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O beneficiário deverá comprovar que utilizou o meio de transporte com os custos mais baixos, através da consulta efetuada ao mercado.
Relativamente às rendas de instalações, só serão consideradas elegíveis as despesas respeitantes às instalações onde se desenvolve a atividade da empresa, incluindo armazéns.
O período de cálculo das despesas elegíveis é de doze meses, reportado ao exercício económico anterior à data da candidatura, com exceção das despesas com a elaboração da candidatura, as quais podem ser realizadas até à data de apresentação do pedido de pagamento.
Excecionalmente, e quando o volume de emprego apresentado em dezembro do ano anterior à data da apresentação da candidatura for superior ao volume de emprego verificado no mês anterior à data da apresentação da candidatura, o apuramento do salário bruto e das contribuições para a segurança social deverá ser determinado em função dos últimos doze meses a contar do mês anterior à data da candidatura.
Para a determinação do valor das despesas de investimento comparticipáveis é deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que o beneficiário do projeto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
As despesas elegíveis assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificadas através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente até ao mês da apresentação da candidatura, com exceção das despesas com a elaboração da candidatura, as quais podem ser realizadas até à data de apresentação do pedido de pagamento.
Para as despesas com a elaboração da candidatura apenas são elegíveis se adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente.
Despesas Não Elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
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Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
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Fundo de maneio;
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Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário até € 250;
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Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
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Rendas de locação financeira;
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Despesas pagas diretamente pelos sócios ou outros elementos pertencentes à entidade beneficiária;
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Custos de transporte de mercadorias adquiridas e vendidas no mercado regional;
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Trabalhos da empresa para ela própria.
Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado.
Critérios de seleção
Os projetos são selecionados no âmbito de um procedimento concursal e são avaliados através do indicador de Mérito do Projeto (MP), com base em domínios de avaliação e em metodologia de cálculo específicos definidos para o efeito.
MP = 0,30A + 0,40B + 0,30C
Onde:
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Critério A - Desempenho económico-financeiro do beneficiário
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Critério B - Contributo do projeto para a estabilização do mercado laboral
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Critério C - Contributo do projeto para a competitividade regional
São considerados elegíveis os projetos que obtenham um mérito igual ou superior a 50 pontos, o qual será, quando aplicável, calculado, com base numa análise de sensibilidade por parte do IDE, IP-RAM quanto à razoabilidade das projeções apresentadas pelo beneficiário.
Indicadores de resultado
Os projetos a financiar neste sistema de apoios devem contribuir para o indicador de resultado: “Peso do incentivo aprovado no volume de negócios anual”.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível na plataforma eletrónica Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020).
Registo no Balcão 2020
O registo no Balcão 2020 pode ser efetuado de forma segura utilizando um dos seguintes métodos:
Acesso.gov.pt - Autenticação com credenciais de acesso ao Portal das Finanças (nº. de identificação fiscal e senha), única forma de registo para todos os beneficiários que sejam entidades coletivas já existentes e para beneficiários que sejam entidades singulares com credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Autenticação através do Balcão 2020 - Apenas para beneficiários sem registo no IRN ou beneficiários que sejam entidades singulares sem credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor (Portaria nº. 467/2016, de 7 de novembro, publicada na I Série, Número 194, do JORAM).