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Alteração do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado

Data: 20/09/2012 10:59:42

O Decreto-Lei 209/2012 de 19 de setembro, altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei nº322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas. O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2012 e as alterações mais significativas no âmbito do registo comercial são pelo registo da cessação de funções de membros de órgãos sociais que passa a ser devido um preço emolumentar de € 100,00, pelo pedido de emissão do certificado de admissibilidade ao RNPC — € 75, pela invalidação da emissão do certificado — € 15 e uma certidão de registo comercial passa a ter validade de 6 meses.

Página atualizada a: 06/02/2020
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