Até ao final do mês de julho, as empresas interessadas podem candidatar-se ao SIFIDE II, Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial, um instrumento de apoio às empresas que pretendem intensificar os seus investimentos em investigação e desenvolvimento.
Este sistema permite aos sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços deduzir ao montante apurado nos termos do artigo 90.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015, numa dupla percentagem:
- Taxa de base — 32,5 % das despesas realizadas naquele período;
- Taxa incremental — 50 % do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de € 1.500.000.
Note-se que as candidaturas ao SIFIDE são geralmente apresentadas de preferência antes da entrega da declaração anual de rendimentos (exercício de 2012), uma vez que será necessário que a empresa efetue o cálculo do Crédito Fiscal de que pretende beneficiar.
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