Pela “Associação na Hora” é possível constituir quaisquer associações com personalidade jurídica desde que:
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Os interessados não contribuam com bens imóveis para o património social da associação;
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O modelo de estatutos aprovados pelo Instituto dos Registos e do Notariado se adeque ao fim da associação a constituir.
Passos do processo de constituição
Escolha do Nome
A denominação para a associação pode ser escolhida das seguintes formas:
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Escolha do nome limitada a uma lista de nomes, fantasia, pré-aprovados da Associação na Hora ou Marca na hora, disponíveis em www.associaçãonahora.mj.pt;
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Pedido prévio de nome através de certificado de admissibilidade ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).
À denominação escolhida deverá ser adicionada uma menção indicativa da natureza associativa da entidade: Associação, Núcleo, União, Clube ou Club.
Poderão ainda adicionar à denominação qualquer expressão alusiva aos fins estatuários. Exemplo: “ de caçadores”. No entanto, não pode ser aditada uma menção que sugira a atribuição de um estatuto dependente de reconhecimento legal ou administrativo. Exemplo: “utilidade pública”.
Assinatura do pacto constitutivo da Associação
Primeiramente, deverá ser escolhido um dos três modelos de estatutos pré-aprovados pela “Associação na Hora” (sem nomeação de órgãos socias, com nomeação de órgãos sociais e o modelo direcionado unicamente para os Centros de Arbitragem).
No caso dos associados da associação a constituir serem pessoas singulares são necessários os seguintes documentos:
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Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência);
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Cartão de contribuinte
As pessoas singulares estrangeiras que não sejam membros de nenhum órgão social ficam dispensadas da apresentação do número de identificação fiscal.
No caso dos associados, da associação a constituir, serem pessoas colectivas como:
Uma associação ou outra pessoa colectiva não sujeita a registo comercial:
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Documentos de identificação e Cartões de Contribuinte dos representantes legais;
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Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;
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Estatutos;
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Ata de deliberação da Assembleia Geral sobre a constituição da associação;
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Ata de eleição e de tomada de posse dos representantes legais;
Uma sociedade comercial:
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Código de Acesso à Certidão Permanente ou, em alternativa, Certidão do Registo Comercial emitida há menos de um ano;
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Ata da Assembleia Geral conferindo poderes para a constituição da associação.
A inscrição no Ficheiro Central das Pessoas Colectivas é automática.
Inscrição na Autoridade Tributária
A Associação deve entregar a declaração do início de atividades presencialmente, na Repartição de Finanças da área onde fica a sede social da entidade, ou através da internet, no Portal das Finanças, e assim regularizar a sua situação relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais. Caso opte por contabilidade organizada a mesma deverá ser assinada por um Contabilista Certificado que colocará a sua vinheta.
O prazo para a realização deste acto é de 90 dias após a inscrição no FCPC.
Será sempre necessário indicar um NIB de um conta bancária.
Inscrição na Segurança Social
Por fim, deverá efetuar a inscrição da associação e dos respetivos membros dos órgãos estatuários na Segurança Social.
Exclusões:
Não podem ser constituídas por este procedimento as seguintes associações:
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Partidos políticos;
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Pessoas coletivas religiosas;
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Associações socioprofissionais de militares e de agentes das forças de segurança;
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Associações de empregadores;
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Associações sindicais;
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Associações humanitárias de bombeiros;
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Comissões de trabalhadores;
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Associações de socorros mútuos;
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Centros de cultura e desporto: Casas do povo;
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Associações de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos;
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Associações promotoras do desporto;
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Associações de regantes e beneficiários;
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Juntas de Agricultores;
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Associações canonicamente erectas, criadas pela Igreja Católica ao abrigo do artigo 10º da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa;
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Clubes de praticantes;
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Associações desportivas;
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Associações de Solidariedade Social (IPSS);
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Associações representativas de municípios e das freguesias.
Associação na Hora com Marca na Hora
É possível adquirir uma marca registada no ato da constituição de uma associação. A marca está diretamente relacionada com o nome da associação e só pode dela ser dissociada depois da constituição da associação.
O procedimento para constituição de uma “Associação na Hora com Marca na Hora” é semelhante ao da constituição da Associação na Hora, com a diferença de que o nome com a marca associada é escolhido da lista “Associações com Marca”, publicada no mesmo sítio www.associacaonahora.mj.pt.