A receção de candidaturas decorrerá entre o dia 3 de fevereiro de 2020 e o dia 30 de abril de 2020 (até às 17.00 horas), com uma dotação máxima FEDER de 2.166.000 euros (dois milhões cento e sessenta e seis mil euros).
Objetivo
O EMPREENDER 2020 pretende potenciar o aparecimento de ideias com fortes dinâmicas de crescimento, com efeitos no perfil empresarial e na diversificação da economia regional. São abrangidos pelo presente sistema de incentivos os projetos enquadráveis no “Madeira 14-20”, no âmbito do Eixo Prioritário 3 – “Reforçar a Competitividade das Empresas”, inseridos na Prioridade de Investimento 3.a - “Promoção do espírito empresarial, facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas, inclusive através de viveiros de empresas” e que contribuam para o Objetivo Específico 3.a.1 - “Apoiar a dinamização do investimento privado e a criação de emprego materializados em projetos de inovação-produto”.
Beneficiários
As entidades beneficiárias dos incentivos previstos no “Empreender 2020” são PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cujo início de atividade se tenha verificado nos 12 meses anteriores à data da candidatura. Não são elegíveis os projetos apresentados pelo setor empresarial do Estado.
Modalidades de candidatura
As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual apresentado por uma PME.
Tipologia dos projetos
São suscetíveis de financiamento os projetos na área do empreendedorismo qualificado e criativo em domínios diversificados da atividade económica com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo os integrados em indústrias criativas e culturais, empreendedorismo Web e digital, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, valorizando a articulação com o ecossistema do empreendedorismo. São também apoiadas atividades de elevado valor acrescentado, com efeitos indutores no perfil empresarial e na diversificação da base produtiva regional, nomeadamente através da criação de empresas dotadas de recursos humanos qualificados e da concretização de projetos, preferencialmente em áreas estratégicas de desenvolvimento regional identificadas pela Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3 Regional). Para o efeito, consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e com elevado nível de incorporação regional e que correspondam a um investimento inicial, traduzindo-se nas seguintes tipologias de inovação:
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«Inovação de produto/serviço»;
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«Inovação de processo».
Os projetos de investimento que não incorporem, pelo menos, uma das tipologias de inovação supra definidas, não são apoiados.
Critérios de Elegibilidade do Beneficiário
O beneficiário deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
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Encontrar-se legalmente constituído;
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Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade, quando aplicável;
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Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e as entidades pagadoras dos incentivos;
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Dispor de contabilidade organizada;
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Possuir ou assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
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Não ser uma empresa em dificuldade;
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Comprovar o estatuto de PME através da certificação eletrónica;
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Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
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Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo deste sistema de incentivos;
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Não ter sido responsável pela apresentação do mesmo projeto, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que foi apresentada a desistência, com as inerentes consequências daí resultantes, sobre o projeto anteriormente aprovado;
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Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio concedido pelo mesmo Estado-Membro ilegal e incompatível com o mercado interno;
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Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de um projeto apoiado por fundos europeus;
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Declarar que não efetuou uma relocalização para o estabelecimento em que se realizará o investimento inicial para o qual solicita o auxílio, nos dois anos anteriores ao pedido de auxílio e deve comprometer-se a não fazê-lo por um período de dois anos após a conclusão do investimento inicial para o qual solicita o auxílio;
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Declarar que não tem salários em atraso.
Os critérios de elegibilidade do beneficiário devem ser reportados à data da candidatura, sendo admissível que o critério constante na alínea c) possa ser comprovado até ao momento da assinatura do termo de aceitação.
Critérios de Elegibilidade do Projeto
O projeto deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
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Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
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Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade, quando aplicável;
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Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção da compra de terrenos e dos trabalhos preparatórios, como seja a obtenção de licenças e estudos de viabilidade realizados há menos de um ano, os quais não são considerados para efeito da data de início do investimento;
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Demonstrar a viabilidade económico-financeira através de um estudo sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura, as quais devem estar devidamente enquadradas numa proposta financeira sustentável do negócio desenvolvido pela empresa;
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Demonstrar o efeito de incentivo, ou seja, demonstrar que apresentou a candidatura em data anterior à data do início dos trabalhos relativos ao projeto;
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Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% das despesas elegíveis através dos seus recursos próprios ou mediante financiamento externo, que não incluam qualquer financiamento estatal, ou seja, que assumam uma forma isenta de qualquer apoio público;
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No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na referida edilidade camarária, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia. O cumprimento deste requisito poderá ocorrer no limite até à data da assinatura do termo de aceitação, quando aplicável;
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No caso dos projetos do setor do turismo, estarem alinhados com a respetiva estratégia regional para o setor do turismo;
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Ter uma duração máxima de execução de 18 meses, a contar da data de início do investimento aprovada;
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Sem prejuízo do prazo de execução aprovado, deverá, no limite, iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 3 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
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Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;
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O beneficiário tem de demonstrar, no encerramento do projeto, a existência de volume de negócios associado à atividade do projeto e que garanta a sustentabilidade do mesmo;
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Corresponder a uma despesa mínima elegível de €15 000;
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Não ter por objeto novos empreendimentos turísticos;
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Apresentar uma caraterização técnica detalhada do caráter inovador do projeto, de forma a permitir aferir o desenvolvimento técnico ou tecnológico que o mesmo incorpora, demonstrando que as soluções ou ideias encontradas apenas são possíveis com o recurso a conhecimentos específicos e a uma equipa especializada.
Forma, montante e limites do incentivo
Com o objetivo de impulsionar o empreendedorismo na Região Autónoma da Madeira e o surgimento de PME inovadoras, o apoio a conceder no âmbito deste Aviso, até ao limite de € 75 000 por projeto, assume novas taxas de repartição do incentivo, conforme previsto no número 1 do artigo 11º do Regulamento anexo à Portaria n.º 408/2017, de 16 de outubro (Empreender 2020). A forma mista do apoio a conceder, assume:
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60% corresponde a incentivo reembolsável;
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40% corresponde a incentivo não reembolsável.
O plano de reembolso do incentivo reembolsável obedece às seguintes condições:
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O plano total de reembolso é de 8 anos, constituído por um período de carência de 2 anos e por um período de reembolso de 6 anos;
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Os reembolsos são efetuados com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
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O plano de reembolso inicia-se no dia seguinte ao primeiro pagamento do incentivo;
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Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos.
Em função da avaliação dos resultados do projeto, pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 30%, em função do grau de cumprimento das metas fixadas pelo beneficiário e devidamente aprovadas, relativamente aos indicadores “valor acrescentado bruto” e “criação de emprego qualificado”. O mecanismo previsto, avaliação dos resultados, deve respeitar os limites de auxílios estabelecidos pelas regras europeias e não se traduz em aumentos do valor de fundo europeu a atribuir no encerramento dos projetos. O não cumprimento dos resultados previstos pode determinar a não isenção do reembolso.
Taxas de financiamento
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 40%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:
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10%, para projetos que resultem de «empreendedorismo jovem»;
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Até 15% para projetos que criem postos de trabalho qualificados, nos seguintes termos:
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Criação líquida de 1 posto de trabalho qualificado – 5%;
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Criação líquida de 2 postos de trabalho qualificados – 10%;
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Criação líquida de 3 ou mais postos de trabalho qualificados – 15%.
O incentivo atribuído por projeto não poderá exceder as taxas de intensidade máximas, expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2014-2020 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 38571), para as despesas sujeitas aos auxílios regionais com finalidade regional, sendo que o ajustamento, quando necessário, é efetuado na taxa máxima de isenção de reembolso do incentivo.
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, o incentivo a conceder ao abrigo do presente sistema de incentivos não é cumulável com quaisquer outros da mesma natureza. No caso de um projeto beneficiar de incentivos de outra natureza para as mesmas despesas elegíveis, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.
Despesas Elegíveis
1 - Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
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Ativos corpóreos constituídos por:
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Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
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Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
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Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções até ao limite de 30% do total das despesas elegíveis;
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Custos com a aquisição e adaptação de material circulante que constitua a própria atividade a desenvolver, em casos devidamente justificados e apenas nos projetos integrados exclusivamente em atividades de animação turística;
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Sobrecustos com a aquisição e custos com a conversão de material circulante, decorrente da utilização de formas de energia menos poluentes e mais eficientes que contribuam para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, desde que diretamente ligados a funções essenciais à atividade.
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Ativos incorpóreos constituídos por:
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Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
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Despesas com a obtenção, validação e defesa de patentes, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, licenças ou outros tipos de propriedade intelectual;
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Software standard ou desenvolvido especificamente para o projeto.
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Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
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Despesas com a conceção e registo associados à criação de marcas e insígnias, até ao limite de €10 000;
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Despesas iniciais associadas à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
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Projeto de design, conceção, desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos, até ao limite de €10 000;
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Despesas com a implementação e certificação de sistemas e com a certificação e marcação de produtos, serviços e sistemas e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
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Estudos e diagnósticos para a implementação do projeto em setores da alta e média-alta tecnologia e serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia, até ao limite de €3 000;
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Concessão e implementação de plano de marketing associado ao projeto de investimento até ao limite de €3 000;
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Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto de investimento até ao limite de €10 000;
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Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de €4 000 por projeto;
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Despesas com a elaboração do estudo de viabilidade (o qual poderá integrar a elaboração da candidatura) diretamente relacionadas com a conceção, implementação e avaliação do projeto até ao limite de €3 000.
2 - As despesas referidas no número anterior apenas são elegíveis se preencherem cumulativamente as seguintes condições:
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Serem exclusivamente utilizadas no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
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Serem adquiridas em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e, no caso dos custos referidos nas alíneas b) e c) do número 1 anterior, serem adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;
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Para as despesas com a construção de edifícios, o beneficiário deverá comprovar que efetuou uma consulta ao mercado a um mínimo de 3 fornecedores;
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As despesas das alíneas a) e b) do número 1 anterior devem ser amortizáveis, incluídas nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associadas ao projeto durante pelo menos três anos, a partir da data da conclusão do mesmo;
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As despesas elegíveis na área da eficiência energética, não podem ultrapassar o limite de 20% das despesas elegíveis totais e devem cumprir os requisitos legais aplicáveis decorrentes das diretivas comunitárias.
3 - Em alternativa, às despesas previstas nas alíneas a) e b) do número 1 anterior, podem ser considerados elegíveis os custos salariais estimados até ao limite máximo de € 1.850 por trabalhador, os quais incluem o salário base mensal, acrescido dos encargos sociais obrigatórios, se preencherem cumulativamente as seguintes condições:
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Contratação de postos de trabalho qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a VI, nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), em virtude da realização do investimento inicial em causa e calculados ao longo de um período de 18 meses;
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O projeto de investimento deve conduzir a uma criação líquida de postos de trabalho, em virtude da realização do investimento inicial em causa, em comparação com a média dos 12 meses anteriores;
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Cada posto de trabalho deve ser preenchido dentro do prazo de execução do investimento inicial;
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Cada posto de trabalho criado deve ser mantido durante um período mínimo de três anos a contar da data da conclusão do projeto;
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Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
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A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
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Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura.
4- Ao abrigo do presente Aviso-Concurso, não são apoiadas as despesas na área da eficiência energética, previstas nas subalíneas ii) da alínea a) e subalínea v) da alínea c), ambas do número 1 do artigo 14º do Regulamento anexo à Portaria n.º 408/2017, de 16 de outubro (Empreender 2020), respetivamente:
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Custos de aquisição de equipamentos e de construção, obras de remodelação e outras construções, desde que diretamente relacionados com a eficiência energética;
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Auditorias energéticas sem carater obrigatório e estudos específicos de sistemas energéticos de produção de energia elétrica a partir de fontes de energia renováveis para consumo local, sem ligação à rede elétrica, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis e produção combinada de calor e/ou frio e eletricidade (cogeração), com pequenos sistemas alimentados a gás natural ou com energia renováveis.
Consequentemente, não se aplica, ao abrigo do presente Aviso-Concurso, o estabelecido na alínea e) do número 2 do artigo 14º do Regulamento anexo à Portaria n.º 408/2017, de 16 de outubro (Empreender 2020).
Despesas Não Elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
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Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
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Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
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Custos referentes a investimento direto no estrangeiro;
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Compra de imóveis, incluindo terrenos;
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Trespasses e direitos de utilização de espaços;
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Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte, à exceção das despesas previstas nos projetos apresentados por empresas que exerçam exclusivamente atividades de animação turística;
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Aquisição de bens em estado de uso;
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Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
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Juros durante o período de realização do investimento;
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Fundo de maneio;
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Trabalhos da empresa para ela própria;
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Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário até € 250;
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Custos com garantias bancárias;
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Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
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Custos de investimento correspondentes às unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;
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Ações de formação;
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Despesas pagas diretamente pelos sócios ou por outros elementos pertencentes à entidade beneficiária;
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Certificação energética de edifícios e auditorias energéticas, de carater obrigatório nos termos da legislação em vigor.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível na plataforma eletrónica Balcão Portugal 2020: https://www.portugal2020.pt/Balcao2020.
Registo no Balcão Portugal 2020
O registo no Balcão Portugal 2020 pode ser efetuado de forma segura utilizando um dos seguintes métodos: Acesso.gov.pt - Autenticação com credenciais de acesso ao Portal das Finanças (nº. de identificação fiscal e senha), única forma de registo para todos os beneficiários que sejam entidades coletivas já existentes e para beneficiários que sejam entidades singulares com credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Autenticação através do Balcão Portugal 2020 - Apenas para beneficiários sem registo no IRN ou beneficiários que sejam entidades singulares sem credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor (Portaria n.º 408/2017, de 16 de outubro).