Condições necessárias:
- Unanimidade dos sócios na deliberação de dissolução ou ¾ do capital
- A não existência de ativo nem passivo
Escritura e registo
Documentos necessários para a realização de uma escritura pública de dissolução com liquidação da sociedade (sem ativo nem passivo):
- B. I. e N. I. F. do(s) sócio (s);
- Certidão do Registo Comercial válida;
Após reunir toda a documentação necessária, é feito o agendamento no Cartório para a realização da escritura de dissolução na qual têm de estar presentes todos os sócios ou seus representantes legais. Após a realização da escritura segue-se a requisição do registo da dissolução no Gabinete de Apoio ao Registo Comercial que deverá ser efetuado num prazo máximo de 2 meses a contar da data da escritura com os seguintes elementos:
- Escritura;
- Requerimento (Mod.1 da DGRN) preenchido e subscrito por quem foi nomeado na Assembleia Geral ou por um dos membros da sociedade;
- NISS (Número de Identificação da Segurança Social);
- Prestação de contas (IES) pagas a partir do ano de 2012
Registo da Ata
Documentos necessários:
- Requerimento (Mod.1 da DGRN) preenchido e subscrito por quem foi nomeado na Assembleia Geral ou por um dos membros da sociedade;
- NISS (Número de Identificação da Segurança Social);
- B. I. e N. I. F. do(s) requerente(s);
- Ata da Assembleia Geral, na qual tenha sido deliberado:
- A dissolução da sociedade;
- A aprovação das contas;
- Prestação de contas (IES) pagas a partir do ano de 2012;
Declaração de cessação da atividade
A declaração de cessação de atividade deve ser efetuada até 30 dias após o pedido de requisição do registo comercial e para tal deverá apresentar a cópia da requisição do registo.
Poderá optar por fazer-se acompanhar pelo Contabilista Certificado (CC) que fará a declaração verbal, assinando-a posteriormente e apondo a sua vinheta ou trazer o modelo respetivo preenchido, assinado e certificado (vinheta) pelo Contabilista Certificado (CC).
Comunicação à Segurança Social
No Gabinete da Segurança Social comunica a dissolução da sociedade que deverá ser realizada num prazo de 10 dias úteis a partir da cessação da atividade.