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Abertura da décima primeira fase de seleção de projetos do SI Funcionamento III, para micro, pequenas e médias empresas.
Define o período e a dotação orçamental da décima fase do SI Funcionamento a qual terá início no dia 15 de julho e terminará no dia 16 de agosto do corrente ano.
Abertura da nona fase de seleção de projetos do SI Funcionamento III, para micro, pequenas e médias empresas, nos termos definidos na Portaria n.º 128/2012, de 8 de outubro, a qual terá início no dia 3 e terminará no dia 21 de dezembro do corrente ano.
Retifica os quadros da Portaria n.º 128/2012, de 8 de outubro, da Vice-Presidência, publicados no Jornal Oficial, I Série, n.º 132, de 8 de outubro de 2012.
Altera o Sistema de Incentivos ao Funcionamento das empresas da Região Autónoma da Madeira (SI Funcionamento), criado e regulamentado pela Portaria n.º 12/2010 de 18 de março e alterado pela Portaria n.º 80/2010, de 26 de outubro.
Abertura da oitava fase de seleção de projetos do SI Funcionamento II, para micro, pequenas e médias empresas, a qual terá início no dia 16 de Julho de 2012 e terminará no dia 14 de Agosto de 2012.
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Autoriza a abertura da sétima fase de selecção de projectos do SI Funcionamento II, para micro, pequenas e médias empresas, a qual terá início no dia 12 de Dezembro de 2011 e terminará no dia 20 do mesmo mês.
Define o prazo da 6.ª fase de selecção de projectos do SI Funcionamento II, para micro, pequenas e médias empresas, do dia 19 de Setembro de 2011 até ao dia 30 de Setembro.
Abertura da quinta fase de selecção de projectos do SI Funcionamento II, para micro, pequenas e médias empresas, nos termos definidos na Portaria n.º 80/2010, de 26 de Outubro, a qual terá início no dia 15 de Julho de 2011 e terminará no dia 29 do mesmo mês.
Determina que a quarta fase de selecção de projectos do SI Funcionamento, no ano de 2010, terá início no dia 2 de Dezembro e terminará no dia 22 do mesmo mês.
Altera o Sistema de Incentivos ao Funcionamento das empresas da Região Autónoma da Madeira (SI Funcionamento), criado e regulamentado pela Portaria n.º 12/2010 de 18 de Março.
Aprova o Regulamento de Aplicação do Sistema de Incentivos ao Funcionamento das Empresas da Região Autónoma da Madeira (SI-Funcionamento).
Fixa a terceira fase de selecção de projectos do SI Funcionamento, que se inicia no dia 13 de Setembro e termina no dia 30 do mesmo mês.
Define as duas primeiras fases do ano 2010, a primeira das quais com início em 15 de Abril até 14 de Maio de 2010 e a segunda com início em 14 de Junho até 16 de Julho de 2010, para a selecção dos projectos ao abrigo do Sistema de Incentivos ao Funcionamento das Empresas da Região Autónoma da Madeira - S.I. Funcionamento.
Versão: 2.0 de 20 de Setembro de 2010
Versão: 2.0 de 09 de Dezembro de 2014
A presente Norma de Pagamentos aplicase aos projetos aprovados no âmbito do Sistema de Incentivos ao Funcionamento das Empresas da Região Autónoma da Madeira – SI FUNCIONAMENTO , com o objectivo de dar cumprimento ao estabelecido no Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão e no Regulamento Específico do Programa INTERVIR+.
SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO - SI FUNCIONAMENTO Despesas Elegíveis.
SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO - SI FUNCIONAMENTO Despesa Realizada / Despesas Elegível.
SI FUNCIONAMENTO
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