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Actualizado a: 2009-03-09
     
 
Introdução
Ficha Técnica
Condições e Procedimentos
Recomendações
CAES Apoiadas
Regra Minimis
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Ficha Técnica

Objectivo


O objectivo da Linha de Crédito traduz-se num incentivo ao tecido empresarial regional, através da bonificação da taxa de juro, isenção de “spread” e comissões de garantia.
Com o recurso aos mecanismos de garantia do Sistema Nacional de Garantia Mútuo, procura-se atenuar as dificuldades de tesouraria dos beneficiários, minimizando desta forma os riscos das operações bancárias.

1. Beneficiários
Poderão beneficiar desta linha de crédito as empresas:

  • Micro e Pequenas Empresas certificadas pela Declaração Electrónica obtida através do site www.ideram.pt (tal como definido na Recomendação 2003/361CE da Comissão Europeia);

  • Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;

  • Actividade enquadrável nas CAE’s do Programa INTERVIR + (indústria, comércio, serviços, turismo, construção, transportes, saúde);

  • Não ter incidentes não justificados junto da banca;

  • Comprovativos de utilização com data igual ou posterior à data de apresentação do pedido de enquadramento na Instituição de Crédito;

  • Apresentar uma declaração de compromisso de manutenção do volume de emprego;

  • Não ter dívidas à Administração Fiscal ou à Segurança Social e entidades pagadoras de incentivos;

  • Dispor de contabilidade organizada;

  • Não ter beneficiado da Linha de Crédito PME Madeira;

  • Apresentar uma situação líquida positiva e resultados líquidos positivos em dois dos últimos três exercícios;

  • Possuir um exercício económico completo e contas fechadas.

 

2. Taxa de juro a suportar pelas empresas

  • Euribor a 3 meses menos 0,25%, sendo a taxa mínima aplicável de 1,5%.

 

3. Incentivos Públicos

  • Bonificação de juros (0,25% da Euribor a 3 meses, bonificação total do spread) e pagamento integral da comissão de garantia mútua;

  • Isenção de comissões de apreciação ou outras habitualmente praticadas pelos Bancos ou as Sociedades de Garantia Mútua;

  • Garantia Mútua até 75% do montante da operação;

  • Os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.

 

4. Montante máximo por operação

  • Micro empresas até 25 mil euros;

  • Pequenas empresas até 50 mil euros.

 

5. Prazos e condições de amortização

  • Prazo total - 4 anos após a contratação (inclui 12 meses de carência);

  • Amortização de capital em prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas.

 

6. Operações elegíveis

  • Operações de financiamento destinadas a investimentos novos, em activos fixos corpóreos ou incorpóreos;

  • Necessidades de Capitais Permanentes.

 

7. Operações não elegíveis

  • Operações que se destinem a reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;

  • Aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso;

  • Operações em empresas em dificuldade, nos termos da Orientação Comunitária (2004/C 244/02);

  • Financiamento de projectos que tenham sido objecto de aprovação no âmbito do Programa INTERVIR+;

  • Operações destinadas a substituírem de forma directa e indirecta financiamentos anteriormente acordados com o Banco;

  • Empresas dos sectores da construção naval, do carvão e do aço, actividades relacionadas com exportações para países terceiros.

 

8. Montante Global 

  • 10 Milhões de Euros.

 

9. Prazo de Vigência da Linha

  • Até 6 meses após a abertura da Linha de Crédito, podendo este prazo ser automaticamente prorrogado por períodos sucessivo de dois meses.

 

10. Prazo de Execução das operações elegíveis

  • 6 meses, após a data da contratação podendo este prazo ser prorrogado pela Entidade Gestora, desde que o beneficiário apresente justificação fundamentada.

 

11. Processo de Candidatura e Decisão

  • As operações elegíveis no âmbito da presente Linha dão entrada no Banco Protocolado.

  • O Banco procede à sua análise, devendo ter por base toda a informação/documentação necessária à correcta avaliação da operação.

  • Após a aprovação da operação pelo Banco, este enviará ao IDE-RAM, para o e-mail especifico da linha Micro e Pequenas empresas a ficha, disponibilizada pelo referido Instituto, devidamente preenchida.

  • A operação considera-se automaticamente aprovada pela SGM, desde que as empresas apresentem uma situação líquida positiva, resultados líquidos positivos em pelo menos dois dos últimos três exercícios e não tenham incidentes junto do Banco de Portugal.

  • No decurso da análise do enquadramento da operação pelo IDE-RAM este consultará a SGM para efeitos de confirmação de incidentes existentes.

  • Num prazo até 5 dias úteis, a Entidade Gestora confirmará ao Banco o enquadramento da operação no âmbito da candidatura ao “Programa INTERVIR +”.

  • Os financiamentos serão enquadrados por ordem de recepção da candidatura, sendo relevante para o efeito o momento da aceitação da mesma pelo IDE-RAM;

  • O Banco apenas poderá confirmar formalmente a aprovação da operação junto do cliente, nas condições previstas na Linha, após recepção da confirmação do IDE-RAM.

  • As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa, pelo Banco e a SGM, até 30 dias úteis após a data de envio, por parte do IDE-RAM, da comunicação ao Banco do enquadramento, sob pena de caducar o compromisso de bonificação.

12. Informação Complementar




 

   
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