
Ficha Técnica
Objectivo
O objectivo da Linha de Crédito traduz-se num incentivo ao tecido empresarial regional, através da bonificação da taxa de juro, isenção de “spread” e comissões de garantia.
Com o recurso aos mecanismos de garantia do Sistema Nacional de Garantia Mútuo, procura-se atenuar as dificuldades de tesouraria dos beneficiários, minimizando desta forma os riscos das operações bancárias.
1. Beneficiários
Poderão beneficiar desta linha de crédito as empresas:
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Micro e Pequenas Empresas certificadas pela Declaração Electrónica obtida através do site www.ideram.pt (tal como definido na Recomendação 2003/361CE da Comissão Europeia);
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Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
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Actividade enquadrável nas CAE’s do Programa INTERVIR + (indústria, comércio, serviços, turismo, construção, transportes, saúde);
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Não ter incidentes não justificados junto da banca;
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Comprovativos de utilização com data igual ou posterior à data de apresentação do pedido de enquadramento na Instituição de Crédito;
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Apresentar uma declaração de compromisso de manutenção do volume de emprego;
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Não ter dívidas à Administração Fiscal ou à Segurança Social e entidades pagadoras de incentivos;
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Dispor de contabilidade organizada;
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Não ter beneficiado da Linha de Crédito PME Madeira;
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Apresentar uma situação líquida positiva e resultados líquidos positivos em dois dos últimos três exercícios;
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Possuir um exercício económico completo e contas fechadas.
2. Taxa de juro a suportar pelas empresas
3. Incentivos Públicos
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Bonificação de juros (0,25% da Euribor a 3 meses, bonificação total do spread) e pagamento integral da comissão de garantia mútua;
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Isenção de comissões de apreciação ou outras habitualmente praticadas pelos Bancos ou as Sociedades de Garantia Mútua;
4. Montante máximo por operação
5. Prazos e condições de amortização
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Prazo total - 4 anos após a contratação (inclui 12 meses de carência);
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Amortização de capital em prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas.
6. Operações elegíveis
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Operações de financiamento destinadas a investimentos novos, em activos fixos corpóreos ou incorpóreos;
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Necessidades de Capitais Permanentes.
7. Operações não elegíveis
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Operações que se destinem a reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
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Aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso;
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Operações em empresas em dificuldade, nos termos da Orientação Comunitária (2004/C 244/02);
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Financiamento de projectos que tenham sido objecto de aprovação no âmbito do Programa INTERVIR+;
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Operações destinadas a substituírem de forma directa e indirecta financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
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Empresas dos sectores da construção naval, do carvão e do aço, actividades relacionadas com exportações para países terceiros.
8. Montante Global
9. Prazo de Vigência da Linha
10. Prazo de Execução das operações elegíveis
11. Processo de Candidatura e Decisão
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As operações elegíveis no âmbito da presente Linha dão entrada no Banco Protocolado.
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O Banco procede à sua análise, devendo ter por base toda a informação/documentação necessária à correcta avaliação da operação.
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Após a aprovação da operação pelo Banco, este enviará ao IDE-RAM, para o e-mail especifico da linha Micro e Pequenas empresas a ficha, disponibilizada pelo referido Instituto, devidamente preenchida.
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A operação considera-se automaticamente aprovada pela SGM, desde que as empresas apresentem uma situação líquida positiva, resultados líquidos positivos em pelo menos dois dos últimos três exercícios e não tenham incidentes junto do Banco de Portugal.
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No decurso da análise do enquadramento da operação pelo IDE-RAM este consultará a SGM para efeitos de confirmação de incidentes existentes.
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Num prazo até 5 dias úteis, a Entidade Gestora confirmará ao Banco o enquadramento da operação no âmbito da candidatura ao “Programa INTERVIR +”.
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Os financiamentos serão enquadrados por ordem de recepção da candidatura, sendo relevante para o efeito o momento da aceitação da mesma pelo IDE-RAM;
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O Banco apenas poderá confirmar formalmente a aprovação da operação junto do cliente, nas condições previstas na Linha, após recepção da confirmação do IDE-RAM.
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As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa, pelo Banco e a SGM, até 30 dias úteis após a data de envio, por parte do IDE-RAM, da comunicação ao Banco do enquadramento, sob pena de caducar o compromisso de bonificação.
12. Informação Complementar
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