Introdução - Benefícios Fiscais
No seguimento das orientações da politica económica do Governo Regional para promover e dinamizar o tecido empresarial regional, foi recentemente alterado o Regime Contratual dos Benefícios Fiscais, através do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2006/M de 22 de Agosto, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2007/M, de 22 de Agosto.
Os benefícios fiscais em referência têm como base o regime contratual e vêm incentivar as empresas que invistam em toda a Região, embora com principal enfoque para os projectos que se localizem em parques empresariais fora do Funchal.
Estes benefícios consistem na isenção do IMI, IMT e Imposto de Selo e na atribuição de um crédito de imposto, sendo este último determinado sobre uma percentagem das aplicações relevantes do projecto.
Podem candidatar-se a este regime as empresas que apresentem projectos de investimento viáveis, sustentáveis e competitivos. Os projecto deverão ser relevantes para o desenvolvimento regional e enquadrados em sectores com interesse estratégico.
A aplicabilidade deste regime vai até 31 de Dezembro de 2010.
Com mais este instrumento, estão reunidas as condições para alavancar a revitalização empresarial da RAM, fortalecer a nossa base produtiva e criar riqueza e postos de trabalho.
Consulte em anexo a ficha informativa sobre condições de acesso dos projectos, condições de elegibilidade; aplicações relevantes; tipo de benefícios; montantes de investimento bem como a legislação aplicável
|