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Cria uma medida de apoio denominada o “EMPREENDINOV - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Inovação da Região Autónoma da Madeira”, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/M, de 7 de Dezembro.
Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Inovação da Região Autónoma da MadeiraI (EMPREENDINOV - II)
Versão: 5.0 de 21 de Janeiro de 2013
A presente norma de pagamentos aplica-se aos pedidos de pagamento a formalizar (APÓS 18-01-2013) e ainda aos que se encontrem em análise no IDE-RAM, no âmbito dos Sistemas de Incentivos – EMPREENDINOV I e II , SIRE I e II , QUALIFICAR + I, II e III, SI TURISMO I e II e + CONHECIMENTO I e II , com o objectivo de dar cumprimento ao estabelecido no Regulamento Geral FEDER e do Fundo de Coesão e no Regulamento Específico do Programa INTERVIR+.
PERÍODO DE ELEGIBILIDADE DE DESPESAS - DATA LIMITE DE ENTREGA DO PEDIDO DE PAGAMENTO FINAL
EMPREENDINOV
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