Alteração de pactos sociais

A alteração ao contrato de sociedade pode consistir na introdução, supressão ou modificação de algumas das cláusulas do mesmo e deve resultar de uma deliberação dos sócios tomada em conformidade com o disposto para cada tipo de sociedade.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, todas as alterações poderão ser efetuadas por ata da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa.

Para registar a maioria das alterações é necessário que a empresa tenha efetuado o registo das prestações de contas individuais. (ex.: para a empresa efetuar o registo de uma alteração ao longo do ano de 2013 terá que ter apresentado a prestação de contas de 2012).

 

Os aumentos de capital poderão ser realizados em espécie, por incorporação de reservas, resultados transitados, suprimentos ou prestações suplementares, em dinheiro ou por entrada de novos sócios.

 

Documentos necessários:

  • Formulário de Registo (Documento interno) ou formulário do CFE, se optar por escritura;
  • Cartão de Identificação de pessoa coletiva – NIPC (fotocópia) / Cartão da Empresa.
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial, comprovativa de todas as inscrições em vigor, emitida há menos de um ano, (dispensável se a conservatória territorialmente competente tiver a certidão on-line e se a alteração for feita por ata);
  • Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do apresentante (fotocópia para marcação de escritura);
  • Ata de deliberação da Assembleia-Geral e/ou documento particular;
  • Texto completo e atualizado do contrato social em suporte de papel (sugerimos que o traga em suporte informático).
  • Se se tratar de um aumento em espécie (bens diferentes de dinheiro ou suprimentos) – Relatório do Revisor Oficial de Contas, com data não superior a 90 dias e último balanço aprovado há menos de 6 meses (exceto se este já se encontrar depositado na Conservatória) e a ata da sua aprovação;
  • Se se tratar de um aumento por incorporação de reservas, resultados transitados ou prestações suplementares – Último balanço aprovado há menos de 6 meses (exceto se este já se encontrar depositado na Conservatória) e ata da sua aprovação; por incorporação de reservas, é necessário que o órgão de administração declare, por escrito que não ocorreram diminuições patrimoniais, desde a data da deliberação, que obstem ao aumento de capital;
  • Se se tratar de um aumento em dinheiro – se a ata de deliberação não contiver a menção de que as entradas já foram realizadas e que não é exigido por lei ou pelo contrato a realização de outras entradas, é necessário juntar uma declaração do órgão de administração, nesse sentido;
  • Se se tratar de um aumento por entrada de novos sócios, estes devem declarar, na ata ou documento avulso, que aceitam associar-se à sociedade nas condições vigentes (aceitação do pacto);
  • Comprovativo do pagamento do Imposto Municipal de Transmissões (IMT) se houver imóveis e se por efeito do aumento um sócio passar a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou se a sociedade ficar reduzida a marido e mulher, casados no regime de comunhão geral de bens ou comunhão de adquiridos.

 

 

Alteração por escritura

Após reunir toda a documentação necessária, é feito o agendamento no Cartório para a realização da escritura de aumento de capital na qual têm de estar presentes todos os sócios ou seus representantes legais. Após a realização da escritura segue-se a requisição do registo da alteração no Gabinete de Apoio ao Registo Comercial que deverá ser efetuado num prazo máximo de 2 meses a contar da data da escritura.

 

Requisição de Registo Comercial

No Gabinete de Apoio ao Registo Comercial o apresentante, indicado na ata ou em documento avulso, procede à apresentação da ata e restantes documentos para efeitos de registo.

Este ato deverá ser efetuado até 2 meses após a deliberação (ata / documento particular).  

Para efetuar a requisição de registo comercial no CFE, é necessária a presença de um representante legal (sócio, gerente da sociedade, procurador, advogado ou solicitador).  

Por motivos de eficiência do serviço poderá vigorar um sistema de marcação prévia. Por favor, informe-se no CFE.  

 

Declaração de Alterações – Gabinete da DRAF

Este ato deverá ser efetuado no CFE no prazo de 15 dias a contar da data do pedido de registo comercial.

Poderá optar por declaração verbal, fazendo-se acompanhar pelo Contabilista Certificado (CC) com a sua vinheta, ou modelo em papel, preenchido e assinado, tendo aposta a vinheta do TOC.  

 

Participação à Segurança Social

Neste gabinete, deverá declarar as alterações ao pacto social (sede, firma ou gerência), e o CAE (Código de Atividade Económica), no prazo de 10 dias úteis após a outorga da escritura ou data de deliberação em ata. Se aquele prazo não for respeitado poderá estar sujeito a coima.

 

Página atualizada a: 19/09/2019
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