Programa Apoiar+ Liquidez

São beneficiários do “Programa Apoiar+ Liquidez” as empresas que, independentemente da sua natureza e forma jurídica, exerçam uma atividade económica enquadrada em código de atividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, que não digam respeito a serviços de interesse económico geral, nos termos das definições constantes do Anexo A do presente Regulamento e cumpram os critérios e condições previstos na presente portaria.

Estão incluídas as faturas que correspondem aos seguintes tarifários:

  • BTE
    • TARIFÁRIO
      BTE > 41,4 Kw Tetra-horária
Baixa Tensão Especial - os fornecimentos ou entregas em Baixa Tensão com a potência contratada superior a 41,4 kVA;
  • MT
    • TARIFÁRIO
      MT > Clientes Finais
Média Tensão - cliente com Posto de Transformação próprio;

Estão excluídas as empresas que integrem os setores seguintes:

  • Produção de energia;
  • Refinação de derivados de petróleo;
  • Financeiras e seguros – divisões 64 a 66;
  • Pesca e da aquicultura – divisão 03;
  • Produção primária de produtos agrícolas e florestas;
  • Transformação e comércio de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comércio de produtos florestais.