As entidades beneficiárias, no âmbito da execução dos projetos, devem cumprir as seguintes responsabilidades:
Barra de cofinanciamento
A barra de cofinanciamento integra o logótipo do Programa Madeira 14-20, a insígnia da Região com as respetivas menções, logótipo do Portugal 2020 e a insígnia da UE com referência por extenso à União Europeia e ao fundo. Sempre que a divulgação for feita em documentos (convites, certificados, listas de presença, desdobráveis, contratos, emails, PowerPoints, etc.), assim como noutras ações de comunicação, como sejam eventos: feiras, concursos, exposições, etc.), as barras de cofinanciamento devem ser acompanhadas de uma declaração expressa do apoio do(s) fundo(s), pelo que integram a expressão “Cofinanciado por”. Em cartazes, sites, TV ou outros suportes, não é obrigatória esta declaração mas a mensagem poderá ficar mais clara.
Nas barras de cofinanciamento, a insígnia da UE não pode ter, em caso algum, dimensão inferior à dos outros logótipos (relacionados com o cofinanciamento ou com quaisquer outros apoios como patrocínios, media partners ou outros).
Em pequenos objetos promocionais é permitido colocar apenas a insígnia da UE com referência por extenso à União Europeia.
Vídeos - Anúncios ou filmes - Em vídeos cofinanciados pelos fundos da UE, a barra de cofinanciamento deve aparecer antes da ficha técnica. Ao contrário da aposição em documentos, a barra de cofinanciamento pode dispensar a expressão “Cofinanciado por:”. Nenhum dos logótipos utilizados poderá ter dimensão superior em altura à insígnia da UE, quer sejam referentes ao cofinanciamento, quer a quaisquer outros apoios. Os logótipos referentes a outros apoios devem estar separados da barra de cofinanciamento.
Se a menção ao cofinanciamento for áudio, sugere-se a utilização da expressão “Projeto cofinanciado pelo [Nome do Programa], Portugal 2020 e União Europeia, através do [Nome do Fundo].
Rádio – Anúncios ou programas : Em anúncios ou programas de rádio, a menção áudio é idêntica à utilizada noutros suportes: “Projeto cofinanciado pelo [Nome do Programa]”, Portugal 2020 e União Europeia, através do [Nome do Fundo]. Em spots até 30 segundos, admite-se o tratamento para “pequenos objetos promocionais”, ou seja, a referência apenas à UE – “Programa cofinanciado pela União Europeia” ou também ao fundo: “Programa cofinanciado pela União Europeia e [Nome do Fundo]”. Devem, também, sempre que possível, remeter para um website que disponibiliza mais informação.
(Cf. Legislação Barra de Financiamento: Regulamento (UE) no 1303/2013, anexo XII, ponto 2.2, em conformidade com o artigo 115º, Regulamento de Execução (UE) no 821/2014, deliberação no 2-C1/2015 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, aprovada por consulta escrita de 7 de julho de 2015, que aprova a Estratégia Comum de Comunicação.)
Cartazes, painéis e placas
Como já foi referido, informar o público sobre os apoios obtidos a partir dos fundos é uma obrigação de todos os beneficiários. Esta obrigação acompanha a execução dos projetos (cartazes e painéis temporários) e, em casos específicos, deve também observar-se depois dos projetos estarem concluídos.
Durante a execução do projeto - Modelos de cartazes e painéis
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a) Projetos com apoio FEDER : Com o objetivo de dar plena visibilidade aos projetos cofinanciados durante a sua execução, as entidades beneficiárias devem colocar, em local visível, pelo menos um cartaz promocional alusivo ao apoio da UE, com dimensão mínima A3 no caso de projetos com apoio público inferior a 500 000 EURO. O formato A3 é a dimensão mínima considerada, podendo os beneficiários optar por cartazes com dimensões superiores.
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b) Projetos de financiamento ou construção de infraestruturas com apoio público superior a 500.000 EUR, apoiados pelo FEDER : A dimensão proposta para os painéis é de 1,5mx1m mas poderá ser superior. Tratando-se de uma operação do FEDER que beneficie de um apoio público total superior a 500 000 EUR, o beneficiário deverá, durante a execução da operação, afixar em local visível um painel de dimensão significativa por cada operação.
Após conclusão do projeto - Modelos opcionais de painéis/placas permanentes
Concluída a operação, e tratando-se de projetos de aquisição de um objeto físico ou de financiamento de trabalhos de infraestruturas ou construção com participação pública total superior a 500 000 EUR, os beneficiários devem afixar, no prazo máximo de três meses após encerramento da operação, um painel ou placa permanente, de dimensão significativa e em local facilmente visível pelo público. Os modelos devem ter uma dimensão considerável, pelo que se sugere como dimensão mínima para estes cartazes, 40cm (L) x 40cm (A) ou num formato superior, 100cm (L) x 150cm (A).
Note-se que a designação do projeto deve estar conforme comunicação da homologação e o objetivo a inscrever nos cartazes, nos painéis e na placa permanente deve ter em conta o sistema de incentivo de que beneficiou, assim a descrição varia:
INOVAR 2020 E PROCIÊNCIA 2020
Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação
EMPREENDER 2020, INTERNACIONALIZAR 2020 E VALORIZAR 2020
Reforçar a competitividade das empresas
FUNCIONAMENTO 2020
«Sobrecustos da Ultraperificidade»
O incumprimento das regras relativas a informação e publicidade previstas na legislação da UE e nacional é motivo para a redução do financiamento, sendo esta determinada em função da sua gravidade. O incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão do apoio, podem determinar a redução ou revogação do mesmo (Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, artigo 23.º Redução ou revogação do apoio, alínea f).
Na página do Programa Madeira 1420, encontra todos os modelos de cartazes, painéis ou placas para download (ficheiros de alta resolução para impressão gráfica. Estão também disponíveis para download todas as barras de cofinanciamento a cores, a preto e a branco e em vários formatos.