Objetivo
O FUNCIONAMENTO 2020 aplica-se à RAM e tem como objetivo compensar os custos adicionais das empresas inerentes à condição de Região Ultraperiférica.
Beneficiários
As entidades beneficiárias são PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, existentes, à data da candidatura, há mais de 24 meses a contar do início de atividade.
Não são elegíveis as seguintes atividades:
- Apoio social – divisões 87 a 88;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92;
- Outras atividades de serviços – divisões 94 e 97 a 99.
Excluem-se também as empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira.
Modalidades de candidatura
- As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual, apresentado a título individual por uma empresa.
- As candidaturas são apresentadas em períodos pré-definidos no âmbito de um procedimento concursal lançado através de avisos da Autoridade de Gestão e do Organismo Intermédio do “Madeira 14-20” e publicados no Balcão 2020.
- Os avisos para apresentação de candidaturas no âmbito de um concurso definem os períodos de candidatura e dotações orçamentais.
Tipologia dos projetos
São suscetíveis de financiamento os projetos que visem esbater as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, assegurando limiares de viabilidade económica, com implicações positivas sobre a manutenção do emprego.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
O beneficiário da operação deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:
- Encontrar-se legalmente constituído;
- Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade, quando aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, assim como as entidades pagadoras dos apoios;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico vigente;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Comprovar o estatuto de PME através da certificação eletrónica;
- Apresentar capital próprio positivo, calculado a partir do balanço referente ao ano pré-projeto ou, no caso de insuficiência de capital próprio, um balanço intercalar posterior, certificado por um Revisor Oficial de Contas;
- Não ter sido responsável pela apresentação do mesmo projeto, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência, com as inerentes consequências daí resultantes, sobre o projeto anteriormente aprovado;
- Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;
- Não deter nem ter detido capital num percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de um projeto apoiado por fundos europeus;
- Declarar que não tem salários em atraso.
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
Os projetos devem cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
- Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa, comprovada através de um plano de negócios num período de três anos;
- Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 7.500;
- O volume de emprego existente no mês anterior à data de candidatura deverá manter-se pelo período de dois anos contados a partir da data da candidatura;
- No caso de se verificar a criação de postos de trabalho, os mesmos deverão ser mantidos pelo período de dois anos a partir da data da sua contratação.
Forma, montante e limites do incentivo
O apoio a conceder no âmbito deste sistema assume a natureza de uma subvenção sobre a forma de incentivo não reembolsável, com o limite de:
- € 50.000 para micro empresas
- € 100.000 para pequenas ou médias empresas
O montante anual do auxílio por beneficiário, a título de todos os regimes de auxílio ao funcionamento, não pode exceder o mais favorável dos seguintes limites:
- 15% do valor acrescentado bruto obtido no exercício económico anterior ao da candidatura, ou
- 25% dos custos anuais de mão de obra suportados pelo beneficiário no exercício económico anterior ao da candidatura, ou
- 10% do volume anual de negócios gerado no exercício económico anterior ao da candidatura.
Taxas de financiamento
O incentivo base a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis das seguintes taxas:
- 15% para as despesas relativas aos custos de funcionamento, a qual poderá ser acrescida da majoração de 10% para projetos localizados no concelho do Porto Santo;
- 100% para as despesas relativas aos custos de transporte.
Verificando-se a criação de postos de trabalho, será atribuído um prémio de realização calculado na proporção do número de postos de trabalho a criar, cuja percentagem incidirá apenas sobre o incentivo base atribuído aos custos de funcionamento.
O prémio de realização será majorado na proporção do número de postos de trabalho a criar para jovens de idade igual ou inferior a 35 anos.
Cumulação de apoios
- Para as mesmas despesas elegíveis, o apoio a conceder ao abrigo do presente sistema não é cumulável com quaisquer outros da mesma natureza.
- No caso de um projeto beneficiar de apoios de outra natureza para as mesmas despesas elegíveis, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.
Despesas Elegíveis
- Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- Custos de transporte de mercadorias produzidas na RAM, bem como os custos de transporte de mercadorias ali reprocessadas;
- Custos de funcionamento:
- Salário bruto;
- Contribuições obrigatórias para a segurança social;
- Rendas de instalações;
- Rendas de equipamentos de produção;
- Custos com o consumo de energia elétrica;
- Custos com o consumo de água;
- Custos com serviços contratados relacionados com a elaboração da candidatura até o limite de € 1.000.
- Os custos de transporte de mercadorias acima mencionados estão sujeitos às seguintes condições:
- O auxílio é objetivamente quantificável ex ante com base num montante fixo ou por tonelada/quilómetro ou qualquer outra unidade apropriada, verificado através da descrição detalhada da fatura;
- Os custos de transporte são calculados em função do percurso das mercadorias desde o ponto de origem na RAM até o ponto de destino dentro da fronteira nacional;
- Sem prejuízo do ponto anterior, os custos de transporte de mercadorias que são reprocessadas na RAM podem incluir os custos de transporte de mercadorias de qualquer lugar da sua produção, dentro ou fora da fronteira nacional, usando um ou mais meios de transporte, para a RAM;
- O beneficiário deverá comprovar o recurso ao meio de transporte com os custos mais baixos para a empresa através da consulta efetuada no mínimo a três fornecedores.
- Relativamente às rendas de instalações, só serão consideradas elegíveis as despesas respeitantes às instalações onde se desenvolve a atividade da empresa, incluindo armazéns.
- O período de cálculo das despesas elegíveis é de doze meses, reportado ao exercício económico anterior à data da candidatura.
- Excecionalmente, e quando o volume de emprego apresentado em dezembro do ano anterior à data da apresentação da candidatura for superior ao volume de emprego verificado no mês anterior à data da apresentação da candidatura, o apuramento do salário bruto e das contribuições para a segurança social deverá ser determinado em função dos últimos doze meses a contar do mês anterior à data da candidatura.
- Para a determinação do valor das despesas de investimento comparticipáveis é deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que o beneficiário do projeto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
- As despesas elegíveis assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificadas através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente até à data da apresentação da candidatura.
Despesas Não Elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
- Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- Fundo de maneio;
- Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário até € 250;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
- Rendas de locação financeira.
Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado.
Critérios de seleção
- Os projetos são selecionados no âmbito de um procedimento concursal e são avaliados através do indicador de Mérito do Projeto (MP), com base em domínios de avaliação e em metodologia de cálculo específicos definidos para o efeito.
- São considerados elegíveis os projetos que obtenham um mérito igual ou superior a 50 pontos, o qual será objeto de uma análise de sensibilidade por parte do IDE, tendo em conta a razoabilidade das projeções apresentadas pelo beneficiário.
- As candidaturas são ordenadas por ordem decrescente em função do MP e selecionadas até ao limite orçamental definido no aviso para apresentação de candidaturas, sendo, em situação de empate, ordenadas em função da data de entrada mais antiga.
- As candidaturas não selecionadas por razões de ordem orçamental transitam para o procedimento concursal seguinte, sendo os resultados obtidos nessa fase definitivos.
- A candidatura que em resultado da sua reapreciação ao abrigo da alínea anterior venha a ser pontuada com mérito que lhe teria permitido a sua inclusão no conjunto das candidaturas selecionadas, será considerada selecionada no âmbito do procedimento concursal para o qual transitou.
Indicadores de resultado
Os projetos a financiar neste sistema de apoios devem contribuir para o indicador de resultado: “Peso do incentivo aprovado no volume de negócios anual”.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico através do Balcão Portugal 2020, mediante o seguinte endereço
https://www.portugal2020.pt/Balcao2020.
Registo no Balcão 2020
O registo no Balcão 2020 pode ser efetuado de forma segura utilizando um dos seguintes métodos:
Acesso.gov.pt - Autenticação com credenciais de acesso ao Portal das Finanças (nº. de identificação fiscal e senha), única forma de registo para todos os beneficiários que sejam entidades coletivas já existentes e para beneficiários que sejam entidades singulares com credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Autenticação através do Balcão 2020 - Apenas para beneficiários sem registo no IRN ou beneficiários que sejam entidades singulares sem credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor (Portaria nº. 119/2015, de 17 de julho, publicada na I Série, Número 105, do JORAM).