Constituição de Empresas

Na criação de uma empresa a escolha da forma jurídica da sociedade vai determinar o seu modelo de funcionamento desde o arranque e tem implicações tanto para o empresário como para o futuro empreendimento.
A opção por um determinado estatuto jurídico, deve ser tomada de modo a valorizar os pontos fortes da futura empresa tendo, no entanto, em atenção as características que melhor se adaptem às expectativas de desenvolvimento.
Na sua opção por qualquer das formas jurídicas de sociedade, deve ter em conta o seguinte:

  • O património que pretende afectar à sociedade;
  • A responsabilidade por dívidas sociais: património pessoal ou património da sociedade;
  • E ainda se pretende exercer a sua actividade sozinho ou com outros sócios.


É constituída por um único sócio, pessoa singular ou coletiva, que é o titular da totalidade do capital social (mínimo = 1,00 euro, salvo exceções previstas na lei).
A firma da sociedade deve ser formada pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da palavra "Limitada" ou "Lda.".

 

 

Escolha do nome (firma ou denominação social)

Para escolher o nome de uma sociedade poderá optar por um dos seguintes procedimentos:

  • Escolha do nome limitada a uma lista de nomes pré-aprovados da Empresa na Hora;
  • Escolha do nome limitada a uma lista de nomes pré-aprovados da Marca na Hora;
  • Pedido de aprovação automática do nome do sócio para nome da sociedade;
  • Pedido prévio de nome através de certificado de admissibilidade


As listas pré-aprovadas e a aprovação automática do nome do sócio são imediatas e permitem avançar instantaneamente para o segundo passo mas apenas estão disponíveis para constituir sociedades pela modalidade empresa na hora ou marca na hora caso se opte por um nome pré-aprovado da lista da Marca na Hora.
O pedido prévio de certificado de admissibilidade permite optar por qualquer modalidade de constituição. Tem um prazo máximo de aprovação previsto na Lei de 10 dias, mas, em regra, os certificados são emitidos entre três a cinco dias úteis.

Constituição


Para a constituição de uma sociedade poderá optar por um dos seguintes procedimentos:

  • Empresa na hora;
  • Empresa com Marca na Hora;
  • Constituição por documento particular
  • Constituição por escritura pública

 

Empresa na hora

  • O pacto social terá de ser escolhido de entre os pactos pré-aprovados.
  • É necessária a presença do sócio munido do respetivo documento de identificação válido e cartão de contribuinte ou o seu procurador/representante legal munido de procuração ou documentos que legitimem a representação e os poderes para o ato.
  • No ato da constituição é requerido o cartão da empresa e emitidas as senhas de acesso ao cartão on-line e à certidão permanente.
  • O capital social terá de ser entregue nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico (salvo nos casos de sociedades reguladas por leis especiais e sociedades cuja constituição dependa de autorização especial em que o capital tem de ser depositado no prazo de cinco dias úteis)

 

Empresa com Marca na Hora


Este processo é em tudo semelhante ao anterior com a única diferença de que o nome da sociedade é escolhido da lista de firmas com marca. Os nomes desta lista estão pré-registados como nomes de empresas e como marcas nacionais (o nome e a marca só poderão ser dissociáveis após a constituição da sociedade).

 

Constituição por documento particular


Após a emissão do certificado de admissibilidade de firma há que requerer, no nosso Posto de Atendimento do Registo Comercial, o respetivo pedido de registo.

Para isso deverá:

  • Ter efetuado o depósito do capital social ou, sempre que a lei o permita, declarar no ato constitutivo, sob sua responsabilidade, que se comprometem a entregar, até ao final do primeiro exercício económico, as respetivas entradas nos cofres da sociedade.
  • Trazer o contrato social com o reconhecimento presencial da assinatura já efetuado por quem tenha legitimidade (Ex advogado, notário).
  • Trazer o certificado de admissibilidade aprovado ou a respectiva senha de acesso.
  • Entregar fotocópia do B. I. e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão do sócio ou seu representante legal.

 

Constituição por Escritura Pública


O procedimento é semelhante ao da constituição por documento particular, com a diferença de que o agendamento é feito no Cartório e as minutas são também fornecidas pelo Cartório, que também podem ser adaptadas ao caso em concreto.

Para a realização da escritura deverá:

  • Ter efetuado o depósito do capital social ou, sempre que a lei o permita, declarar no ato constitutivo, sob sua responsabilidade, que se comprometem a entregar, até ao final do primeiro exercício económico, as respetivas entradas nos cofres da sociedade.
  • Trazer o certificado de admissibilidade aprovado.
  • Entregar fotocópia do B. I. e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão do sócio ou seu representante legal.
  • Estar presente o sócio ou seu representante legal, acompanhado do respetivo documento de identificação e cartão de contribuinte.

Após a escritura, poderá continuar o processo com o requerimento do registo comercial da sociedade.

Para efetuar a requisição de registo comercial no CFE, é necessária:

  • A presença de um representante legal (sócio, gerente da sociedade, procurador, advogado ou solicitador).
  • Escritura ou documento particular da constituição da sociedade.Este ato deverá ser efetuado no prazo de 2 meses após a assinatura da escritura.

 

Inscrição nas Finanças


A declaração de início de atividade deverá ser entregue, no prazo de 15 dias a contar da data da realização da Empresa na Hora ou do registo da escritura pública, no gabinete da DRAF a funcionar junto do CFE ou em qualquer Repartição de Finanças. Caso ultrapasse o prazo, terá que ser efetuado diretamente numa Repartição de Finanças, ato que poderá estar sujeito a coima.

Para declarar o início de atividade no Gabinete da DRAF, poderá optar por:

  1. Fazer-se acompanhar pelo seu Contabilista Certificado (CC), que assinará e certificará a Declaração, apondo a respetiva vinheta;
  2. Trazer o modelo respetivo, preenchido, assinado e certificado pelo Contabilista Certificado (CC). (Neste caso trazer fotocópia do B.I., do NIF e do cartão de inscrição na Ordem do TOC).
    Esta declaração deve ser assinada por um sócio, gerente, ou outro representante.

 

 

Inscrição na Segurança Social


Após o início de atividade declarado na DRAF, poderá efetuar a inscrição da sociedade e dos respetivos membros dos órgãos estatutários na Segurança Social, no Gabinete desta entidade junto do CFE.

A inscrição deverá ser feita no prazo de 10 dias úteis após o efetivo início de atividade, findo o qual, poderá estar sujeita a coima.

Os membros dos órgãos estatutários podem pedir a exclusão do pagamento de contribuições, caso já descontem por outra atividade e não sejam remunerados pelas funções de gerência. Para tal, apresentam como prova uma declaração da entidade patronal, ou, se forem reformados, apresentam o cartão de pensionista e uma ata da Assembleia-geral deliberando a não remuneração da gerência, se tal estiver previsto no pacto social

 

Página atualizada a: 19/09/2019
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