Os aumentos de capital poderão ser realizados em espécie, por incorporação de reservas, resultados transitados, suprimentos ou prestações suplementares, em dinheiro ou por entrada de novos sócios.
Documentos necessários:
- Formulário de Registo (Documento interno) ou formulário do CFE, se optar por escritura;
- Cartão de Identificação de pessoa coletiva – NIPC (fotocópia) / Cartão da Empresa.
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial, comprovativa de todas as inscrições em vigor, emitida há menos de um ano, (dispensável se a conservatória territorialmente competente tiver a certidão on-line e se a alteração for feita por ata);
- Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do apresentante (fotocópia para marcação de escritura);
- Ata de deliberação da Assembleia-Geral e/ou documento particular;
- Texto completo e atualizado do contrato social em suporte de papel (sugerimos que o traga em suporte informático).
- Se se tratar de um aumento em espécie (bens diferentes de dinheiro ou suprimentos) – Relatório do Revisor Oficial de Contas, com data não superior a 90 dias e último balanço aprovado há menos de 6 meses (exceto se este já se encontrar depositado na Conservatória) e a ata da sua aprovação;
- Se se tratar de um aumento por incorporação de reservas, resultados transitados ou prestações suplementares – Último balanço aprovado há menos de 6 meses (exceto se este já se encontrar depositado na Conservatória) e ata da sua aprovação; por incorporação de reservas, é necessário que o órgão de administração declare, por escrito que não ocorreram diminuições patrimoniais, desde a data da deliberação, que obstem ao aumento de capital;
- Se se tratar de um aumento em dinheiro – se a ata de deliberação não contiver a menção de que as entradas já foram realizadas e que não é exigido por lei ou pelo contrato a realização de outras entradas, é necessário juntar uma declaração do órgão de administração, nesse sentido;
- Se se tratar de um aumento por entrada de novos sócios, estes devem declarar, na ata ou documento avulso, que aceitam associar-se à sociedade nas condições vigentes (aceitação do pacto);
- Comprovativo do pagamento do Imposto Municipal de Transmissões (IMT) se houver imóveis e se por efeito do aumento um sócio passar a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou se a sociedade ficar reduzida a marido e mulher, casados no regime de comunhão geral de bens ou comunhão de adquiridos.
Alteração por escritura
Após reunir toda a documentação necessária, é feito o agendamento no Cartório para a realização da escritura de aumento de capital na qual têm de estar presentes todos os sócios ou seus representantes legais. Após a realização da escritura segue-se a requisição do registo da alteração no Gabinete de Apoio ao Registo Comercial que deverá ser efetuado num prazo máximo de 2 meses a contar da data da escritura.
Requisição de Registo Comercial
No Gabinete de Apoio ao Registo Comercial o apresentante, indicado na ata ou em documento avulso, procede à apresentação da ata e restantes documentos para efeitos de registo.
Este ato deverá ser efetuado até 2 meses após a deliberação (ata / documento particular).
Para efetuar a requisição de registo comercial no CFE, é necessária a presença de um representante legal (sócio, gerente da sociedade, procurador, advogado ou solicitador).
Por motivos de eficiência do serviço poderá vigorar um sistema de marcação prévia. Por favor, informe-se no CFE.
Declaração de Alterações – Gabinete da DRAF
Este ato deverá ser efetuado no CFE no prazo de 15 dias a contar da data do pedido de registo comercial.
Poderá optar por declaração verbal, fazendo-se acompanhar pelo Contabilista Certificado (CC) com a sua vinheta, ou modelo em papel, preenchido e assinado, tendo aposta a vinheta do TOC.
Participação à Segurança Social
Neste gabinete, deverá declarar as alterações ao pacto social (sede, firma ou gerência), e o CAE (Código de Atividade Económica), no prazo de 10 dias úteis após a outorga da escritura ou data de deliberação em ata. Se aquele prazo não for respeitado poderá estar sujeito a coima.