Os pedidos de certificado de admissibilidade de firma ou denominação social são requeridos ao Registo Nacional de pessoas Coletivas (RNPC) que é a entidade responsável pela organização e gestão do ficheiro central de pessoas coletivas (FCPC).
Os certificados de admissibilidade podem ser pedidos para efeitos de pedido de nome para entidade a constituir ou para alteração do nome, sede para outro concelho ou objecto social.
Após o pagamento dos emolumentos serão efetuadas as pesquisas necessárias de forma a garantir com um maior grau de probabilidade o seu deferimento. Salienta-se que a decisão final de aprovação cabe sempre aos Serviços Centrais do RNPC.
Se houver indeferimento, será contactado, devendo, então, agendar nova visita ao CFE para repetir o pedido de Certificado (há transferência do emolumento pago anterior uma única vez, sendo o mesmo requerente e no prazo de 10 dias).
Se houver deferimento será contactado para agendar uma nova visita ao CFE e assim dar continuidade ao processo. Os certificados de admissibilidade têm a validade de 3 meses.
Podem ser requeridos no CFE do Funchal certificados de admissibilidade independentemente da continuidade do processo ocorrer no CFE.