Procedimento Extrajudicial de Conciliação – PEC
Objectivo
Viabilização das empresas em situação de insolvência ou em situação económica difícil, através da mediação de um acordo, liderado pelo IDE, entre as empresas em dificuldades e os seus credores.
Destinatários
Empresas em situação de insolvência ou em situação económica difícil.
Condições de acesso
- Entrega do requerimento;
- Plano de negócios para um horizonte temporal de 5 anos (Autonomia Financeira – Capitais Próprios/ Activo Líquido > 30%; Cobertura Imobilizado – Capitais Permanentes (Capital Próprio + Créditos MLP / Imobilizado Líquido) > 1,1; Liquidez Geral – Activo Circulante (Disponibilidades + Credito CP + Existências /Passivo Cp) > 1,1);
- Os credores devem representar 50% das dívidas da empresa;
- A empresa deverá ser economicamente viável; A empresa deverá encontrar-se em situação de insolvência – a empresa encontra-se impossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações, em virtude do activo disponível ser insuficiente para satisfazer o seu passivo exigível;
- Não deverá estar ultrapassado o prazo para apresentação à insolvência.
Condições dos credores públicos
- Sejam apresentadas garantias reais;
- Não há perdão do capital em dívida;
- Possibilidade de perdão dos JUROS, juros vencidos e utilizar uma taxa anual de 2.5% para os juros vincendos, se os credores privados renunciarem aos seus créditos;
- Podem aceitar-se 150 prestações para dívidas até Julho de 1996 e 60 prestações para dívidas após 1996.
Onde se dirigir
As empresas deverão apresentar o seu processo, devidamente instruído, no IDE-RAM
Este resumo não dispensa a leitura integral da legislação
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