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Actualizado a: 2010-05-07
     
 
Linha de Crédito ao Investimento no Turismo

Crédito ao Investimento no Turismo – Protocolos Bancários com o Instituto Turismo de Portugal, IP

Crédito ao Investimento no Turismo - Protocolos Bancários
(2007-2009) 

Apoio a investimentos de natureza empresarial que contribuam para concretizar a estratégia definida no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) para os novos produtos e pólos turísticos, em parceria com o sector financeiro.

A nova linha de crédito facultada aos investidores, através de parceria estabelecida entre o Turismo de Portugal, I.P. e o sector financeiro, visa apoiar financeiramente os projectos turísticos, económica e financeiramente viáveis, que, em função das prioridades definidas no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), contribuam para o aumento da qualidade, inovação e competitividade da oferta do sector turístico nacional.

Esta linha de crédito vigorará pelo prazo de dois anos. 

 

Entidades Beneficiárias 

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se proponham desenvolver os projectos de investimento enquadráveis no Protocolo, com excepção das Grandes Empresas em relação a investimentos a realizar no Município de Lisboa. 

Âmbito de aplicação 

-    Pólos Turísticos 


Projectos integrados em pólos de desenvolvimento turístico identificados no PENT (Douro, Serra da Estrela, Oeste, Alqueva, Litoral Alentejano, Ilha de Porto Santo e Açores) e desde que localizados numa das áreas geográficas expressamente identificadas no Protocolo. 

-    Produtos Turísticos Estratégicos 


- Projectos que visem o desenvolvimento dos produtos turísticos estratégicos definidos no PENT (Sol e Mar, Saúde e Bem-Estar, City Break, Touring Cultural e Paisagístico, Gastronomia e Vinhos, Turismo de Natureza, Turismo Náutico, Golfe, Turismo de Negócios e Resorts Integrados/Turismo Residencial) e desde que localizados numa das áreas geográficas expressamente identificadas no Protocolo 

A Ilha da Madeira, para as áreas da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Santa Cruz, Santana e São Vicente, está identificada para os seguintes produtos turísticos: Saúde e Bem-Estar, Turismo de Natureza, Golfe e Turismo de Negócio.

 

A Ilha do Porto Santo, para além de estar identificada como um pólo de desenvolvimento turístico, está também identificada para os seguintes produtos turísticos: Sol e Mar, Touring Cultural e Paisagístico e Golfe.

-   Outros projectos que, embora não expressamente previstos, demonstrem contribuir para uma adequada estruturação de algum dos pólos de desenvolvimento turístico ou dos produtos turísticos estratégicos.

 

Condições de acesso das empresas 

As empresas candidatas à linha Crédito ao Investimento no Turismo devem cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, possuir uma situação económico-financeira equilibrada e uma situação regularizada perante a Administração Fiscal, Segurança Social e o Turismo de Portugal, I.P. 

 

Condições gerais de acesso dos projectos  

Os projectos de investimento devem, nomeadamente, (i) encontrar-se devidamente autorizados ou aprovados pelas entidades competentes para o efeito, (ii) possuir declaração de interesse para o turismo, quando aplicável, (iii) ter assegurado as fontes de financiamento, com a garantia de um mínimo de 25% de capitais próprios, (iv) contribuir para a melhoria económico-financeira da empresa, (v) envolver, regra geral, um montante de investimento mínimo elegível de 150.000 euros e (vi) não estarem os projectos iniciados à data da apresentação do pedido de financiamento ou da notificação do enquadramento, definitivo ou prévio, da operação, consoante se trate de projecto promovido por PME ou Grande Empresa.

 

Condições do financiamento 

O Turismo de Portugal, I.P. disponibiliza o montante máximo de 60 milhões de euros para esta linha de crédito. 

O financiamento dos projectos a apoiar será repartido na proporção de 50% pela respectiva instituição de crédito e 50% pelo Turismo de Portugal, I.P., quando se trate de PME; ou de 75% pela instituição de crédito e 25% pelo Turismo de Portugal, I.P. quando a empresa não revista a natureza de PME. 

A taxa de juro a aplicar pelo Turismo de Portugal, I.P., varia entre os 0% e 50% da Euribor, enquanto que a parcela de financiamento dos Bancos não pode ter uma taxa de juro superior à Euribor, acrescida de um spread de 2,25%. 

Consulte supra a "ficha informativa" sobre condições específicas de acesso dos projectos; investimento elegível; condições de remuneração do financiamento concedido; áreas geográficas de cada um dos pólos de desenvolvimento turístico e dos produtos turísticos estratégicos.

Para mais informações,

clique aqui

 


 

   
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