O que é o RERE?
O RERE é um Regime Extrajudicial que regula os termos e os efeitos das negociações e do acordo de reestruturação que seja alcançado entre um devedor e um ou mais credores contribuindo para a viabilização da empresa.
Objetivo
O RERE visa criar as condições estruturais com o objetivo de permitir à empresa melhorar as condições de funcionamento e a dar continuidade à sua atividades empresarial.
Beneficiários
Qualquer empresa que se encontre em situação económica difícil ou numa situação atual de insolvência ou iminente, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
Como se inicia a negociação do RERE?
O processo inicia-se com a assinatura de um protocolo de negociação entre devedor e credores.
Conteúdo o Protocolo de Negociação
O conteúdo do protocolo de negociação é estabelecido livremente entre as partes. No entanto deve conter os seguintes elementos:
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Identificação completa do devedor e dos credores, assim como dos respetivos representantes legais;
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Passivo total do devedor, apurado de acordo com o disposto no n.º 4 do art.º 3º da Lei n.º 8/2018;
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Responsabilidade pelos custos inerentes ao processo negocial, incluindo os custos com acessória técnica, financeira e legal;
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Acordo relativo à não instauração pelas partes, contra o devedor no decurso do prazo acordado para as negociações de processos judiciais de natureza executiva, de processos judiciais que visem privar o devedor da livre disposição dos seus bens ou direitos, bem como de processo relativo à declaração da insolvência do devedor;
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Data e assinaturas devidamente reconhecidas na qualidade.
Documentos que devem acompanhar o Protocolo de Negociação
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Lista dos fornecedores dos serviços essenciais referidos no artigo 12.º da Lei n.º 8/2018, nomeadamente serviços de fornecimento de água, energia elétrica, de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de tratamento de águas residuais e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos;
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Autorização dos credores participantes para divulgação dos conteúdos do protocolo de negociação.
Duração das negociações
O Prazo máximo das negociações de 3 meses, contados da data do requerimento até ao depósito do protocolo de negociação na conservatória.