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Actualizado a: 2013-02-01
 
 
   
 
Regras de Orientação dos Sistemas de Incentivos





Ficha Técnica

+ CONHECIMENTO


Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Região Autónoma da Madeira

 

Objectivo

O +CONHECIMENTO tem como objectivo intensificar o esforço regional de I&DT e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e as entidades do Sistema Científico e Tecnológico.

Tipologia de projectos

Projectos de I&DT promovidos por empresas, compreendendo actividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes, de acordo com as seguintes modalidades:

  • Projectos individuais realizados por uma empresa;
  • Projectos em co-promoção realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades do SCT, as quais, em resultado da complementaridade de competências ou de interesses comuns no aproveitamento de resultados de actividades de I&DT, se associam para potenciarem sinergias ou partilharem custos e riscos, sendo esta parceria formalizada através de um contrato de consórcio e coordenada por uma empresa;
  • Projectos mobilizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multissectorial, regional, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou da consolidação das cadeias de valor de determinados sectores de actividade e da introdução de novas competências em áreas estratégicas do conhecimento, visando uma efectiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&DT junto das empresas, realizados em co-promoção entre empresas e entidades do SCT;
  • Vale I&DT, concedido a PME para aquisição de serviços de I&DT a entidades do SCT qualificadas para o efeito, através da atribuição de um crédito junto destes organismos.

Criação e reforço de competências internas de I&DT:

  • Núcleos de I&DT, promovidos por empresas PME, visando desenvolver na empresa de forma sustentada competências internas de I&DT e de gestão da inovação, através da criação de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a actividades de I&DT;
  • iCentros de I&DT, promovidos por empresas que já desenvolvem de forma contínua e estruturada actividades de I&DT, visando o aumento do esforço de I&DTpara além das linhas de investigação quotidianas normais da empresa.

Projectos demonstradores promovidos por empresas, que, partindo de actividades de I&D concluídas com sucesso, visam a divulgação e demonstração a nível nacional ou internacional de novas tecnologias sob a forma de novos produtos, processos ou serviços inovadores, no sentido de evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que se pretendem difundir.

Âmbito Sectorial

São susceptíveis de apoio no âmbito do +CONHECIMENTO os projectos de investimento que incidam nas seguintes actividades, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro:

  • Indústria - actividades incluídas nas divisões 08, 10 a 33, com excepção da divisão 19 da CAE;
  • Energia - actividades incluídas na divisão 35 da CAE (só actividades de produção);
  • Ambiente: actividades incluídas nas divisões 37 a 39 da CAE;
  • Comércio - actividades incluídas nas divisões 45 a 47 da CAE, apenas para PME;
  • Turismo - actividades incluídas nos grupos 551, 552, 553, 559, 561, 563, 799 e nas classes, 7711, 7911, bem como as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas classes 7721 e 9004, 9311, 9312, 9313, 9321, 9604 e nas subclasses 93192, 93292, 93293, 93294 da CAE;
  • Transportes e logística - actividades incluídas nos grupos 493, 494, 511, 512, 521, nas classes 5222, 5223, 5224 e 5229 e nas subclasses 52211 e 52213 da CAE; g) Informação e Comunicação - actividades incluídas na divisão 58, 59, 60 e 62, bem como as actividades incluídas no grupo 631 e na classe 6399 da CAE;
  • Serviços - actividades incluídas nas divisões 69, 70 a 74, 78, 80, 82, 91, 95, nos grupos 812 e 813 e nas classes 9001, 9002 e 9003 da CAE.

Condições de Elegibilidade do Promotor

  • Encontrar-se legalmente constituído;
  • Possuir a situação regularizada perante o Estado, a Segurança Social e as entidades pagadoras do incentivo;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter situação regularizada em matéria de licenciamento, quando exigível;
  • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos Normativo Contabilístico vigente;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, comprovada através do balanço referente ao final do exercício anterior ao da data candidatura (rácio de autonomia financeira não inferior a 10% no caso de entidades privadas do SCT e de 20% nas restantes situações);
  • Não terem sido responsáveis pela apresentação da mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável.

Condições de Elegibilidade do Projecto de Investimento

  • Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data de candidatura e não incluir despesas anteriores a essa data, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano. Os projectos de núcleos de I&DT não devem incluir quaisquer despesas anteriores à data da comunicação por escrito do resultado da pré-avaliação do projecto quanto ao cumprimento das condições gerais de enquadramento e de elegibilidade, com excepção das relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;
  • Apresentar viabilidade económico-financeira e ser adequadamente financiado por capitais próprios em percentagem não inferior a 20 % das despesas elegíveis
  • Manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projecto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo durante cinco anos após o encerramento do projecto, no caso de empresa não PME e, no mínimo, durante três anos, no caso de PME.

Com excepção do Vale I&DT, além das condições gerais de elegibilidade acima previstas, o projecto deve ainda cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter carácter inovador e incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos ou, no caso de projectos demonstradores, ter carácter inovador alicerçado em actividades de I&DT concluídas com sucesso;
  • Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução;
  • Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objectivos visados e assegurar o adequado controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputabilidade das despesas e custos do projecto;
  • No caso de promotores empresariais, demonstrar o contributo do projecto para a competitividade da organização;
  • Corresponder a um mínimo de despesas elegíveis de 100.000 por projecto, sendo que, no caso de projectos mobilizadores, nenhuma das empresas promotoras pode ter um montante de despesas elegíveis inferior a 40.000;
  • Ter uma duração máxima de execução de 24 meses no caso de projectos individuais de I&DT empresas, de 18 meses no caso de projectos demonstradores e de 36 meses nas restantes situações, excepto em casos devidamente justificados.

Os projectos de I&DT empresas em co-promoção e os projectos mobilizadores devem, também, verificar as seguintes condições:

  • Identificar como entidade líder do projecto a empresa que assegura a incorporação na sua actividade da parcela mais significativa do investimento ou a que seja designada por todos, à qual compete assegurar a coordenação geral do projecto e a interlocução dos vários promotores junto do Organismo Coordenador em tudo o que respeite à gestão técnica, administrativa e financeira do projecto;
  • Apresentar um contrato de consórcio celebrado nos termos legais, explicitando o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas, a identificação do líder do projecto, a responsabilidade conjunta entre as partes, deveres e direitos das partes, e questões inerentes à confidencialidade, à propriedade intelectual e/ou industrial ou à propriedade final dos bens de equipamento adquiridos ou desenvolvidos no âmbito da execução do projecto.

Os projectos de núcleos de I&DT devem, também verificar as seguintes condições:

  • O núcleo a apoiar deve estar integrado na política de inovação da empresa e apresentar um plano de actividades para execução num horizonte de três anos, estruturado num ou vários projectos de I&DT, com identificação de objectivos, actividades, metas e mecanismos de valorização dos resultados, abrangendo todo o período de implementação do projecto;
  • O núcleo a apoiar deve possuir até à data de conclusão do projecto um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007.

Os projectos de centros de I&DT devem também verificar as seguintes condições:
O centro a apoiar deve estar integrado na política de inovação da empresa e apresentar um programa estratégico reportado a um horizonte temporal mínimo de três anos, com explicitação de objectivos e metas quantificadas finais e intercalares, incluindo nomeadamente:

  • Contratação de recursos humanos qualificados para I&DT;
  • Investimentos em equipamentos e outros meios de I&DT;
  • Projectos a desenvolver no âmbito do 7.º Programa Quadro de I&D;
  • Aquisição de tecnologia e serviços às entidades do SCT;
  • Crescimento do investimento em actividades de I&D intramuros;
  • Indicadores de resultado: patentes registadas e valorizadas, indicadores de performance económica, novos produtos ou processos, criação de novas empresas.

O centro a apoiar deve possuir até à data de conclusão do projecto:

  • Pelo menos cinco técnicos em equivalente a tempo integral (ETI), com, pelo menos, um doutorado, dedicados a actividades de I&D;
  • Um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007.

No caso da tipologia Vale I&DT o projecto deve ainda cumprir os seguintes requisitos:

  • Incluir apenas despesas relativas à contratação de serviços de I&DT posteriores à data da candidatura;
  • As questões de investigação a responder pela entidade qualificada do SCT têm de traduzir-se na melhoria de produtos, processos ou serviços e não corresponder a projecto de investigação em curso na entidade do SCT seleccionada;
  • Ter uma duração máxima de execução de um ano;
  • Corresponder a uma despesa elegível mínima de 5.000 €
  • Corresponder à contratação de um único serviço junto de uma entidade qualificada para o efeito.

Os projectos demonstradores devem também prever a demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto, processo ou sistema alvo do projecto e um adequado nível de divulgação junto do mercado alvo, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar.
Com excepção da tipologia Vale I&DT, o prazo de execução do projecto poderá ser prorrogado por um período máximo de um ano, em casos devidamente justificados e quando solicitado pelo promotor.
No caso de projectos mobilizadores, sempre que seja adoptada a selecção por fases e esteja prevista uma fase de pré-qualificação o projecto deverá ter sido seleccionado na fase de pré-qualificação.

Despesas Elegíveis

  • Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a actividades de I&DT, incluindo bolseiros de entidades do S C T, com bolsa integralmente suportada pela entidade promotora;
  • Despesas de investigação contratada e patentes adquiridas a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do promotor;
  • Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projecto e que fiquem afectos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projecto;
  • Aquisição de software específico para o projecto;
  • Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projectos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo;
  • Despesas com missões internacionais directamente imputáveis ao projecto e comprovadamente necessárias à sua realização;
  • Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
  • Despesas com a intervenção de revisores oficiais de contas/técnicos oficiais de contas, até ao limite de 3.000 €;
  • Imputação de custos indirectos, calculados de acordo com metodologia a definir pelo Organismo Coordenador.

Natureza e Limites dos Incentivos
O incentivo a conceder assumirá as seguintes modalidades:

  • Núcleos de I&DT: incentivo não reembolsável, até ao limite máximo de 500.000;
  • Centros de I&DT: incentivo não reembolsável, até ao limite máximo de 1.000.000;
  • Vale I&DT: incentivo não reembolsável, até ao limite máximo de 25.000;
  • Outros projectos I&DT empresas (limite máximo conjunto: 1500.000 €):
  • Beneficiários empresas: incentivo não reembolsável
  • Beneficiários entidades do SCT: incentivo não reembolsável
  • Projectos demonstradores: incentivo não reembolsável, até ao limite máximo de 750.000.
  • Os limites máximos dos incentivos relativos aos projectos de Actividades de I&D nas empresas, incluindo as de demonstração e as actividades de valorização de resultados nas empresas, estimulando a cooperação em consórcio com instituições do Sistema Científico e Tecnológico e com outras empresas e entidades, são os definidos nos respectivos enquadramentos comunitários aplicáveis.

Taxas Máximas de Incentivo

No caso de projectos de I&DT empresas, individuais, em co-promoção e mobilizadores, de projectos demonstradores e centros de I&DT, o incentivo a conceder às empresas é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 25%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:

  • a) Majoração «Investigação industrial»: 25 pontos percentuais (p.p.) a atribuir a actividades de I&DT classificadas como tal;
  • b) Majoração «Tipo de empresa»: 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a pequenas empresas;
  • c) Majoração de 15 p.p. quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
  • c1) Majoração «Cooperação entre empresas», a atribuir quando o projecto verificar cumulativamente as seguintes condições:
  • i) Envolver uma cooperação efectiva entre empresas autónomas umas das outras;
  • ii) Nenhuma empresa suportar mais de 70% das despesas elegíveis do projecto;
  • iii) Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver actividades de I&DT em pelo menos dois Estados Membros.
  • c2) Majoração «Cooperação com entidades do SCT», a atribuir quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
  • i) A participação das entidades do SCT representa pelo menos 10% das despesas elegíveis do projecto;
  • ii) As entidades do SCT têm o direito de publicar os resultados do projecto de investigação que resultem da I&DT realizada por essa entidade.
  • c3) Majoração «Divulgação ampla dos resultados», a atribuir apenas a actividades de investigação industrial desde que os seus resultados sejam objecto de divulgação ampla através de conferências técnicas e científicas ou publicação em revistas científicas ou técnicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre, ou seja, às quais é livre o acesso aos dados de investigação brutos ou através de um software gratuito ou público.

O incentivo global atribuído a cada entidade beneficiária não pode exceder o limite máximo, expresso em ESB, de 80% das despesas elegíveis. Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.

Regime de Natureza Estruturante

São enquadrados no Regime de Natureza Estruturante os projectos de investimento que sejam reconhecidos como Projectos Estruturantes Regionais, (PER), por Resolução do Conselho de Governo.
Os projectos reconhecidos como PER serão sujeitos a um processo negocial específico, que envolverá o IDE-RAM, na qualidade de Organismo Coordenador, os Organismos Especializados que o IDE-RAM entender consultar e o promotor. Esse processo negocial versará sobre as condições, metas e obrigações específicas do projecto, a cumprir pelo promotor no âmbito do correspondente contrato de concessão de incentivos.
O processo negocial culminará com um parecer vinculativo do IDE-RAM, o qual será posteriormente sujeito a aprovação pelo membro do Governo Regional que tutele a área das Finanças e do membro do Governo Regional que tutele o IDE-RAM.

Apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas através de um formulário normalizado próprio, a fornecer pelo IDE, em suporte electrónico, a enviar pela Internet, no Portal do Governo Electrónico da Madeira. (www.gov-madeira.pt)


No caso dos projectos mobilizadores, a apresentação de candidaturas poderá ser precedida de uma fase de préqualificação, nos termos a definir em despacho conjunto do membro do Governo Regional que tutele a área das Finanças e do membro do Governo Regional que tutele o IDE-RAM.

 

Consulte o formulário e Guias


Esta informação não dispensa a leitura integral da legislação

 

 
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