Objetivo
O ADAPTAR-RAM consiste em apoiar projetos de PME (micro, pequenas e médias empresas) na adaptação dos seus estabelecimentos face às novas condições de distanciamento físico e de higiene no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes
São abrangidos pelo presente sistema de incentivos os projetos enquadráveis no “Madeira 14-20”, no Eixo Prioritário 3 – “Reforçar a Competitividade das Empresas”, inseridos na Prioridade de Investimento 3.C - “Apoio à criação e alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços” e que contribuam para o Objetivo Específico 3.C.1 - “Desenvolver ações vocacionadas para a melhoria da capacidade competitiva das empresas regionais com o objetivo de consolidar o crescimento económico e acrescentar valor aos processos e aos bens e serviços”.
Beneficiários
As entidades beneficiárias dos incentivos previstos no ADAPTAR-RAM ” são PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cujo início de atividade se tenha verificado com data anterior a 1 de março de 2020.
Não são elegíveis os projetos apresentados pelo setor empresarial do Estado.
Modalidades de candidatura
As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual apresentado por uma PME.
Tipologia dos projetos
São suscetíveis de financiamento os projetos de adaptação dos seus estabelecimentos face às novas condições de distanciamento físico e de higiene no contexto da pandemia COVID-19, a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos e materiais de higienização, contratos de desinfeção dos locais de trabalho, custos com a alteração do layout de funcionamento dos estabelecimentos e reorganização dos locais de trabalho, novos métodos de organização do trabalho e de relacionamento com os clientes e fornecedores, em cumprimento com as normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes de saúde, de forma a assegurar uma retoma segura da atividade empresarial.
Critérios de Elegibilidade do Beneficiário
O beneficiário da operação deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
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Encontrar-se legalmente constituído a 1 de março de 2020;
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Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
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Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
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Comprovar o estatuto de PME, através da certificação eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio na Internet do IDE, IP-RAM;
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Assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
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Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de um projeto apoiado por fundos europeus;
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Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social (autorização de consulta ao IDE, IP-RAM) e as entidades pagadoras dos incentivos, incluindo a situação regularizada em matéria de reposições em projetos apoiados com cofinanciamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
Critérios de Elegibilidade do Projeto
O projeto deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
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Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
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Corresponder à realização de uma despesa elegível mínima de € 500 e máxima de € 5.000, por estabelecimento, com um limite máximo de €10.000 por projeto;
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Ser executado, no máximo, até 31 de dezembro de 2020;
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Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
Forma, taxas de financiamento e limites
1 - O apoio a conceder no âmbito deste sistema reveste a forma de incentivo não reembolsável.
2 – A taxa base de financiamento a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis.
3 – O montante total do apoio a conceder no âmbito do “ADAPTAR-RAM” não pode exceder o limite estabelecido no âmbito do enquadramento de minimis em vigor.
Cumulação de incentivos
1 - Para as mesmas despesas elegíveis o incentivo a conceder ao abrigo do presente sistema de apoio não é cumulável com quaisquer outros apoios.
2 – Ao abrigo do “ADAPTAR-RAM”, apenas é aceite uma candidatura por empresa.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:
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Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses, para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com ou sem atendimento ao público, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
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Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
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Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
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Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
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Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
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Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
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Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
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Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
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Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
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Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas, até ao limite de €500;
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Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de €250 e para os efeitos previstos no número 3 do artigo 21º do presente Regulamento. Estas despesas não deverão ser imputáveis à calendarização do projeto por implicar a sua realização em data posterior à conclusão financeira do mesmo.
Despesas Não Elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
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Aquisição de bens em estado de uso;
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Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
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Trabalhos da empresa para ela própria;
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Pagamentos em numerário efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250;
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Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível na plataforma eletrónica Balcão Portugal 2020:
https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/
Registo no Balcão Portugal 2020
O registo no Balcão Portugal 2020 pode ser efetuado de forma segura utilizando um dos seguintes métodos:
Acesso.gov.pt - Autenticação com credenciais de acesso ao Portal das Finanças (nº. de identificação fiscal e senha), única forma de registo para todos os beneficiários que sejam entidades coletivas já existentes e para beneficiários que sejam entidades singulares com credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Autenticação através do Balcão Portugal 2020 - Apenas para beneficiários sem registo no IRN ou beneficiários que sejam entidades singulares sem credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor (Portaria n.º 248/2020, de 3 de junho).