Dissolução e Liquidação de Empresas

Para a dissolução da sua sociedade no CFE do Funchal pode recorrer a duas modalidades distintas:

  • Dissolução com liquidação da sociedade (sem ativo nem passivo)
  • Dissolução com liquidação e partilha simultâneas
  • Dissolução seguida de liquidação e partilha

 

Documentos necessários para qualquer modalidade:

  • Requerimento (Mod . 1 da DGRN) preenchido e subscrito por quem foi nomeado na Assembleia Geral ou por um dos os membros da sociedade;
  • NISS (Número de Identificação da Segurança Social);
  • B. I. e N. I. F. do(s) requerente(s);
  • Ata da Assembleia Geral, na qual tenha sido deliberado:
    • A dissolução da sociedade;
    • A aprovação das contas;
  • Prestação de contas (IES) pagas a partir do ano de 2012.

Condições necessárias:

  • Unanimidade dos sócios na deliberação de dissolução ou ¾ do capital
  • A não existência de ativo nem passivo

 

 

Escritura e registo

Documentos necessários para a realização de uma escritura pública de dissolução com liquidação da sociedade (sem ativo nem passivo):

  • B. I. e N. I. F. do(s) sócio (s);
  • Certidão do Registo Comercial válida;

 

Após reunir toda a documentação necessária, é feito o agendamento no Cartório para a realização da escritura de dissolução na qual têm de estar presentes todos os sócios ou seus representantes legais. Após a realização da escritura segue-se a requisição do registo da dissolução no Gabinete de Apoio ao Registo Comercial que deverá ser efetuado num prazo máximo de 2 meses a contar da data da escritura com os seguintes elementos:

  • Escritura;
  • Requerimento (Mod.1 da DGRN) preenchido e subscrito por quem foi nomeado na Assembleia Geral ou por um dos membros da sociedade;
  • NISS (Número de Identificação da Segurança Social);
  • Prestação de contas (IES) pagas a partir do ano de 2012

 

Registo da Ata

Documentos necessários:

  • Requerimento (Mod.1 da DGRN) preenchido e subscrito por quem foi nomeado na Assembleia Geral ou por um dos membros da sociedade;
  • NISS (Número de Identificação da Segurança Social);
  • B. I. e N. I. F. do(s) requerente(s);
  • Ata da Assembleia Geral, na qual tenha sido deliberado:
    • A dissolução da sociedade;
    • A aprovação das contas;
    • Prestação de contas (IES) pagas a partir do ano de 2012;

 

Declaração de cessação da atividade

A declaração de cessação de atividade deve ser efetuada até 30 dias após o pedido de requisição do registo comercial e para tal deverá apresentar a cópia da requisição do registo.  
Poderá optar por fazer-se acompanhar pelo Contabilista Certificado (CC) que fará a declaração verbal, assinando-a posteriormente e apondo a sua vinheta ou trazer o modelo respetivo preenchido, assinado e certificado (vinheta) pelo Contabilista Certificado (CC).    

 

Comunicação à Segurança Social

No Gabinete da Segurança Social comunica a dissolução da sociedade que deverá ser realizada num prazo de 10 dias úteis a partir da cessação da atividade.

 

 

Página atualizada a: 19/09/2019
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