Objetivo
O EMPREENDER 2020 tem por objetivo apoiar a dinamização do investimento privado e a criação de emprego materializados em projetos de inovação-produto. Pretende renovar a base económica regional através de estímulos à inovação e às iniciativas empreendedoras, preferencialmente alinhadas com a Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3 Regional), capazes de proporcionar negócios criativos e inovadores centrados na renovação da oferta de bens e serviços transacionáveis de elevado valor acrescentado e que permitam impulsionar a criação de emprego e mobilizar competências técnicas especializadas.
Beneficiários
As entidades beneficiárias dos incentivos previstos no Empreender 2020 são PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cujo início de atividade se tenha verificado nos 24 meses anteriores à data da candidatura.
Não são elegíveis as seguintes atividades, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE):
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Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio – divisão 35, com exceção das energias renováveis incluída na subclasse 35113;
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Captação, tratamento e distribuição de água – divisão 36;
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Promoção Imobiliária - divisão 411;
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Transportes por água, aéreos e atividades postais e de courier – divisões 49, 50, 51 e 53, com exceção do grupo 501;
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Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
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Atividades Imobiliárias – divisão 68;
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Apoio social – divisões 87 e 88;
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Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92;
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Outras atividades de serviços – divisões 94 e 97 a 99.
Modalidades de candidatura
Os projetos podem assumir uma das seguintes modalidades de candidatura:
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Projeto individual: apresentado a título individual por uma PME;
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Projeto simplificado (Vale Empreendedorismo): a candidatura assume a modalidade de projeto individual limitado a PME criadas recentemente.
Tipologia dos projetos
Na modalidade de projetos individuais, são suscetíveis de financiamento os projetos na área do empreendedorismo qualificado e criativo em domínios diversificados da atividade económica com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo os integrados em indústrias criativas e culturais, empreendedorismo Web e digital, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, valorizando a articulação com o ecossistema do empreendedorismo.
São apoiadas atividades de elevado valor acrescentado, com efeitos indutores no perfil empresarial e na diversificação da base produtiva regional, nomeadamente através da criação de empresas dotadas de recursos humanos qualificados e da concretização de projetos, preferencialmente em áreas estratégicas de desenvolvimento regional identificadas pela Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3 Regional).
No caso dos projetos previstos nos parágrafos anteriores, consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e com elevado nível de incorporação regional e que correspondam a um investimento inicial.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Os beneficiários devem cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
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Encontrar-se legalmente constituído;
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Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade, quando aplicável;
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Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras dos incentivos, incluindo a situação regularizada em matéria de reembolsos em projetos apoiados com cofinanciamento dos FEEI;
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Dispor de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico vigente;
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Possuir ou assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
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Não ser uma empresa em dificuldade;
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Comprovar o estatuto de PME através da certificação eletrónica;
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Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
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Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo deste instrumento para a mesma tipologia de projetos;
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Não ter sido responsável pela apresentação do mesmo projeto, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que foi apresentada a desistência, com as inerentes consequências daí resultantes, sobre o projeto anteriormente aprovado;
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Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do número 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
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Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de incentivos no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
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Declarar que não tem salários em atraso.
Os critérios de elegibilidade do beneficiário estabelecidos nos parágrafos anteriores devem ser reportados à data da candidatura.
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
Os projetos devem cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
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Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
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Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção da compra de terrenos e dos trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de um ano, os quais não são considerados para efeito da data de inico do investimento;
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Demonstrar a viabilidade económico-financeira através de um estudo sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nas áreas críticas e fundamente as opções de investimento considerados no projeto, as quais devem estar devidamente enquadradas numa proposta financeira sustentável do negócio desenvolvido pela empresa;
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Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% das despesas elegíveis com capitais próprios ou alheios, que não incluam qualquer financiamento estatal;
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Demonstrar o efeito de incentivo, ou seja, demonstrar que apresentou a candidatura em data anterior à data do início dos trabalhos relativos ao projeto;
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No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na referida edilidade camarária nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, ambos à data da assinatura do termo de aceitação e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
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Ter uma duração máxima de execução de 18 meses a contar da data prevista para o início do investimento, exceto em casos devidamente justificados;
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Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 3 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
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Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;
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Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário tem de demonstrar, na conclusão do mesmo, a existência de volume de negócios associado a essa atividade;
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Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 25.000.
Forma, montante e limites do incentivo
O apoio a conceder no âmbito deste sistema reveste a forma de incentivo reembolsável, com o limite de € 500.000. O plano de reembolso do incentivo obedece às seguintes condições:
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O plano total de reembolso, para incentivos iguais ou superiores a € 250 000, é de 10 anos, constituído por um período de carência de 3 anos e por um período de reembolso de 7 anos;
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O plano total de reembolso, para incentivos inferiores a € 250 000, é de 8 anos, constituído por um período de carência de 2 anos e por um período de reembolso de 6 anos;
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Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
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O plano de reembolso inicia-se no dia seguinte ao primeiro pagamento do incentivo;
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Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos.
Em função da avaliação dos resultados do projeto, pode ser concedida uma isenção de uma parcela do incentivo reembolsável, com o respetivo reajustamento do plano de reembolso, até ao limite máximo de 60%, em função do grau de cumprimento das metas fixadas pelo beneficiário e devidamente aprovadas, relativamente aos indicadores “valor acrescentado bruto” e “criação de emprego qualificado”.
O mecanismo previsto no número anterior deve respeitar os limites de auxílios estabelecidos pelas regras europeias e não se traduz em aumentos do valor de fundo europeu a atribuir no encerramento dos projetos.
O não cumprimento dos resultados previstos pode determinar a não isenção do reembolso.
Taxas de financiamento
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 45%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:
O incentivo atribuído por projeto não poderá exceder as taxas de intensidade máximas, expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2014-2020 aprovado pela Comissão Europeia.
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis o incentivo a conceder ao abrigo do presente sistema de incentivos não é cumulável com quaisquer outros da mesma natureza.
No caso de um projeto beneficiar de incentivos de outra natureza, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.
Despesas Elegíveis
- Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
- Ativos corpóreos constituídos por:
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Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
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Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
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Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções até ao limite de 30% do total das despesas elegíveis;
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Custos com a aquisição e adaptação de material circulante que constitua a própria atividade a desenvolver, em casos devidamente justificados e apenas nos projetos do setor do turismo, com exceção das atividades tradicionais de “rent-a-car”;
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Sobrecustos com a aquisição e custos com a conversão de material circulante, decorrente da utilização de formas de energia menos poluentes e mais eficientes que contribuam para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, desde que diretamente ligados a funções essenciais à atividade.
- Ativos incorpóreos constituídos por:
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Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
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Despesas com a obtenção, validação e defesa de patentes, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, licenças ou outros tipos de propriedade intelectual;
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Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
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Despesas com a conceção e registo associados à criação de marcas e insígnias;
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Despesas iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
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Projeto de design, desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
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Despesas com a certificação e marcação de produtos, serviços e sistemas e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
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Estudos e diagnósticos para a implementação do projeto em setores da alta e média-alta tecnologia e serviços intensivos em conhecimento;
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Planos de marketing associados ao projeto de investimento até ao limite de €15.000 do total das despesas elegíveis do projeto;
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Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto de investimento até ao limite de €20.000;
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Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de €4.000 por projeto;
- As despesas referidas no número anterior apenas são elegíveis se preencherem cumulativamente as seguintes condições:
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Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
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Serem adquiridos em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e, no caso dos custos referidos nas alíneas b) e c), serem adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;
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Para as despesas das alíneas a) e b), serem amortizáveis, incluídas nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associadas ao projeto durante pelo menos três anos, a partir da data de conclusão do mesmo.
- Em alternativa, podem ser considerados elegíveis os custos salariais estimados até ao limite máximo de € 1.850 por trabalhador, os quais incluem o salário base mensal, acrescido dos encargos sociais obrigatórios, se preencherem cumulativamente as seguintes condições:
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Contratação de postos de trabalho altamente qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a VI, nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), em virtude do investimento inicial em causa e calculados ao longo de um período de 18 meses;
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O projeto de investimento deve conduzir a uma criação líquida de postos de trabalho, em virtude do investimento inicial em causa, em comparação com a média dos 12 meses anteriores;
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Cada posto de trabalho deve ser preenchido dentro do prazo de execução do projeto;
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Cada posto de trabalho criado deve ser mantido durante um período mínimo de três anos a contar da data da conclusão física e financeira do projeto;
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Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
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A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
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Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura.
- Para a determinação do valor das despesas de investimento comparticipáveis é deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que o beneficiário do projeto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
- Quando aplicável, as despesas devem cumprir com as regras de publicidade a definir pela Autoridade de Gestão.
- As despesas realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários finais no âmbito de operações de locação financeira apenas são elegíveis se foram observadas as seguintes regras:
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As prestações pagas ao locador constituem despesa elegível para cofinanciamento;
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O contrato de locação financeira deve prever a obrigação de o beneficiário adquirir o ativo no termo do contrato e o montante máximo elegível não pode exceder o valor de mercado do bem objeto do contrato;
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Os juros incluídos no valor das rendas não são elegíveis;
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Dos outros custos relacionados com o contrato de locação financeira, apenas os prémios de seguro podem constituir despesas elegíveis;
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O cofinanciamento é pago ao locatário em uma ou várias frações, tendo em conta as prestações efetivamente pagas;
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Se o termo do contrato de locação financeira for posterior à data final prevista para os pagamentos ao abrigo do “Madeira 14-20”, só podem ser consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as prestações devidas e pagas pelo locatário até essa data final de pagamento.
- No caso do projeto incluir contratos de empreitada ou contratos de aquisição de serviços complementares, dependentes ou relacionados com o objeto do contrato de empreitada, financiados em mais de 50%, em termos de intensidade de auxílio em ESB, e cujos valores contratuais sejam iguais ou superiores aos limiares comunitários, deve ser cumprido o regime legal contido no Código dos Contratos Públicos.
- Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.
Despesas Não Elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
- Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
- Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
- Custos referentes a investimento direto no estrangeiro;
- Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das despesas previstas nos projetos do setor do turismo;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- Juros durante o período de realização do investimento;
- Fundo de maneio;
- Trabalhos da empresa para ela própria;
- Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a €250;
- Custos com garantias bancárias;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
- Custos de investimento correspondentes às unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;
- Ações de formação.
Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado, podendo o IDE, IP-RAM definir, em orientação técnica, os critérios que adota na análise da elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico através do Balcão Portugal 2020, mediante o seguinte endereço
https://www.portugal2020.pt/Balcao2020.
Registo no Balcão 2020
O registo no Balcão 2020 pode ser efetuado de forma segura utilizando um dos seguintes métodos:
Acesso.gov.pt - Autenticação com credenciais de acesso ao Portal das Finanças (nº. de identificação fiscal e senha), única forma de registo para todos os beneficiários que sejam entidades coletivas já existentes e para beneficiários que sejam entidades singulares com credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Autenticação através do Balcão 2020 - Apenas para beneficiários sem registo no IRN ou beneficiários que sejam entidades singulares sem credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor (Portaria nº. 85/2015, publicada na I Série, Número 70, do JORAM).