Objetivo
O PROCiência 2020, Sistema de Incentivos à Produção de Conhecimento Científico e Tecnológico da Região Autónoma da Madeira, tem por alvo direto as empresas (PME e Não PME) e como objetivo reforçar a capacidade competitiva da economia regional através da dinamização de projetos em áreas estratégicas de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I) nas empresas, entre empresas e as entidades que integram o Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI) e as instituições do Ensino Superior, totalmente alinhados com os objetivos e as prioridades definidas no âmbito da RIS3 regional, por forma a assegurar um limiar de competências tecnológicas que permitam transformar o conhecimento gerado em novos produtos e serviços.
Serão apoiados projetos apresentados individualmente e em copromoção e projetos sujeitos a um regime simplificado destinados a pequenas iniciativas empresariais de PME que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico.
Beneficiários
São considerados beneficiários empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
No caso de projetos em copromoção, são ainda beneficiários as entidades não empresariais do Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI).
Modalidades de candidatura
Os projetos podem assumir uma das seguintes modalidades de candidatura:
- Projeto individual - apresentado a título individual por uma empresa;
- Projeto em copromoção - liderado por empresas, envolvendo a colaboração efetiva entre agentes do SRDITI no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas e entidades não empresariais do SRDITI;
- Projeto simplificado (Vale I&D) - a candidatura assume a modalidade de projeto individual limitado a PME e segue um regime simplificado.
Tipologia dos projetos
São suscetíveis de financiamento os projetos que se insiram nas seguintes tipologias:
- Projetos de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes - podendo ser apoiados projetos de provas de conceito;
- Projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Os beneficiários devem cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:
- Encontrar-se legalmente constituído;
- Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade, quando aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras dos incentivos, incluindo a situação regularizada em matéria de reembolsos em projetos apoiados com cofinanciamento dos FEEI;
- Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o normativo contabilístico vigente;
- Possuir ou assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Comprovar, quando aplicável, o estatuto de PME através da certificação eletrónica;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, nomeadamente:
- Para grandes empresas, um rácio de autonomia financeira igual ou superior a 20%
- Para PME, um rácio de autonomia financeira igual ou superior a 15%;
- Não ter sido responsável pela apresentação do mesmo projeto, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência, com as inerentes consequências daí resultantes, sobre o projeto anteriormente aprovado;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido a notificação para devolução de apoios no âmbito de um projeto apoiado por fundos europeus;
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Designar um responsável técnico do projeto que, no caso de projetos em copromoção, é um representante do beneficiário líder do projeto;
- Relativamente aos projetos em copromoção, envolver pelo menos uma empresa que se proponha integrar os resultados do projeto na sua atividade económica e/ou estrutura produtiva.
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
Os projetos devem cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
- Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade, quando aplicável;
- Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizadas há menos de um ano, os quais não serão considerados para efeitos da data de início do investimento;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, ou seja, as empresas devem apresentar um rácio de capitais próprios de pelo menos 15% das despesas elegíveis;
- Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira do projeto e seu impacto na empresa;
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- Demonstrar o efeito de incentivo;
- Ter uma duração máxima de execução de 24 meses a contar da data prevista do início do investimento;
- Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 50.000 para os projetos individuais e de € 100.000 para os projetos de copromoção.
Os projetos devem, ainda, cumprir os seguintes critérios:
- Inserir-se nos domínios de especialização e aplicação definidos na Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3);
- Apresentar uma caraterização técnica e orçamentos suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e assegurar o adequado controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputabilidade das despesas e custos do projeto;
- Identificar e justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D do projeto, demonstrando que as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém que tenha os conhecimentos e competências básicos nos domínios técnicos da área em questão;
- Incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos ou ter caráter inovador alicerçado em atividades de I&D concluídas com sucesso;
- Envolver recursos humanos qualificados cujos currículos garantam a sua adequada execução;
- Ser sustentados por uma análise da estratégia de investigação e inovação da(s) empresa(s), que identifique e caraterize, no presente, e para um horizonte temporal de três anos, as áreas de investigação prioritárias, recursos críticos afetos à atividade de I&D e o seu alinhamento global com a estratégia de desenvolvimento de negócio;
- Prever, no caso de projetos demonstradores, a demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto, processo ou sistema alvo do projeto e um plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituam seus resultados, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar.
Especificamente, os projetos desenvolvidos em copromoção devem cumprir os seguintes critérios:
- Identificar como entidade líder do projeto a empresa que assegura a incorporação na sua atividade da parcela mais significativa do investimento ou a que for designada por todos, desde que seja responsável por, pelo menos, 30% do investimento elegível, à qual compete assegurar a coordenação geral do projeto e a interlocução com os vários beneficiários e entre estes e o IDE, IP-RAM, em tudo o que respeite à gestão técnica, administrativa e financeira do projeto;
- Apresentar um contrato de consórcio, até ao momento da assinatura do termo de aceitação, celebrado nos termos legais explicitando o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas, a identificação do líder do projeto, a responsabilidade conjunta entre as partes, devendo ainda prever, os termos e condições de uma iniciativa em copromoção, em especial no que respeita às contribuições para os seus custos, à partilha de riscos e resultados, à divulgação de resultados, ao acesso e à afetação de direitos de propriedade industrial;
- Demonstrar, para cada consorciado, o seu contributo relevante e substancial para o desenvolvimento das atividades de I&D bem como o interesse efetivo na apropriação ou valorização dos resultados gerados pela respetiva participação;
- Serem “consórcios completos”, designadamente aqueles que incluam a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D;
- Os projetos podem integrar parceiros, nacionais ou estrangeiros, que não se constituam como beneficiários, não podendo estes beneficiar de qualquer incentivo.
Forma, montante e limites do incentivo
O apoio a conceder no âmbito deste sistema reveste a forma de incentivo não reembolsável, com o limite de € 1.500.000 por projeto.
Taxas de financiamento
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 25%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações:
- Majoração “Investigação industrial”: 25 p.p. a atribuir a atividades de I&D classificadas como tal;
- Majoração “Tipo de empresa”: 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- Majoração de 15 p.p. quando se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações:
- Majoração “Cooperação entre empresas”, a atribuir quando o projeto verificar cumulativamente as seguintes condições:
- Envolver uma cooperação efetiva entre empresas autónomas umas das outras;
- Nenhuma empresa suportar mais de 70% das despesas elegíveis do projeto;
- Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver atividades de I&D em pelo menos dois Estados membros;
- Majoração “Cooperação com entidades não empresariais do SRDITI”, a atribuir quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- A participação das entidades não empresariais do SRDITI representa pelo menos 10% das despesas elegíveis do projeto;
- As entidades não empresariais do SRDITI têm o direito de publicar os resultados do projeto que resultem da I&D realizada por essa entidade;
- Majoração “Divulgação ampla dos resultados”, desde que os resultados do projeto sejam objeto de divulgação ampla através de conferências técnicas e científicas ou publicação em revistas científicas ou técnicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre, ou seja, às quais é livre o acesso aos dados de investigação brutos ou através de um software gratuito ou público.
Algumas despesas específicas são financiadas à taxa de 50%.
No caso de projetos em copromoção, a taxa de incentivo das entidades não empresariais do SRDITI é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média acima referida, devendo ser preenchidas determinadas condições, conforme estipulado na legislação.
Ainda, devem as entidades não empresariais do SRDITI, por forma a poderem beneficiar da taxa de 75%, assegurar que o incentivo concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado, nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2014/C 198/01) relativamente ao financiamento público de atividades não económicas, sendo automaticamente cumprido quando as entidades não empresariais do SRDITI, através das suas demonstrações financeiras anuais, comprovarem que permanecem com um caráter não económico, ou seja, que a capacidade anualmente imputada (tais como material, equipamento, mão-de-obra e capital fixo) a essas atividades económicas não excede 20% da capacidade global anual da entidade.
A taxa de incentivo é estabelecida em relação às despesas elegíveis de cada entidade beneficiária.
O incentivo global atribuído a cada empresa beneficiária para atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental não pode exceder, respetivamente, os limites máximos, expressos em ESB, de 80% e 60% das despesas elegíveis.
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, o incentivo a conceder ao abrigo do presente sistema de incentivos não é cumulável com quaisquer outros da mesma natureza.
No caso de um projeto beneficiar de incentivos de outra natureza para as mesmas despesas elegíveis, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- Custos diretos:
- Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
- Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
- Despesas relativas à participação em feiras e exposições, necessárias à promoção e divulgação dos resultados do projeto, designadamente despesas incorridas com o aluguer, a montagem e o funcionamento dos stands (inclui serviços de deslocação e alojamento dos representantes da empresa ou do projeto), excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, apoio técnico e instrução do processo junto da entidade certificadora;
- Custos com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas com a proteção de propriedade industrial;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, até ao limite de 1.500 euros, para efeitos do número 4 do artigo 27º;
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
- Custos com a elaboração do estudo de viabilidade, excluindo os custos com a elaboração da candidatura, até ao limite de € 5.000.
Para os projetos demonstradores, além das despesas previstas no número anterior, são ainda elegíveis despesas diretas com:
- Adaptação de edifícios e instalações na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo. São considerados elegíveis apenas os custos de amortização correspondentes à duração do projeto, calculados com base em princípios contabilísticos geralmente aceites;
- Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas do projeto;
- Despesas inerentes à aplicação real no setor utilizador, até ao limite máximo de 15% das despesas elegíveis do projeto;
- Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.
- Sempre que os instrumentos, equipamento científico e técnico ou o software adquiridos para o projeto, das despesas elegíveis, possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do projeto, considera-se como despesa elegível o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projeto.
- Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto quando prevista a modalidade de custos simplificados.
- Quando exista a possibilidade de imputação de custos indiretos, os mesmos são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros.
- Para efeitos da determinação dos custos com pessoal relacionados com a execução do projeto, podem, para além da imputação de custos reais, ser aplicados métodos de custos simplificados.
Despesas Não Elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
- Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
- Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
- Custos referentes a investimento direto no estrangeiro;
- Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- Juros durante o período de realização do investimento;
- Fundo de maneio;
- Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário até € 250;
- Custos com garantias bancárias;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
- Ações de formação;
- Transações entre beneficiários nos projetos;
- Construção, adaptação ou remodelação de edifícios, mas com algumas exceções;
- Custos referentes à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados;
- Custos de desenvolvimento I&D financiados por uma entidade terceira ao abrigo de um contrato.
Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado, de acordo com os critérios a adotar na análise da elegibilidade da despesa e condições específicas de aplicação, a definir pelo IDE, IP-RAM, através de orientação técnica.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico através do Balcão Portugal 2020, mediante o seguinte endereço
https://www.portugal2020.pt/Balcao2020.
Registo no Balcão 2020
O registo no Balcão 2020 pode ser efetuado de forma segura utilizando um dos seguintes métodos:
Acesso.gov.pt - Autenticação com credenciais de acesso ao Portal das Finanças (nº. de identificação fiscal e senha), única forma de registo para todos os beneficiários que sejam entidades coletivas já existentes e para beneficiários que sejam entidades singulares com credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Autenticação através do Balcão 2020 - Apenas para beneficiários sem registo no IRN ou beneficiários que sejam entidades singulares sem credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor (Portaria nº. 371/2015 de 16 de Dezembro de 2015, publicada na I Série, Número 197, do JORAM).