Atendendo ao contexto geopolítico na Europa decorrente da agressão militar na Ucrânia pela Rússia e considerando os efeitos diretos e indiretos que este conflito tem vindo a provocar, nomeadamente em termos de perturbação grave da economia ao nível dos fluxos comerciais e das cadeias de abastecimento, que conduziram a preços elevados e inesperados dos fatores de produção, afetando as empresas ativas na União Europeia, a Comissão Europeia, a 24 de março de 2022, emitiu a Comunicação 2022/C 131 I/01, alterada pelas Comunicações da Comissão 2022/C 280/01 e 2022/C 426/01, adotando um «Quadro Temporário de Crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia», no qual são previstas medidas para garantir a liquidez e o acesso ao financiamento por parte das empresas, em especial das pequenas e médias empresas que enfrentam desafios económicos em razão da atual crise.
Considerando que este contexto político exige medidas extraordinárias que respondam à referida perturbação económica e que atenuem os efeitos do aumento dos fatores de produção, em especial do aumento dos custos energéticos, de forma que as empresas mais afetadas pela crise se mantenham em atividade, preservando os seus postos de trabalho;
Considerando que, mediante Resoluções de Conselho de Governo Regional números 36/2023, de 30 de janeiro e 198/2023 de 21 de março, o Secretário Regional de Economia juntamente com o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM (IDE, IP-RAM) foram mandatados para praticar todos os atos exigidos à criação de um apoio financeiro, excecional e a fundo perdido, destinado a reforçar a liquidez das empresas ativas, com estabelecimento localizado na Região Autónoma da Madeira (RAM), afetadas pelos aumentos acentuados dos fatores de produção, em especial o aumento dos custos energéticos, causados pela agressão da Ucrânia pela Rússia, que facilite a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego, em respeito pelo referido “Quadro Temporário de Crise”.
Na sequência da decisão de autorização da Comissão Europeia comunicada em 24 de fevereiro de 2023, no âmbito do processo de notificação State Aid SA 106278 (2023/N) - Portugal, o presente diploma estabelece, assim, um sistema de apoio à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos, na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia, designado por “Programa Apoiar + Liquidez”, em respeito pelo regime de auxílios de Estado fixado ao abrigo da referida Comunicação da Comissão Europeia.