Crédito
ao Investimento no Turismo – Protocolos Bancários
com o Instituto Turismo de Portugal, IP
Crédito
ao Investimento no Turismo - Protocolos Bancários
(2007-2009)
Apoio
a investimentos de natureza empresarial que contribuam para
concretizar a estratégia definida no Plano Estratégico
Nacional do Turismo (PENT) para os novos produtos e pólos
turísticos, em parceria com o sector financeiro.

A nova
linha de crédito facultada aos investidores, através
de parceria estabelecida entre o Turismo de Portugal, I.P.
e o sector financeiro, visa apoiar financeiramente os projectos
turísticos, económica e financeiramente viáveis,
que, em função das prioridades definidas no
Plano
Estratégico Nacional do Turismo (PENT),
contribuam para o aumento da qualidade, inovação
e competitividade da oferta do sector turístico nacional.
Esta
linha de crédito vigorará pelo prazo de dois
anos.
Entidades
Beneficiárias
Empresas
de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
que se proponham desenvolver os projectos de investimento
enquadráveis no Protocolo, com excepção
das Grandes Empresas em relação a investimentos
a realizar no Município de Lisboa.
Âmbito
de aplicação
-
Pólos Turísticos
Projectos integrados em pólos de desenvolvimento turístico
identificados no PENT (Douro, Serra da Estrela, Oeste, Alqueva,
Litoral Alentejano, Ilha de Porto Santo e
Açores) e desde que localizados numa das áreas
geográficas expressamente identificadas no Protocolo.
-
Produtos Turísticos Estratégicos
- Projectos que visem o desenvolvimento dos produtos turísticos
estratégicos definidos no PENT (Sol e Mar, Saúde
e Bem-Estar, City Break, Touring Cultural e Paisagístico,
Gastronomia e Vinhos, Turismo de Natureza, Turismo Náutico,
Golfe, Turismo de Negócios e Resorts Integrados/Turismo
Residencial) e desde que localizados numa das áreas
geográficas expressamente identificadas no Protocolo
A
Ilha da Madeira, para as áreas
da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico,
Ponta do Sol, Porto Moniz, Santa Cruz, Santana e
São Vicente, está identificada para
os seguintes produtos turísticos: Saúde
e Bem-Estar, Turismo de Natureza, Golfe e Turismo
de Negócio.
A Ilha
do Porto Santo, para além de estar
identificada como um pólo de desenvolvimento
turístico, está também identificada
para os seguintes produtos turísticos: Sol
e Mar, Touring Cultural e Paisagístico e
Golfe. |
- Outros
projectos que, embora não expressamente previstos,
demonstrem contribuir para uma adequada estruturação
de algum dos pólos de desenvolvimento turístico
ou dos produtos turísticos estratégicos.
Condições
de acesso das empresas
As empresas
candidatas à linha Crédito ao Investimento no
Turismo devem cumprir as condições legais necessárias
ao exercício da respectiva actividade, possuir uma
situação económico-financeira equilibrada
e uma situação regularizada perante a Administração
Fiscal, Segurança Social e o Turismo de Portugal, I.P.
Condições
gerais de acesso dos projectos
Os projectos
de investimento devem, nomeadamente, (i)
encontrar-se devidamente autorizados ou aprovados pelas entidades
competentes para o efeito, (ii) possuir declaração
de interesse para o turismo, quando aplicável, (iii)
ter assegurado as fontes de financiamento, com a garantia
de um mínimo de 25% de capitais próprios, (iv)
contribuir para a melhoria económico-financeira da
empresa, (v) envolver, regra geral, um montante
de investimento mínimo elegível de 150.000 euros
e (vi) não estarem os projectos iniciados
à data da apresentação do pedido de financiamento
ou da notificação do enquadramento, definitivo
ou prévio, da operação, consoante se
trate de projecto promovido por PME ou Grande Empresa.
Condições
do financiamento
O Turismo
de Portugal, I.P. disponibiliza o montante máximo
de 60 milhões de euros para esta linha de crédito.
O financiamento
dos projectos a apoiar será repartido na proporção
de 50% pela respectiva instituição de crédito
e 50% pelo Turismo de Portugal, I.P., quando se trate de PME;
ou de 75% pela instituição de crédito
e 25% pelo Turismo de Portugal, I.P. quando a empresa não
revista a natureza de PME.
A taxa
de juro a aplicar pelo Turismo de Portugal, I.P., varia entre
os 0% e 50% da Euribor, enquanto que a parcela de financiamento
dos Bancos não pode ter uma taxa de juro superior à
Euribor, acrescida de um spread de 2,25%.
Consulte supra a "ficha informativa"
sobre condições específicas de acesso
dos projectos; investimento elegível; condições
de remuneração do financiamento concedido; áreas
geográficas de cada um dos pólos de desenvolvimento
turístico e dos produtos turísticos estratégicos.
Para
mais informações,
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aqui
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