Competir - Diversificar - Internacionalizar
Página Inicial | Quem Somos | Contactos
_
   
  > Página Inicial > Linha de Apoio à Recuperação Empresarial da Madeira
Actualizado a: 2010-03-19
     
 
Introdução
Ficha Técnica
Condições e Procedimentos
Regra Minimis
CAES abrangidas
Entidades Protocoladas
Check List
Contactos




I – FINALIDADE


Minimizar os prejuízos decorrentes da intempérie ocorrida a 20 de Fevereiro de 2010, na Região Autónoma da Madeira.


II - CONDIÇÕES GERAIS

Beneficiários:

a) Micro, pequenas e médias empresas, tal como definido na Recomendação n.º 2003/361/CE da Comissão Europeia

b) Para efeitos de comprovação do estatuto de PME, as empresas deverão obter a certificação electrónica, através do site www.ideram.pt.

c) São susceptíveis de apoio, operações enquadráveis nas seguintes actividades (classificadas de acordo com a CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro)

  • Indústria extractiva (secção B) e transformadora (secção C);
  • Electricidade, gás, vapor, agua quente e fria e ar frio (secção D);
  • Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição (secção E);
  • Construção (secção F);
  • Comércio (secção G);
  • Transportes e armazenagem (secção H);
  • Alojamento, restauração e similares (secção I);
  • Informação e de comunicação (secção J);
  • Imobiliárias (secção L);
  • Consultoria, cientificas, técnicas e similares (secção M);
  • Administrativas e dos serviços de apoio (secção N);
  • Escolas de condução (secção P – Cae: 85530);
  • Saúde humana (secção Q, exclusão do apoio social);
  • Artísticas, de espectáculos e recreativas (secção R);
  • Outras actividades de serviços (secção S).

e) Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro, excluem-se as seguintes actividades:

  • Pesca e da Aquicultura;
  • Agricultura ( Anexo I do Tratado da União Europeia);
  • Transformação e comercialização dos produtos agrícolas;
  • Actividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou Estados-Membros;
  • Indústria do carvão.

Condições gerais de elegibilidade do beneficiário – A entregar no IDE no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrada no banco.

  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, verificada através da autorização de consulta on line ao IDE-RAM (NIF – 511 152 302; N.º Seg social IDE – 20004870060);
  • Apresentar uma situação líquida positiva, no exercício económico de 2008 ou 2009, sendo neste último caso verificado através de um balanço a 31/12/2009 formalmente aprovado e certificado/ratificado pelo ROC/TOC;
  • Declaração de uma autoridade local, perito independente aceite pelas entidades envolvidas, confirmando a razoabilidade dos danos invocados;
  • Declaração sob compromisso de honra, assinada pelos responsáveis na qualidade e com poderes para o acto, relativamente à eventual cobertura dos prejuízos por seguros, acompanhado do documento comprovativo do seguro com os respectivos bens segurados e montantes (Anexo I).
  • Não ter incidentes não justificados junto da Banca, Sociedades de Garantia Mútua e/ou às entidades pagadoras de apoios financeiros.

Montante Global da Linha – Até 50 milhões de euros.

Prazo de vigência – Até 6 meses, podendo este prazo ser automaticamente prorrogado por períodos sucessivos de dois meses.

Operações Elegíveis: Operações de financiamento destinadas a investimentos novos em activos intangíveis, activos fixos tangíveis e Fundo Maneio.

Operações não Elegíveis: Não serão aceites ao abrigo desta Linha de Apoio, operações que se destinem a:

  • Valores dos prejuízos cobertos pelos seguros;
  • Reestruturação financeira que impliquem a consolidação de crédito vivo;
  • Aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso;
  • Operações em empresas em dificuldade, nos termos das Orientações Comunitárias Relativas aos Auxílios Estatais de Emergência e a Reestruturação a Empresas em Dificuldade (2004/C 244/02) publicado no Jornal Oficial de 01/10/2004, com excepção das empresas que tenham entrado em dificuldades após 1 de Julho de 2008, de acordo com a Portaria n.º 184/2009 de 20 de Fevereiro e desde que apresentem situação liquida positiva no exercício económico de 2008 ou 2009;

Prazo de Execução das operações elegíveis: 6 meses após a data da contratação, podendo este prazo ser prorrogado pela Entidade Gestora, desde que o beneficiário apresente justificação fundamentada.

Garantia Mútua: as operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha de Apoio beneficiam de um aval de 80% sobre o Capital em dívida da SGM.

Benefícios:

      a) Bonificação integral da taxa de juro (spread e euribor a 3 meses), respectiva comissão de garantia aplicável pela SGM e imposto de selo das operações;

      b) A amortização de capital será assumida pela Entidade Gestora em:

        • 40% quando se tratar de micro empresas;
        • 30% para pequenas e médias empresas.

Prémio de execução:

a) Poderá ser atribuído um Prémio de Execução (PE) na forma de incentivo não reembolsável, em função do grau de realização das operações elegíveis, conforme o disposto na alínea b) seguinte, cujo o valor, a deduzir à amortização do capital da responsabilidade do beneficiário, será apurado pela aplicação das percentagens máximas a seguir referidas sobre o total da operação de financiamento:

        • 10% quando se tratar de micro empresas;
        • 5% para pequenas e médias empresas.

b) Para efeitos de avaliação da concessão do Prémio de Execução, será tido em consideração o prazo real, em dias, da conclusão das operações elegíveis, e o mesmo será atribuído sempre que se verificar o cumprimento da seguinte fórmula:

          PE = Pr.p. / Pr.r. ≥ 2

Em que:
Pr.p – é o prazo, em dias proposto pelo beneficiário para a realização da operação, e aceite pelo IDE-RAM;
Pr.r – é o prazo efectivo medido à data da conclusão da operação elegível.

c) Para a comprovação do Pr.r referido na alínea anterior e consequentemente apuramento do PE, o beneficiário deverá informar o IDE-RAM a data da conclusão da operação elegível, por escrito e num prazo máximo de 3 dias úteis a contar dessa mesma data, a fim deste Instituto, se assim o entender, exercer no local os procedimentos de acompanhamento, auditoria e controle. A ausência dessa comunicação por parte do beneficiário implica a perda do direito ao PE;

d) O Prémio de Execução apenas poderá ser incluído no plano de reembolso após concretizado o referido na aliena c) e compete ao IDE-RAM comunicar as entidades protocoladas o montante actualizado em divida da responsabilidade do IDE-RAM e do Beneficiário.

 

Regime legal de auxílios: As bonificações referidas bem como a garantia são atribuídas ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.

III – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

  • Tipo de Operações: Empréstimos de médio e longo prazo.
  • Montante de Financiamento por beneficiário: até 75.000 euros. Excepcionalmente, poderão ser aceites operações superiores a 75.000 euros, com o limite máximo de 500.000 euros, as quais ficarão sujeitas a uma decisão autónoma por parte da SGM.
  • Prazos das Operações: Até 6 anos, a contar da data da contratação.
  • Período de Carência: Até 24 meses (apenas carência de capital).
  • Amortização de Capital: Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas.
  • Adesão ao Mutualismo: As empresas beneficiárias de empréstimos com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha, deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, acções da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar. Estas acções poderão ser revendidas à SGM, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.
  • Comissões Encargos e Custos: As operações ao abrigo da presente Linha, deverão ser efectuadas numa conta específica criada para o efeito e ficarão isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.
  • Cúmulo de Operações: Não será permitido às empresas solicitar simultaneamente o enquadramento da operação a mais do que um Banco ao abrigo desta Linha. No entanto, uma vez recusado o pedido pelo Banco, ou anulado formalmente pela empresa o pedido ao Banco anteriormente contactado, poderá esta solicitar o enquadramento da operação a outra instituição de crédito.

 

 

 IV – COMO SE CANDIDATAR

As operações elegíveis no âmbito da presente Linha dão entrada na Banca Protocolada acompanhado da declaração de compromisso nos termos de Anexo II.
Nota: Esta informação tem objectivos de mera divulgação da “Linha de Apoio à Reestruturação Empresarial da MADEIRA”, não dispensando a leitura de toda a documentação legal sobre o assunto, nomeadamente o protocolo estabelecido entre o IDE-RAM, a Sociedade de Garantia Mútua e as instituições bancárias aderentes à presente linha de apoio.


ANEXOS

ANEXO I
* aplicável a sociedade comercial
DECLARAÇÃO de COMPROMISSO

 

Eu abaixo assinado, ............................................. (nome),...............(estado civil), residente em ........................................., portador do bilhete de identidade nº .........., emitido em ........., pelos SIC  de ........, em representação na qualidade de gerente/ administrador da empresa ....................., com o número de pessoa colectiva e único de matrícula ........ da Conservatória do Registo Comercial de ............ , declara sob seu compromisso de honra que :
                Os prejuízos identificados no presente pedido não estão cobertos por qualquer seguro;
                Os prejuízos identificados no presente pedido estão parcialmente cobertos por um seguro, sendo esperado o recebimento de uma indemnização no montante de _______________ pelo que é anexado cópia da respectiva apólice.

..........(Local) , ..............................(Data).

 

O Beneficiário,

(reconhecimento das assinaturas na qualidade e poderes para o acto)


* aplicável a empresário em nome individual

 

DECLARAÇÃO de COMPROMISSO

 

Eu abaixo assinado, ............................................. (nome), NIF ............., ...............(estado civil), residente em ........................................., portador do bilhete de identidade nº .........., emitido em ........., pelos SIC  de ........, na qualidade de empresário em nome individual, declaro sob seu compromisso de honra que :
                Os prejuízos identificados no presente pedido não estão cobertos por qualquer seguro;
                Os prejuízos identificados no presente pedido estão parcialmente cobertos por um seguro, sendo esperado o recebimento de uma indemnização no montante de _______________ pelo que é anexado cópia da respectiva apólice.

..........(Local) , ..............................(Data).

 

O Beneficiário,

(reconhecimento das assinaturas na qualidade e poderes para o acto)


 
ANEXO II

 

* aplicável a sociedade comercial

 

DECLARAÇÃO de COMPROMISSO

 

Eu abaixo assinado, ............................................. (nome), ...............(estado civil), residente em ........................................., portador do bilhete de identidade nº .........., emitido em ........., pelos SIC  de ........, em representação na qualidade de gerente/ administrador da empresa ....................., com o número de pessoa colectiva e único de matrícula ........ da Conservatória do Registo Comercial de ............ , declaro, sob compromisso de honra, que a minha representada cumpre com as condições gerais  de elegibilidade prevista no ponto 1 e 2 do Capítulo II do Protocolo celebrado no âmbito da “Linha de Apoio à Recuperação Empresarial da Madeira”.

..........(Local) , ..............................(Data).

 

O Beneficiário,

 


 

* aplicável a empresário em nome individual

 

 

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

 

Eu abaixo assinado, ............................................. (nome), NIF ............., ...............(estado civil), residente em ........................................., portador do bilhete de identidade nº .........., emitido em ........., pelos SIC  de ........, na qualidade de empresário em nome individual, declaro que cumpro com as condições gerais  de elegibilidade prevista no ponto 1 e 2 do Capítulo II do Protocolo celebrado no âmbito da “Linha de Apoio à Recuperação Empresarial da Madeira”.

 

...........(local), ............................ (data).

 

O Beneficiário,

 

 

 



 

   
© 2001 - 20010 ideram.pt. Todos os direitos reservados
__Produção e Design: Paulo Nóbrega - IDE-RAM