Objetivo
O Programa “APOIAR.PT.Madeira” tem por objetivo apoiar a tesouraria assim como o pagamento de rendas não habitacionais das micro, pequenas e médias empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID-19, contribuindo para preservar a sua liquidez, a continuidade da sua atividade económica, e, simultaneamente, mitigar os impactos que as rendas têm ao nível das despesas dos operadores económicos, melhorando as suas condições para fazer face aos compromissos de curto prazo.
São abrangidos pelo presente sistema de incentivos os projetos enquadráveis no “Madeira 14-20”, no âmbito do Eixo Prioritário 13 – “Recuperação Económica, Resposta da Saúde Pública e transição climática no contexto da pandemia da COVID-19 (FEDER)”, na Prioridade de investimento 13.i – “Promoção da reparação de crises no contexto da pandemia de COVID-19, e respetivas consequências sociais, e preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia” e que contribuam para o Objetivo Específico 13.a.2 – “Desenvolver ações vocacionadas para a manutenção e melhoria da capacidade competitiva das empresas regionais – FEDER”.
Beneficiários
As entidades beneficiárias dos incentivos previstos no “APOIAR.PT Madeira” são PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e forma jurídica, com sede na R.A.M.
Não são elegíveis os projetos apresentados pelo setor empresarial do Estado.
Modalidades de candidatura
As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual apresentado por uma PME.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso
O beneficiário da operação deve cumprir, cumulativamente à data da candidatura, os seguintes critérios e condições de acesso:
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Encontrar-se legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
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Desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo A do presente Regulamento e encontrar-se em atividade na R.A.M;
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Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
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Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
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Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado ou revisor oficial de contas, e refletidas em Balanço intercalar anterior à data da candidatura, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
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No caso das médias empresas, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, na sua atual redação;
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Comprovar o estatuto de PME, através da certificação eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio na Internet do IDE, IP-RAM;
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Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
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Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado ou revisor oficial de contas, responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa relativa às atividades desenvolvidas na R.A.M. em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
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Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
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Ter situação regularizada em matéria de reposições em projetos apoiados com cofinanciamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
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Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de um projeto apoiado por fundos europeus.
Para além do cumprimento dos critérios e condições estabelecidas, só poderão beneficiar do apoio para o pagamento de rendas não habitacionais, as empresas que, à data da candidatura, comprovarem que são arrendatárias no âmbito de um contrato de arrendamento para fins não habitacionais ou em outros contratos de locação a definir em sede de Aviso por concurso, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato.
Sempre que se verificar relações especiais, relativo às rendas não habitacionais, estas não podem configurar uma situação de conflito de interesse, devendo para o efeito, ser comprovado pelo beneficiário à data da candidatura, através de um relatório de avaliação elaborado por um perito inscrito na CMVM quanto aos preços de mercado.
O beneficiário, no momento de submissão da candidatura, deve autorizar a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (AD&C, I. P.), a proceder à verificação da quebra de faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura, bem como à consulta da informação relativa à situação tributária e à informação cadastral relativa à atividade.
Forma, taxas de financiamento e limites
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O apoio a conceder no âmbito deste sistema reveste a forma de incentivo não reembolsável.
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Apoio à tesouraria, a taxa de financiamento a atribuir é de 25% do montante da diminuição da faturação da empresa relativa às atividades desenvolvidas na R.A.M., com os seguintes limites máximos:
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a) 15.000 euros para as microempresas;
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b) 40.000 euros para as pequenas empresas;
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c) 100.000 euros para as médias empresas.
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Apoio ao pagamento de rendas não habitacionais, a taxa de financiamento a atribuir é de 50 % do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento localizado na R.A.M., durante seis meses e a definir em sede de Aviso, no caso das empresas com uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura, determinada nos termos definidos no regulamento, de pelo menos 25%.
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O apoio global ao pagamento de rendas não habitacionais não pode exceder o limite máximo de apoio de 40.000 euros por empresa.
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Entende-se por renda mensal de referência o valor resultante de contrato de arrendamento ou de outros contratos de locação, relativo aos estabelecimentos em atividade na R.A.M., em vigor a 1 de dezembro de 2020 e que conste de documento comprovativo da renda, devidamente paga, referente a dezembro de 2020.
Cumulação de incentivos
Os apoios atribuídos ao abrigo do Programa “APOIAR.PT.Madeira” são acumuláveis entre si, sendo ainda acumuláveis com outros incentivos e apoios públicos, devendo o incentivo total acumulado respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios do Estado
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível na plataforma eletrónica Balcão Portugal 2020:
https://www.portugal2020.pt/Balcao2020.
Registo no Balcão Portugal 2020
O registo no Balcão Portugal 2020 pode ser efetuado de forma segura utilizando um dos seguintes métodos:
Acesso.gov.pt - Autenticação com credenciais de acesso ao Portal das Finanças (nº. de identificação fiscal e senha), única forma de registo para todos os beneficiários que sejam entidades coletivas já existentes e para beneficiários que sejam entidades singulares com credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Autenticação através do Balcão Portugal 2020 - Apenas para beneficiários sem registo no IRN ou beneficiários que sejam entidades singulares sem credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor (Portaria n.º 323/2021, de 16 de junho).