A certificação on-line visa fundamentalmente:
- Simplificar e acelerar o tratamento administrativo dos processos nos quais se requer o estatuto de micro, pequena e média empresa;
- Permitir maior transparência na aplicação da definição PME no âmbito dos diferentes apoios concedidos pelas entidades públicas;
- Permitir a participação das PME nos diferentes programas comunitários e garantir uma informação adequada às entidades interessadas no que respeita à aplicação da definição PME;
- Garantir que as medidas e apoios destinados às PME se apliquem apenas às empresas que comprovem esta qualidade;
- Permitir uma certificação multiuso, durante o seu prazo de validade, em diferentes serviços e com distintas finalidades.
A utilização da certificação de PME é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos que exijam o estatuto de PME, designadamente as seguintes:
- serviços da administração directa do Estado;
- organismos da administração indirecta do Estado;
- sector empresarial do Estado;
- entidades administrativas independentes e da administração autónoma do Estado;
- entidades de direito privado que celebraram contratos ou protocolos com serviços e organismos do Estado neste âmbito.