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Limite de auxílios «de minimis» Os auxílios de minimis, passam a ter um limite de € 500 000 por empresa, durante um período de três exercícios financeiros.
Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Promoção da Excelência da Região Autónoma da Madeira (SI Turismo- II)
Versão: 5.0 de 21 de Janeiro de 2013
A presente norma de pagamentos aplica-se aos pedidos de pagamento a formalizar (APÓS 18-01-2013) e ainda aos que se encontrem em análise no IDE-RAM, no âmbito dos Sistemas de Incentivos – EMPREENDINOV I e II , SIRE I e II , QUALIFICAR + I, II e III, SI TURISMO I e II e + CONHECIMENTO I e II , com o objectivo de dar cumprimento ao estabelecido no Regulamento Geral FEDER e do Fundo de Coesão e no Regulamento Específico do Programa INTERVIR+.
(alteração da Orientação Técnica n.º 2/2010)
SISTEMA DE INCENTIVOS AO INVESTIMENTO QUALIFICAR +, SI TURISMO E SI INTERNACIONALIZAÇÃO LIMITES À ELEGIBILIDADE DE DESPESAS, CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE APLICAÇÃO DAS DESPESAS ELEGÍVEIS / VOLUME DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL
SISTEMA DE INCENTIVOS AO INVESTIMENTO (QUALIFICAR +, EMPREENDINOV, SIRE, SI TURISMO, SI INTERNACIONALIZAÇÃO E + CONHECIMENTO) PERÍODO DE ELEGIBILIDADE DE DESPESAS - DATA LIMITE DE ENTREGA DO PEDIDO DE PAGAMENTO FINAL
SI TURISMO
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