Linha
de Crédito para reconversão dos empreendimentos
turísticos
A
Linha de Crédito ao Investimento no Turismo passou
a prever uma linha específica para financiamento de
projectos que visem a reconversão de empreendimentos
existentes nas tipologias estabelecidas no regime jurídico
da instalação, exploração e funcionamento
dos empreendimentos turísticos, consagrado no Decreto-Lei
n.º 39/2008. Este decreto consagra o novo regime jurídico
da instalação, exploração e funcionamento
dos empreendimentos turísticos.
Em
face da significativa diminuição das tipologias
e sub-tipologias existentes, e considerando que os empreendimentos
turísticos, os empreendimentos de turismo no espaço
rural e as casas de natureza dispõem de um prazo até
31 de Dezembro de 2010 para se reconverterem nas tipologias
estabelecidas, esta nova linha específica pretende
proporcionar melhores condições de financiamento
aos promotores que têm de assegurar a reclassificação
dentro daquele prazo.
Está
em causa a reconversão de (as unidades que se convertam
de unidades de alojamento para empreendimentos turísticos):
Orçamento
da Linha:
10 milhões de euros.
Beneficiários:
Pequenas e Médias Empresas, sob
qualquer forma jurídica, localizadas no território
nacional, licenciadas para o exercício da actividade,
e que exibam uma situação económico-financeira
equilibrada e uma situação regularizada para
com a Administração Fiscal, a Segurança
Social e o Turismo de Portugal, I.P.
Vigência:
Até 31 de Dezembro de 2010 (apresentação
da candidatura junto do Banco).
Condições de financiamento:

(*) Assegurada por garantia
prestada pelas instituições de crédito
intervenientes na operação.

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