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Actualizado a: 2008-02-01
     
 
CAES
Legislação



Classificação das Actividades Económicas

A Classificação Portuguesa de Actividades Económicas, Revisão 3, abreviadamente designada por CAE-Rev.3, elaborada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) com a colaboração de cerca de duas centenas de entidades, envolvendo a Administração Pública, os Parceiros Sociais e, pontualmente, as Empresas, destina-se a substituir a CAE-Rev.2.1.

A CAE-Rev.3, cuja estrutura foi publicada no Diário da República a coberto do Decreto-Lei nº 381/2007, de 14 de Novembro, estabelece o novo quadro das actividades económicas portuguesas, harmonizado com a Nomenclatura Estatística das Actividades Económicas na Comunidade Europeia (NACE­Rev.2), no âmbito do Regulamento da (CE) nº 1893/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006.

As alterações estruturais em relação à CAE-Rev.2.1 são significativas e decorrem da adaptação da NACE-Rev.2 ao Sistema Estatístico Nacional (SEN) e da necessidade de uma estruturação mais ajustada à actual organização económico-social nacional.

 

Este resumo não dispensa a leitura integral da legislação


   
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