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Actualizado a: 2009-10-28
     
 
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Procedimento Extrajudicial de Conciliação – PEC

 

Objectivo

Viabilização das empresas em situação de insolvência ou em situação económica difícil, através da mediação de um acordo, liderado pelo IDE, entre as empresas em dificuldades e os seus credores.

Destinatários

Empresas em situação de insolvência ou em situação económica difícil.

Condições de acesso

  • Entrega do requerimento;
  • Plano de negócios para um horizonte temporal de 5 anos (Autonomia Financeira – Capitais Próprios/ Activo Líquido > 30%; Cobertura Imobilizado – Capitais Permanentes (Capital Próprio + Créditos MLP / Imobilizado Líquido) > 1,1; Liquidez Geral – Activo Circulante (Disponibilidades + Credito CP + Existências /Passivo Cp) > 1,1);
  • Os credores devem representar 50% das dívidas da empresa;
  • A empresa deverá ser economicamente viável; A empresa deverá encontrar-se em situação de insolvência – a empresa encontra-se impossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações, em virtude do activo disponível ser insuficiente para satisfazer o seu passivo exigível;
  • Não deverá estar ultrapassado o prazo para apresentação à insolvência.

Condições dos credores públicos

  • Sejam apresentadas garantias reais;
  • Não há perdão do capital em dívida;
  • Possibilidade de perdão dos JUROS, juros vencidos e utilizar uma taxa anual de 2.5% para os juros vincendos, se os credores privados renunciarem aos seus créditos;
  • Podem aceitar-se 150 prestações para dívidas até Julho de 1996 e 60 prestações para dívidas após 1996.

 

 

Onde se dirigir

As empresas deverão apresentar o seu processo, devidamente instruído, no IDE-RAM

 

Este resumo não dispensa a leitura integral da legislação



 

   
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