Fundo de Contra-Garantia Mútua da RAM

 

O Fundo de Contra-Garantia Mútua da RAM consiste na concessão de uma dotação financeira, no montante global de 1.000.000 € (um milhão de euros) sendo 50% de comparticipação FEDER e os restantes 50% Orçamento Regional, para reforço do capital do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), destinando-se esta dotação, única e exclusivamente, a ser utilizada para contragarantia, por aquela entidade, de operações de garantia emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM) a investimentos de micro e PME sediadas na Região Autónoma da Madeira.

Objectivos:

  • 1. Consolidar e alargar as formas de financiamento das empresas, complementares ou alternativas às oferecidas pela banca comercial, através de instrumentos que promovam perspectivas integradas de investimento, propiciem a criação de um ambiente de inovação financeira e influenciem na dinamização da procura, contribuindo para o reforço da competitividade e a capitalização das Micro e PME;
  • 2. Potenciar, junto das Micro e PME, a co-intervenção da garantia mútua em complemento aos incentivos ao investimento e funcionamento, definindo uma estrutura e forma de financiamento adequada à qualidade e sustentabilidade dos projectos empresariais;
  • 3. Contribuir para a diversificação da base produtiva regional bem como potenciar o up-grade do tecido empresarial regional;
  • 4. Favorecer dinâmicas que privilegiem e apoiem intervenções nas áreas:
    • Empreendedorismo;
    • Inovação Empresarial;
    • Desenvolvimento tecnológico;
    • Sociedade do conhecimento;
    • Internacionalização;
    • Captação de investimento estruturante;
    • Qualidade, Ambiente e Energia;
  • 5. Contragarantir as garantias prestadas pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM), a micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam a sua actividade em prol do desenvolvimento do tecido empresarial regional;
  • 6. Reforçar a capacidade de acesso das Micro e PME ao crédito, proporcionando uma melhoria da posição aquando da negociação de financiamentos junto das Instituições Financeiras, visando a obtenção de melhores condições de financiamento, nomeadamente em termos de prazo e preço.

Resseguro das Garantias:

  • a) Até 75% do valor das garantias a emitir pelas SGM a financiamentos de investimentos de micro e PME sediadas na RAM, que privilegiem as áreas mencionadas no n.º 4 supra e que cumpram as condições definidas infra;
  • b) Até 85% do valor das garantias prestadas pelas SGM a financiamentos de investimentos de micro e PME localizadas nos Parques Empresariais da RAM ou projectos de empreendedores, de start-up ou de inovação empresarial, sedeados na Região Autónoma da Madeira, que cumpram as condições definidas infra;
  • c) Até 70% do valor das garantias prestadas pelas SGM no caso de incentivos públicos.

Condições Gerais:

1. O FCGM considerará enquadrável na presente dotação específica, aplicando automaticamente as percentagens de contragarantia mencionadas anteriormente, as operações de garantia emitidas pelas SGM que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • a) A empresa garantida desenvolva, a título principal, uma actividade enquadrável na Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas – CAE, revistas pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro nas áreas da indústria, energia, ambiente, construção, comércio, transportes e armazenagem, informação e comunicação, serviços e turismo (com excepção das actividades apoiadas no âmbito do FEADER);
  • b) A empresa garantida reúna as condições para ser qualificada como micro ou PME de acordo com a Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de Maio ou a que estiver em vigor à data da emissão da garantia;
  • c) A empresa garantida tenha a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • d) A empresa garantida tenha sede na Região Autónoma da Madeira;
  • e) As garantias que venham a ser emitidas tenham como objectivo garantir operações de financiamento de investimento de prazo igual ou superior a três anos ou operações de incentivos públicos, excluindo-se as outras garantias que deverão utilizar o regime geral da garantia mútua já em funcionamento;
  • f) As garantias a emitir pelas SGM não poderão, individual ou conjuntamente, em sindicato ou em consórcio, exceder € 1 500 000 (um milhão e quinhentos mil euros) por empresa ou grupo de empresas, respeitando os demais limites internos definidos pelas SGM;
  • g) As garantias a emitir pelas SGM corresponderão a 75% do financiamento garantido, nos casos de contragarantia de igual percentagem, podendo ser até 80% para os casos previstos na alínea b) supra e, nos casos previstos na alínea c) supra até ao valor que seja solicitado pela entidade pública que concede os incentivos.

2. Em casos devidamente fundamentados e em função da sua relevância estratégica, pode a SPGM considerar enquadrável, mediante proposta do IDE-RAM, outras actividades económicas, a título excepcional.

 

Página atualizada a: 07/03/2024
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