Na sequência da Resolução n.º 19/2021 que determina o ajustamento, reforço e implementação de novas medidas na Região Autónoma da Madeira para controlar e conter a doença COVID-19, declarada pela Organização Mundial como pandemia, contribuindo para a proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região Autónoma, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, nomeadamente quanto à circulação na via pública, bem como às atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, entre outras, e, considerando o ponto 15, alinea a, os serviços públicos funcionarão em regime presencial entre as 9:30 e as 15:30 horas, em regime de jornada contínua;
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