Considerando os elevados prejuízos materiais provocados pelos incêndios que assolaram a Região Autónoma da Madeira no passado mês de agosto, através da Resolução n.º 929/2016, foi aprovado o regulamento de aplicação dos apoios a atribuir aos proprietários dos veículos destruídos ou danificados por aquela calamidade natural.
O Governo Regional incumbiu a Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, através do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (IDE, IP-RAM),de operacionalizar tais apoios, no que toca às regras de elegibilidade, condições de atribuição e procedimentos, receção dos pedidos de apoio, análise dos documentos e procedimento do respetivo pagamento.
Assim, quem pretender substituir a sua viatura afetada através da aquisição de veículo novo ou usado pode, até 31 de março de 2017, entregar candidatura no IDE, IP-RAM.
O montante a conceder a título de subsídio não reembolsável, por veículo, é de mil euros para automóveis pesados e ligeiros de passageiros, mistos ou de mercadoria e de 300 euros para motociclos.