Programa Apoiar+ Liquidez
São beneficiários do “Programa Apoiar+ Liquidez” as empresas que, independentemente da sua natureza e forma jurídica, exerçam uma atividade económica enquadrada em código de atividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, que não digam respeito a serviços de interesse económico geral, nos termos das definições constantes do Anexo A do presente Regulamento e cumpram os critérios e condições previstos na presente portaria.
Estão incluídas as faturas que correspondem aos seguintes tarifários:
- BTE
- TARIFÁRIO
BTE > 41,4 Kw Tetra-horária
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Baixa Tensão Especial - os fornecimentos ou entregas em Baixa Tensão com a potência contratada superior a 41,4 kVA; |
- MT
- TARIFÁRIO
MT > Clientes Finais
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Média Tensão - cliente com Posto de Transformação próprio; |
Estão excluídas as empresas que integrem os setores seguintes:
- Produção de energia;
- Refinação de derivados de petróleo;
- Financeiras e seguros – divisões 64 a 66;
- Pesca e da aquicultura – divisão 03;
- Produção primária de produtos agrícolas e florestas;
- Transformação e comércio de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comércio de produtos florestais.